O verão é sinónimo de férias, sol e também de oportunidades. Para muitos jovens, esta é a altura perfeita para dar os primeiros passos no mundo do trabalho. Além de ganharem algum dinheiro, é possível adquirirem experiência, criarem hábitos de responsabilidade e até descobrirem talentos inesperados. Mas será que qualquer jovem pode trabalhar? Que regras se aplicam? E o que fazer com o primeiro salário? Neste artigo explicamos o que os jovens – e os pais – precisam de saber sobre trabalhos de verão. Da idade mínima às regras legais, dos tipos de emprego às obrigações fiscais, passando ainda pela importância da educação financeira desde cedo.
A partir de que idade podem os jovens ter um trabalho de verão?
Em Portugal, os jovens podem começar a trabalhar legalmente a partir dos 16 anos, desde que tenham completado a escolaridade obrigatória ou estejam matriculados e a frequentar o nível secundário de educação. Esta regra aplica-se a contratos formais e empregos regulares, como os que ocorrem durante as férias escolares. O contrato de trabalho deve ser celebrado pelos próprios, salvo oposição escrita dos pais.
Os jovens com idade inferior a 16 anos, que tenham concluído a escolaridade obrigatória ou estejam matriculados e a frequentar o nível secundário de educação, só podem realizar trabalhos leves, desde que tenham autorização dos pais. Estes consistem em tarefas simples que, pelos esforços exigidos, não sejam suscetíveis de prejudicar a sua integridade física, segurança, saúde e formação. Além disso, as atividades profissionais devem estar associadas a atividades culturais, artísticas, desportivas ou publicitárias.
Cabe à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) avaliar o impacto da atividade no bem-estar e no desenvolvimento do menor.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
