Avançar com uma obra sem licença de construção pode significar embargo imediato, coimas elevadas e, em casos extremos, demolição. Este “sim” formal da câmara municipal não é apenas um requisito administrativo. É o que protege o investimento e garante que, no fim, o imóvel pode ser habitado, vendido ou financiado.
Um processo mal preparado pode ainda comprometer a fase seguinte: a autorização ou licença de utilização, indispensável para que o edifício possa ser legalmente usado. O problema não é apenas começar a obra. É conseguir concluí-la sem bloqueios administrativos.
Em Portugal, o enquadramento legal está definido no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Este diploma determina que obras exigem licença, quais podem avançar por comunicação prévia e quais ficam isentas, articulando-se depois com as regras de cada município. É essa combinação entre lei nacional e regulamentos locais que pode tornar um projeto viável num concelho e inviável noutro.
Se precisa de pedir uma licença de construção, compreender este enquadramento é o primeiro passo para evitar erros que podem custar tempo e dinheiro.
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Licença de construção é mais do que um papel. É um ato administrativo com regras obrigatórias
Do ponto de vista legal, a licença é um ato administrativo que autoriza uma operação urbanística concreta, com condições bem definidas.
Essas condições incluem parâmetros como a implantação do edifício no terreno, a volumetria, o número de pisos, os afastamentos a limites e vias públicas, o uso previsto e outros elementos que constam do projeto aprovado. Nada disto é acessório. A autorização existe para garantir compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial e com as regras técnicas aplicáveis.
No RJUE, este mecanismo integra o chamado controlo prévio. O regime distingue três situações: licenciamento, comunicação prévia e isenções, incluindo as obras de escassa relevância urbanística. A comunicação prévia é um regime simplificado, mas não significa ausência de regras. A autarquia pode fiscalizar e agir se houver desconformidades.
Saber em que regime a obra se enquadra é essencial antes de avançar.
Que obras exigem licença e quais podem estar isentas
A competência para decidir um pedido de licenciamento pertence, em regra, à câmara municipal onde se situa o imóvel. É nesse serviço que o dono de obra submete o processo, responde a pedidos de esclarecimento e acompanha a tramitação.
A licença de construção é normalmente exigida em casos de construção nova, ampliações relevantes, reconstruções com impacto na volumetria ou na fachada, intervenções com efeitos urbanísticos significativos e operações que o RJUE e o regulamento municipal enquadrem como sujeitas a licenciamento.
Já obras interiores sem impacto estrutural ou urbanístico podem enquadrar-se noutros regimes, incluindo isenção de controlo prévio. Ainda assim, isso não dispensa o cumprimento das normas técnicas e de segurança aplicáveis.
Antes de iniciar qualquer intervenção, confirmar o enquadramento legal é uma das decisões mais importantes.
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Como funciona o processo até à emissão da licença de construção
Idealmente, o processo não começa com o pedido formal. Começa com enquadramento.
Consultar o Plano Diretor Municipal e as condicionantes do terreno ajuda a evitar projetos dispendiosos que acabam indeferidos. Em caso de dúvida, o RJUE prevê o pedido de informação prévia. Este instrumento permite obter uma posição da câmara antes de investir de forma significativa no projeto.
Segue-se a fase do projeto de arquitetura. A autarquia avalia a conformidade urbanística e, quando aplicável, promove consultas a entidades externas. Existem zonas e situações em que a decisão não depende apenas do município, como áreas protegidas ou terrenos sujeitos a servidões administrativas.
Com a arquitetura encaminhada, entram os projetos de especialidades. Estruturas, redes técnicas, segurança contra incêndio e outros elementos técnicos. Cada projeto exige termos de responsabilidade assinados por técnicos habilitados. A engenharia e a arquitetura não são opcionais. São exigidas por lei porque a decisão administrativa assenta em elementos técnicos formalizados.
Havendo deferimento, o processo passa pelo pagamento das taxas municipais e pela emissão do título que permite iniciar a obra.
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Onde surgem mais atrasos e indeferimentos
A maioria dos atrasos tem uma causa simples: processos mal instruídos.
O RJUE estabelece regras claras sobre requerimento, instrução, termos de responsabilidade e apreciação liminar. Se faltarem elementos essenciais, o procedimento não avança.
Regra geral, as câmaras exigem prova de legitimidade sobre o imóvel, peças desenhadas, memórias descritivas e assinatura de técnicos habilitados. A ausência de qualquer destes elementos pode travar o processo durante semanas ou meses.
Há ainda regras durante a execução. O regime prevê a identificação do diretor de obra e requisitos formais para o início dos trabalhos. Se esta estrutura não estiver devidamente organizada desde o início, os problemas surgem não apenas no processo administrativo, mas também no terreno.
Prazos e validade: A licença não é “para sempre” e pode caducar
Uma licença de construção não é válida indefinidamente. Está sujeita a prazos de execução. Se a obra não arrancar ou não avançar dentro dos limites fixados no título, pode ocorrer caducidade. Nesses casos, pode ser necessário pedir prorrogação ou até apresentar novo pedido, suportando encargos adicionais e sujeitando-se ao risco de o enquadramento urbanístico já não ser o mesmo.
Este risco torna-se mais relevante quando há revisões do Plano Diretor Municipal ou alterações regulamentares. Um projeto aprovado hoje não garante que, dois anos depois, os parâmetros urbanísticos se mantenham idênticos, sobretudo se o título tiver perdido eficácia por incumprimento dos prazos legais.
Planeamento realista, margem para imprevistos e controlo rigoroso da validade da licença são, por isso, essenciais para evitar que o processo tenha de começar do zero.
Que prazos podem levar à caducidade da licença
A licença de construção caduca se a obra não for iniciada no prazo de 12 meses a contar da emissão do alvará ou, no caso de comunicação prévia, do pagamento das taxas devidas.
A caducidade pode também ocorrer se os trabalhos ficarem suspensos ou abandonados por período superior a seis meses, salvo se a suspensão resultar de facto não imputável ao titular da licença.
Além disso, a licença perde eficácia se a obra não for concluída dentro do prazo fixado no próprio título ou nas respetivas prorrogações. Esse prazo é definido pela câmara municipal no momento da emissão e varia consoante a dimensão e a complexidade da intervenção.
A lei permite pedir prorrogação, mas esta não é automática. Deve ser requerida antes do termo do prazo e devidamente fundamentada. Caso contrário, o título pode caducar e obrigar à apresentação de novo pedido, já sujeito às regras urbanísticas em vigor à data.
Quanto custa uma licença de construção?
O custo raramente corresponde a um valor único. Trata-se de um conjunto de encargos.
Existem custos privados, como honorários de projeto e coordenação técnica. E existem custos públicos, como taxas municipais de apreciação e emissão, definidas em regulamentos locais.
Essas taxas variam consoante a área de construção, o uso previsto, a localização e a complexidade da intervenção. Além disso, podem surgir despesas adicionais durante o processo, como ocupação de via pública ou alterações ao projeto inicial. Ao planear a obra, incluir uma margem financeira para estes fatores é prudente.
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Durante a obra, a licença continua a mandar e a fiscalização pode bater à porta
Obter licença não é o “fim de linha”. É o início do período em que a obra tem de cumprir o que foi aprovado. O RJUE trata do início dos trabalhos, execução e fiscalização e dá base a medidas quando há desconformidades.
Quando a obra é para habitação, pode ter de respeitar regimes técnicos específicos, como acessibilidade e segurança contra incêndio, consoante o tipo de edifício e a utilização. Não é apenas um detalhe. É o que separa uma obra que termina com chave na mão de uma obra que termina com problemas na fase de utilização.
O que acontece se construir sem licença ou fora do projeto aprovado
Construir sem licença de construção ou em desconformidade com o projeto aprovado constitui infração urbanística. A câmara pode determinar o embargo imediato da obra e exigir a reposição da legalidade, o que pode implicar alterar ou desfazer o que foi construído. Em situações extremas, a demolição é uma possibilidade legal.
A ideia de regularizar posteriormente nem sempre é viável. Se a intervenção violar parâmetros rígidos do Plano Diretor Municipal ou do regulamento municipal, a legalização pode ser impossível.
O impacto não é apenas jurídico. Pode traduzir-se em custos elevados, perda de tempo e desvalorização do imóvel.
Que coimas podem ser aplicadas?
Além das medidas administrativas, a realização de obras sem o devido controlo prévio constitui contraordenação urbanística punível com coima, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Para pessoas singulares, os valores podem variar, consoante a gravidade da infração, entre 500 euros e 200.000 euros. Nos casos mais graves, nomeadamente quando esteja em causa a realização de obras sujeitas a licença sem qualquer controlo prévio, os montantes situam-se, em regra, entre 1.500 euros e 200.000 euros.
O valor concreto é fixado pelo município, tendo em conta fatores como a dimensão da obra, o grau de desconformidade, a localização e o impacto urbanístico. A coima não exclui outras medidas. Pode ser acompanhada de embargo, imposição de reposição da legalidade e, em situações extremas, demolição.
Importa ainda ter presente que a responsabilidade é autónoma da viabilidade de posterior legalização. Mesmo que a obra venha a ser regularizada, a contraordenação pode manter-se.
Licença de construção e licença de utilização não são a mesma coisa
A licença de construção autoriza a executar a obra. A licença de utilização confirma que o edifício concluído pode ser usado para o fim previsto.
Se existirem divergências entre o que foi executado e o que foi aprovado, podem surgir dificuldades na fase de utilização. Isso pode bloquear venda, arrendamento ou financiamento.
Tratar o processo como contínuo, do primeiro projeto até à obtenção da licença de utilização, é a forma mais segura de evitar obstáculos no futuro.
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Boas práticas antes de avançar com uma obra
Antes de comprar terreno ou iniciar projeto, confirme o enquadramento no Plano Diretor Municipal, as condicionantes e as servidões existentes. Esta é muitas vezes a fase mais negligenciada e a mais dispendiosa quando ignorada.
Alinhe expectativas com as regras locais. Projetos concebidos para outros concelhos podem não cumprir os parâmetros aplicáveis ao seu município.
Por fim, consulte sempre fontes oficiais: a versão consolidada do RJUE no Diário da República, a legislação técnica aplicável e os serviços municipais competentes.
Num contexto em que o investimento imobiliário representa, para muitas famílias, a maior decisão financeira da vida, começar uma obra sem enquadramento legal adequado pode comprometer um património de centenas de milhares de euros.
Perguntas frequentes
Não. Se a obra estiver sujeita a licenciamento, iniciar trabalhos antes da emissão do alvará pode constituir infração urbanística. Mesmo intervenções preparatórias podem ser consideradas obra ilegal se alterarem o imóvel ou o terreno. Além do risco de coima, a câmara pode ordenar embargo imediato. Antes de avançar, confirme sempre se precisa de licença ou se a intervenção se enquadra noutro regime, como comunicação prévia ou isenção.
O prazo depende da complexidade do projeto e do município. O RJUE estabelece prazos para apreciação, mas estes podem ser suspensos se forem pedidos elementos adicionais ou pareceres externos. Projetos simples podem demorar alguns meses. Intervenções mais complexas, sobretudo em zonas com restrições urbanísticas, podem demorar significativamente mais. Um processo bem instruído e completo reduz o risco de atrasos.
Sim, mas alterações relevantes exigem novo procedimento ou aditamento ao processo. Modificações que afetem volumetria, fachada, área de construção ou uso previsto não podem ser feitas livremente durante a obra. Devem ser comunicadas e aprovadas pela câmara municipal. Executar alterações sem autorização pode originar contraordenação e impedir a emissão da licença de utilização no final.
Depende do tipo de intervenção. Obras interiores que não afetem a estrutura, fachada ou elementos comuns do edifício podem estar isentas de controlo prévio. No entanto, intervenções que alterem a estrutura, aumentem área ou modifiquem o aspeto exterior do imóvel podem exigir licença ou comunicação prévia. Em caso de dúvida, confirme sempre junto do município antes de iniciar os trabalhos.
A licença em si não valoriza automaticamente o imóvel, mas garante que a obra é legal e que pode ser utilizada e transacionada sem entraves. Imóveis com intervenções devidamente licenciadas transmitem maior segurança a compradores e instituições financeiras. Pelo contrário, obras ilegais ou não regularizadas podem desvalorizar o imóvel e dificultar a obtenção de crédito ou a celebração de escritura.
