Coronavírus

Medidas Covid-19: Proteção de trabalhadores, apoio a empresas e contenção social

Já conhece as novas medias Covid-19 decretadas pelo Governo para apoiar trabalhadores e empresas? Neste artigo encontra um resumo.

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Medidas Covid-19: Proteção de trabalhadores, apoio a empresas e contenção social

Já conhece as novas medias Covid-19 decretadas pelo Governo para apoiar trabalhadores e empresas? Neste artigo encontra um resumo.

O Governo decretou um conjunto de medidas destinadas a apoiar trabalhadores e empresas afetados pela pandemia de covid-19, bem como medidas que promovam a diminuição do convívio social. Estas medidas têm como objetivo conter a propagação do coronavírus e diminuir os efeitos negativos sentidos pelas empresas e pelas famílias.

Medidas de proteção dos trabalhadores

1. Quarentenas pagas a 100%

O isolamento profilático, mais conhecido por quarentena, é equiparado a situação de doença. Assim sendo, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes do regime geral da segurança social que tenham de permanecer em casa durante 14 dias serão pagos a 100%. No caso dos trabalhadores a recibos verdes ainda não se sabe qual o período de referência que vai ser utilizado para calcular a retribuição média. Se for decretado isolamento profilático, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância, o trabalhador receberá a sua remuneração habitual, paga pela entidade empregadora.

2. Trabalhadores por conta de outrem com filhos menores de 12 anos

Trabalhadores por conta de outrem que fiquem em casa a tomar conta dos filhos em consequência da suspensão das atividades letivas vão receber 66% do ordenado. Este valor será repartido entre a Segurança Social e o empregador, cada um suportando 33% da remuneração. Esta medida aplica-se aos funcionários públicos e aos do privado. É garantido o pagamento de 2/3 do salário, com o limite mínimo de € 635, o valor do ordenado mínimo nacional. Apenas um dos pais pode ficar em casa com os filhos, mas podem alternar entre si.

3. Recibos verdes com filhos menores de 12 anos

Os trabalhadores a recibos verdes que fiquem em casa a tomar conta dos filhos menores de 12 anos em consequência do fecho das escolas, recebem um terço (1/3) da remuneração de referência (salário médio). A remuneração de referência a considerar é a referente ao primeiro trimestre de 2020. Por um período de 30 dias, no mínimo vão receber € 438,81 e no máximo € 1097,03 (entre 1 e 2,5 x IAS). Nalguns casos, o pagamento das contribuições à Segurança Social por parte dos trabalhadores independentes é adiado para data posterior ao controlo de vírus. Esta medida aplica-se aos recibos verdes que comprovem paragem total da atividade.

4. Faltas dos trabalhadores são faltas justificadas

As faltas dadas pelos trabalhadores que fiquem em casa a tomar conta de filhos menores de 12 anos são consideradas faltas justificadas, não implicando a perda de remuneração ou sanção disciplinar.

5. Teletrabalho para funcionários públicos

Por recomendação do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública os trabalhadores públicos podem, a partir da segunda-feira dia 16 de março, trabalhar através de casa, em regime de teletrabalho, sempre que as suas funções o permitam.

6. Trabalhadores do setor da saúde

Na sequência do apelo que a Direção Geral de Saúde e a Ordem dos Médicos tinha dirigido aos médicos reformados e profissionais de saúde a trabalhar no setor privado para virem apoiar a atividade do Sistema Nacional de Saúde, foi entretanto decidido que a contratação de médicos aposentados deixa de ter sem limite de idade. Outra medida que se dirige aos profissionais de saúde é a suspensão dos limites das horas extraordinárias. O limite anual de trabalho suplementar é suspenso para fazer face à carência de recursos humanos nos hospitais e laboratórios.

Medidas de apoio às empresas

7. Adiamento do pagamento de impostos

As empresas vão poder pagar alguns impostos mais tarde. O pagamento especial por conta de IRC é adiado até ao dia 30 de junho de 2020 e o prazo para entregar a declaração de IRC é alargado até ao dia 30 de julho de 2020.

8. Simplificação do regime de lay-off

É simplificado o regime de lay-off, que permite dispensar temporariamente os trabalhadores por motivos extraordinários que afetem gravemente a atividade normal da empresa. Para aceder ao lay-off é necessário demonstrar que a dispensa de trabalhadores é necessária para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho. Aos trabalhadores em regime de lay-off é assegurado o pagamento de 2/3 da remuneração, sendo que 70% é suportado pela Segurança Social e 30% pelo empregador. O trabalhador recebe, no mínimo, € 635 (valor do salário mínimo nacional) e no máximo € 1095 (3 x o salário mínimo) Durante o período de lay-off os empregadores beneficiam de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

9. Linha de crédito para empresas

O Governo vai facilitar o acesso a linhas de crédito para aumentar a liquidez das empresas, para que estas possam manter a sua capacidade produtiva. É criada uma linha específica só para apoiar algumas empresas do setor do turismo, as mais afetadas pelo coronavírus.

Medidas de contenção social

10. Fecho de escolas públicas e privadas

As escolas vão fechar do dia 16 de março até ao dia 9 de abril. O período de duração da suspensão das atividades letivas pode ser revisto e alargado, caso a presente situação de emergência o justifique. O fecho abrange escolas públicas e privadas e todos os ciclos de ensino. No entanto, o fecho das escolas não é sinónimo de férias antecipadas. Funcionários e professores não estão dispensados de se apresentarem no respetivo local de trabalho. O objetivo é desenvolver oportunidades de aprendizagem por via do ensino à distância, que podem abranger aulas por videoconferência e acesso a plataformas informáticas online de conteúdos educativos. A Escola Virtual da Porto Editora e a Aula Digital da editora Leya passaram a disponibilizar acesso gratuito às suas plataformas. Suspendem-se, também, as atividades não letivas, como sendo atividades extracurriculares e preenchimento de tempos livres.

11. Estabelecimentos fechados ou com atividade diminuída

A capacidade dos estabelecimentos de restauração é diminuída para 1/3, para aumentar o espaçamento entre as pessoas. Nos hipermercados e espaços comerciais serão introduzidas limitações em função da respetiva área. As discotecas e bares receberam ordem de fecho imediato.

12. Proibição de visitas a lares de idosos

A proibição de visitas a lares de idosos abrange todo o país e não apenas os municípios mais afetados como aconteceu inicialmente. Os idosos são uma população de risco, os mais afetados e de forma mais severa pelo vírus. É expetável que também as visitas aos estabelecimentos prisionais sejam suspensas.

13. Limitado o desembarque de passageiros de cruzeiros

Os turistas de cruzeiros que atraquem nos portos portugueses passam a estar proibidos de desembarcar em território português, exceto se se tratarem de residentes em Portugal que estejam a regressar a casa por essa via. Não estão, contudo, fechadas quaisquer fronteiras. O objetivo é evitar a concentração de pessoas nos locais de desembarque, não constituindo esta medida uma forma de controlo de fronteiras.

14. Serviços públicos com atividade reduzida

Os serviços públicos têm a sua atividade reduzida e a formação de filas é feita no exterior dos serviços, para evitar a concentração de pessoas em espaços fechados. Devido à diminuição de atividade dos serviços públicos, os documentos caducados permanecessem válidos até que haja possibilidade de os renovar.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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