Mobilidade

Carta de condução: não é necessário alterar morada nem perder tempo na loja do cidadão

Não é preciso alterar morada da carta de condução. Ao renovar ou substituir a carta de condução através da Internet usufrui de 10% de desconto.

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Carta de condução: não é necessário alterar morada nem perder tempo na loja do cidadão

Não é preciso alterar morada da carta de condução. Ao renovar ou substituir a carta de condução através da Internet usufrui de 10% de desconto.

Já não é preciso alterar morada da carta de condução. Ao renovar ou substituir a carta de condução através da Internet usufrui de 10% de desconto.

Para quem conduz existem algumas informações importantes sobre as quais devemos estar sempre a atualizados. Uma dessas informações é a questão da morada na carta de condução. Desde 2017, que alterar a morada quando muda de residência fiscal, deixou de ser um procedimento necessário. A morada válida para todos os efeitos passa a ser a que consta no cartão de cidadão.

Pela mesma altura, também a renovação ou substituição da carta de condução através da Internet vai passou a contar com um desconto de 10%. Ou seja, um procedimento que presencialmente custava 30 euros, passou a custar 27 euros se feito online. Se pensar que evita tempos de espera e custos de deslocação a poupança vai além dos 10%.

Este procedimento pode ser feito em imtonline.pt, apenas terá de se registar, fazer login e seguir as indicações no site do IMT.

portal o imt

Esta é umas das coisas em que vai conseguir poupar este ano, aproveite e releia o artigo “10 formas de fáceis de poupar em 2018” para aumentar ainda mais a sua poupança.

Ainda sobre a carta de condução, saiba que a validade da carta de condução para utilizadores com menos de 60 anos cuja a licença foi tirada a partir de 30 de Julho de 2016 também passou de 10 para 15 anos. Para condutores cuja a licença foi tirada após de 2 de Janeiro de 2013 a primeira data de revalidação da licença será a que consta no título e depois passará a ser de 15 em 15 anos. Se tirou a carta antes de 2 de Janeiro de 2013 só precisará de a renovar aos 50 anos. Estes dados são válidos para as categoria AM, A1, A2, A, B1, B e BE.

Conhece outras informações importantes para os condutores? Partilhe connosco, queremos saber!

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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37 comentários em “Carta de condução: não é necessário alterar morada nem perder tempo na loja do cidadão
  1. Tirei há uma semana a carta de condução mas há coisa de um ano mudei a morada no Cartão de Cidadão… Morada essa onde não me encontro de momento. Se for ao site do IMT consigo pedir a carta sem que me vá para a morada que está no CC? Por exemplo, se a minha morada fiscal for diferente?

    1. Olá, Luana.

      Em primeiro lugar, por muitos motivos, deve manter atualizada a morada do seu cartão de cidadão. E tem várias formas de o fazer, algumas delas até sem sair de casa.

      Quanto à questão do envio da carta de condução, terá que colocar a questão ao IMT. Mas no portal online pode consultar se a sua carta de condução já foi emitida. Mas, quando fez o pedido de renovação, não teve de indicar a morada para onde pretendia que a carta fosse enviada? É que se eu tentar fazer esse pedido, é logo das primeiras coisas que tenho de preencher…

  2. Bom dia, sou estrangeira com cartão de residencia permanente e carta de condução portuguesa. Mudei de casa e já renovei o cartão de residência com a nova morada e estou a alterar a morada do livrete também. Agora, preciso de renovar a carta de condução também? Será que consigo fazê-lo on-line sendo estrangeira e não tendo por tanto o cartão de cidadão? Obrigada

    1. Olá, Francesca.

      Conforme explicado no artigo que comentou, já não é necessário atualizar a morada na carta de condução, quando se muda. Aliás, nas cartas emitidas mais recentemente esta informação já não consta sequer. Mas, mesmo que conste, não está obrigada a atualizá-la…

      Isto aplica-se a todos os cidadãos residentes no território nacional, sejam ou não cidadãos nacionais.

  3. Boa tarde a todos(as),algem me sabe dizer aonde encontro a srnha para entrar no IMT?tentei increver me mas nao consigo resultados.cordialmente..daniela

    1. Olá, Daniela.

      Pode aceder ao IMT Online usando um dos seguintes meios de autenticação:

      • NIF e senha de acesso do portal das finanças
      • cartão do cidadão (implica ter um leitor de cartões e conhecer as suas chaves de acesso)
      • Chave móvel digital (implica acesso ao telemóvel e conhecer o seu PIN da chave móvel digital)
  4. Boa tarde.
    Troquei recentemente de residência e já atualizei a morada no cartão do cidadão e já percebi que não é necessário alterar a carta de condução. Mas no que diz respeito ao Documento Único Automóvel é obrigatório efetuar a actualização da morada?
    Obrigado e bom dia.

    1. Olá, Daniel.

      A legislação que define o Sistema de Registo Automóvel diz, no seu artigo 5º:

      1 – Estão sujeitos a registo:

      j) A extinção ou a modificação de direitos ou encargos anteriormente registados, a alteração da composição do nome ou denominação e a mudança de residência habitual ou sede dos proprietários, usufrutuários e locatários dos veículos;

      Adicionalmente, o Regulamento do Registo de Automóveis diz ainda:

      Artigo 42.º
      (Prazo em que devem ser requeridos)

      1 – O registo obrigatório deve ser requerido no prazo de 60 dias a contar da data do facto.

    1. Boas .

      Na minha licença de condução os 3 dígitos
      Um veio incorrecto . Como posso alterar ? Pago alguma coisa ? Obg

      1. Olá, Carine.

        Se a carta de condução tem informação incorreta deve entrar em contacto com a entidade que a emitiu para corrigir o erro e emitir uma nova.

        Se o erro tiver sido dos serviços, não terá nada a pagar. Se tiver sido a Carine a preencher mal algum impresso, por exemplo, já terá de assumir o erro e poderá ter de pagar nova emissão.

  5. Boa noite.
    Na minha carta de condução ainda consta a morada antiga, ou seja, está escrita na própria carta.
    A minha questão é a seguinte: tenho de tirar uma nova para a morada antiga deixar de constar na carta?
    Faço esta pergunta pois, apesar de ter logo atualizado os meus dados no CC, finanças, etc, a carta está igual, e há pouco tempo um agente da polícia (numa operação stop) implicou e disse que eu iria ser autuada!!
    Obrigada.

    1. Olá, Carla.

      Não, não tem de revalidar a carta de condução por esse motivo. O Decreto-Lei nº 40/2016, no seu artigo 3º introduziu a seguinte alteração ao artigo 9º do Decreto-Lei nº 138/2012 (Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir):

      5 – As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior mantêm-se válidas ainda que a residência constante no título esteja desatualizada.

  6. Bom dia,
    Ao mudar de residência (fiscal), é obrigatório alterar a morada no DUA e na carta verde do seguro de acordo?
    Muito obrigado.
    Cumprimentos,

  7. Boa tarde. Pode por favor partilhar a fonte da informação que diz respeito a deixar de ser obrigatório actualizar a morada na carta?

    Obrigado

    1. Boa tarde Bruno,
      Agradecemos o seu comentário.

      O Doutor Finanças contactou o IMT, e sendo que essa informação também pode ser consultada no Decreto de Lei 40/2016, de 29 Julho, que indica que desde o dia 1 de Janeiro de 2017, que a morada válida é a que se encontra no cartão do cidadão, de acordo com a legislação em vigor, as cartas de condução emitidas após a data acima mencionada já não vêm com a morada impressa.

      http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2586&tabela=leis&so_miolo=

      Qualquer questão inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

  8. Muito boa tarde,

    Gostaria de colocar 2 questões:
    1. A alteração da morada da carta de condução deixa de ser obrigatória mesmo para quem alterou de morada antes de 2017? 2. A minha morada fiscal/cartão cc já foi atualizada, no entanto continuo a receber correspondência relativamente à carta (portagens ou multas) na morada antiga. Como faço para que passem a enviar para a minha morada atual?

    1. Boa tarde Filipe,
      Agradecemos o seu comentário.
      A actualização das moradas (inclusive na carta de condução) é uma obrigação do cidadão. Quanto á documentação que continua a receber na morada antiga, deve contactar as entidades que lhe estão a remeter a correspondência, para actualizar a morada.
      Qualquer questão inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

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