O Governo aprovou, em Conselho de Ministros realizado a 4 de outubro, alterações ao Passe Social+. Além das pessoas que já beneficiavam da redução do valor do passe, vão passar a estar também abrangidas as que têm um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os desempregados de longa duração.
Além disso, o passe vai passar a estar disponível em todo o país e muda de nome para Circula.pt. De acordo com Governo, as novas regras vão levar esta ajuda a "2,5 vezes mais cidadãos" do que atualmente, chegando assim a 100 mil pessoas. No entanto, não foi anunciado a partir de quando é que a medida tem início.
O que é o Passe Social+?
O Passe Social+ destina-se aos agregados familiares com rendimentos reduzidos, permitindo que beneficiem de um valor bonificado na aquisição de títulos intermodais. Atualmente, está apenas disponível nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
O desconto sobre o valor normal do passe é de 50% para quem está no escalão A e de 25% para quem se encontra no escalão B.
Fazem parte do escalão A os beneficiários do Complemente Solidário para Idosos e do Rendimento Social de Inserção.
Já o escalão B é composto por:
- Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões e complementos de pensão auferidos seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS);
- Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS;
- Pessoas que integrem agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS.
No entanto, o Governo não explicou em que escalão vão ser incluídos os novos grupos abrangidos pelo Circula.pt.
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Que documentos são precisos para pedir o Passe Social+?
Quem cumprir as condições para beneficiar do desconto no passe, deve entregar:
- Cópia do documento de identificação;
- Cópia de cartão de identificação fiscal;
- Última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação;
- Declaração das Finanças que comprove a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar;
- Declaração da Segurança Social que comprove o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestação sociais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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