Com a chegada do verão, as idas à praia tornam-se mais frequentes. No entanto, para aproveitar os dias de descanso sem imprevistos, convém saber o que não pode fazer nas praias. Há comportamentos proibidos que podem resultar em coimas até 2.500 euros.
Todas as regras para este ano encontram-se no Edital de Praia 2025, publicado pela Autoridade Marítima Nacional. É este documento que fixa a lista de proibições e coimas associadas, para garantir a segurança, o bem-estar, a proteção ambiental e a convivência harmoniosa entre todos os banhistas.
Neste artigo, descubra o que não pode fazer nas praias em 2025 e quais as coimas aplicáveis.
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Atividades recreativas e lúdicas que não pode fazer nas praias
Embora seja comum assistir em algumas praias a atividades recreativas e lúdicas, como jogar raquetes, à bola, grupos a ouvirem música ou até a acamparem, estas atividades são proibidas e podem resultar em coimas.
Na lista de atividades proibidas, destacam-se:
- Jogos de raquetes, bola e similares fora de zonas assinaladas para essas finalidades;
- Ouvir música alta, com colunas portáteis ou outros equipamentos, que cause incómodo a outros banhistas.
- Prática de surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas que constituam perigo para terceiros, não podem ser realizadas nas áreas reservadas a banhistas;
- Campismo ou qualquer forma de pernoitar na praia;
- A pesca lúdica entre o nascer e o pôr do sol;
- Fazer fogueiras na praia;
- Remover vegetação, animais ou vestígios arqueológicos/material geológico da praia, exceto quando se trate de uma atividade científica autorizada.
- Levar animais de estimação para praias não autorizadas, mesmo com trela, é proibido. Só é possível em praias “pet friendly“. Apenas os animais de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência, podem estar nas praias “normais”.
- Comprometer o uso da praia com atividades indevidas;
- Realizar ações ou atividades que coloquem em risco a segurança e saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local. Por exemplo, qualquer atividade que destrua a vegetação da praia ou as suas dunas.
- Circular com embarcações, motas de água e jet-skis em áreas que estão definidas para outras finalidades;
- E o sobrevoo por aeronaves com motor (incluindo drones) abaixo de 1.000 pés, fora dos canais de atravessamento autorizados.
As praias não são para negócios sem a devida licença
As praias são locais públicos, onde pode circular a qualquer altura do ano sem restrições, desde que não estejam interditas por um motivo de força maior. Porém, isto não significa que possa exercer atividades económicas, sem licenciamento.
Dito isto, é proibida a venda ambulante sem licença prévia, bem como a apanha de marisco ou plantas fora dos locais e períodos autorizados. Também as atividades publicitárias exigem autorização específica.
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Circular, estacionar em zonas proibidas e não respeitar os sinais pode ter consequências
Além das atividades proibidas, com ou sem fins lucrativos, há outras regras que deve conhecer. E o não cumprimento de algumas destas normas pode implicar coimas de centenas ou até milhares de euros.
Assim, tenha atenção às seguintes restrições:
- Circular e permanecer em zonas interditas;
- Deitar lixo ou vidro na areia;
- Transpor barreiras de proteção nas praias, nomeadamente as que estão sinalizadas como locais de perigo ou interdição;
- Circular e estacionar veículos motorizados fora dos acessos estabelecidos e além dos limites definidos para parques e zonas de estacionamento;
- Ignorar bandeiras, boias, placas ou as instruções dos nadadores-salvadores;
- A utilização de parques de estacionamento para atividades sem licenciamento prévio;
- Abrir novos acessos, alargar ou impermeabilizar acessos existentes;
- Construção de novas áreas de estacionamento ou alargar estacionamentos existentes.
Coimas variam entre 30 e 2.500 euros, consoante a gravidade da infração
O incumprimento das regras do Edital de Praia 2025 é punido com coimas que podem chegar aos 2.500 euros. No documento oficial, estão referidas as seguintes coimas:
- Entre 30 euros e 100 euros: por permanecer em zonas interditas ou atravessar barreiras de proteção.
- Coimas entre 55 euros e 550 euros: por desrespeitar sinais, regras de segurança e normas presentes no edital ou praticar atividades náuticas em locais proibidos.
Coimas de 250 euros a 1.000 euros
Estes valores são apenas aplicáveis a contraordenações associadas à destruição, danificação, deslocação ou remoção de sinalética/barreiras de proteção que se encontram nas praias.
Coimas de 250 euros a 2.500 euros
Por fim, as coimas mais elevadas (de 250 euros a 2.500 euros) aplicam-se à circulação ou ao estacionamento de veículos motorizados (automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos) nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos.
Nota: Quando as infrações são praticadas por empresas, os montantes mínimos e máximos podem ser mais elevados.
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