Parentalidade

Pensão de alimentos: o que fazer quando um dos pais não quer pagar?

Sabe o que fazer se algum dia não lhe pagarem a pensão de alimentos? Neste artigo explicamos o que precisa saber para garantir os direitos do seu filho.

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Pensão de alimentos: o que fazer quando um dos pais não quer pagar?

Sabe o que fazer se algum dia não lhe pagarem a pensão de alimentos? Neste artigo explicamos o que precisa saber para garantir os direitos do seu filho.

A pensão de alimentos pode gerar inúmeros conflitos entre casais separados, levando muitas vezes a disputas em tribunal pela falta de pagamento do valor acordado ou atribuído. É um tema que pode suscitar dúvidas nos progenitores, por não perceberem ao certo o que esta pensão deve garantir aos seus filhos.

Neste artigo vamos explicar, segundo a legislação em vigor, para que serve a pensão de alimentos, como esta pode ser calculada num acordo entre ambos os progenitores ou até pelo tribunal. Pode ainda ficar a saber como deve proceder em caso de incumprimento de um dos progenitores, e que consequências existem para quem não paga uma pensão de alimentos.

O que diz a legislação sobre a pensão de alimentos?

mae a segurar o filho no topo

A Lei nº 61/2008, de 31 Outubro estabelece nas responsabilidades dos pais a pensão de alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, e na declaração de nulidade ou anulação de um casamento. Em casa de divórcio ou separação judicial cabe aos pais chegar a um acordo sobre a pensão de alimentos, que é obrigado a ser homologado. Se o acordo não corresponder aos interesses do menor, segundo o artigo 1905.º do Código Civil, a homologação será recusada.

Segundo a legislação presente no artigo 1878.º do Código Civil, é um dever dos pais zelarem pelos interesses dos seus filhos. Desta forma devem zelar pela segurança e saúde, bem como garantir o seu sustento e dirigir a sua educação. Para além disso devem representar os menores e gerir os seus bens até à sua maioridade.

A pensão de alimentos deve ser paga pelo progenitor que não detém a custódia do menor, podendo este ter que garantir o pagamento até aos 25 anos de idade. O pagamento por tempo alargado após a maioridade está previsto na Lei n.º 122/2015, mas apenas se o filho estiver em processo de educação ou formação profissional por concluir.

É importante salientar que a pensão de alimentos não pode ser exigida por o progenitor que detém a guarda do menor para manutenção do padrão de vida que tinha antes da separação. A lei prevê ainda que caso não exista acordo entre os progenitores, cabe ao tribunal fixar o montante da pensão de alimentos, segundo critérios de equidade.

Como se define o valor da pensão de alimentos?

Idealmente, o valor da pensão de alimentos de uma criança deve ser estabelecido por um acordo entre ambos os progenitores. Para chegar a um valor justo em relação a uma pensão de alimentos é preciso fazer várias contas em relação às despesas associadas ao menor, pois esta pensão cobre muito mais do que a alimentação da criança.

Por isso, os pais do menor devem fazer contas às despesas que vão garantir o bem estar da criança, como a habitação e despesas inerentes (água, eletricidade, televisão, internet), despesas de saúde, alimentação, roupa, educação, atividades extra-curriculares, etc. Depois de apurarem um montante final devem dividir esse valor através de uma percentagem relativa ao esforço económico que ambos vão passar a ter.

Ou seja, no caso de existir um filho, ambos os pais podem chegar a um acordo que as despesas do mesmo devem representar x por cento do ordenado. Desta forma, caso os salários sejam bastante distintos, o valor será diferente, mas o esforço financeiro será igual.

E se não houver acordo?

No caso de não existir possibilidade de acordo, a regulamentação do exercício de responsabilidades parentais deve ser decidida pelo Tribunal de Família. Contudo, saiba que a lei não prevê nenhuma fórmula para o cálculo do montante de uma pensão de alimentos.

Segundo o artigo 2016.º, da Lei n.º 61/2008, o tribunal deve fixar o montante da pensão de alimentos segundo a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, idade e estado de saúde, qualificações profissionais, rendimentos, o tempo que vão estar com a criança, etc.

O montante será sempre calculado com base nos rendimentos dos pais, e nas despesas indispensáveis ao sustento da criança e que o progenitor que detém a sua guarda suporta. Em termos legais, a manutenção e educação dos filhos deve ter direitos e deveres iguais. No entanto, dado que pode existir vencimentos diferentes, o valor é baseado no esforço económico e não nos rendimentos.

Dito isto, o tribunal vai determinar o valor da pensão com base em cada caso concreto, atribuindo um valor fixo mensal da pensão de alimentos ao progenitor que não detém a guarda do filho.

O que fazer quando o progenitor não quer pagar?

martelo de um tribunal com um casal ao longe

Caso esteja a viver esta situação, o primeiro passo deve ser alertar o progenitor para o incumprimento do montante em dívida.

Caso nada se altere, fique a saber que existem procedimentos legais para defender os interesses do menor envolvido. Pode começar com a apresentação de uma queixa por violação da obrigação da pensão de alimentos em tribunal. É essencial reunir alguns documentos que suportem a sua queixa, como por exemplo o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. Neste documento deve vir descrito os valores fixados da pensão de alimentos.

No caso do progenitor, que esteja em incumprimento, não ter bens ou um vencimento que permita que a divida seja cobrada, é importante facultar os comprovativos de rendimentos do seu agregado familiar (pode haver direito ao Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.)

Este fundo serve para garantir a subsistência do menor, até aos 18 anos de idade. Esta subsistência abrange as condições de habitação, vestuário, alimentação, educação e sustento. No entanto, este só é pago pela Segurança Social segundo as seguintes condições:

  • Caso exista o incumprimento pelo progenitor em relação à pensão de alimentos, e o progenitor não tenha liquidado o montante em dívida;
  • A criança ou jovem seja menor e resida com o representante legal em território nacional;
  • A capitação de rendimento do agregado familiar não pode ser superior ao valor do IAS;
  • E ainda, o valor das prestações fixadas, também não podem exceder mensalmente o valor do IAS.

O valor final deste fundo de garantia será atribuído segundo os rendimentos do agregado, da pensão de alimentos fixada ao progenitor e das necessidades do menor envolvido.

Que consequências existem em caso de incumprimento?

Segundo o artigo 250.º do Código Penal, quando é apresentada uma queixa por incumprimento do pagamento da pensão de alimentos, podem existir diferentes tipos de consequências para o progenitor.

A lei prevê o pagamento de uma multa até 120 dias para os progenitores que tenham condições de pagar a pensão de alimentos, mas não o façam no prazo de dois meses seguintes ao seu vencimento. Quando o incumprimento permanece, e se mantêm as mesmas condições, a multa permanece durante o período de 120 dias, mas passa a existir a possibilidade de uma pena de prisão até um ano.

O cenário agrava-se quando o incumprimento põe em perigo a satisfação das necessidades fundamentais de quem tem direito à pensão sem que tenha auxílio de terceiros. Nestes casos o progenitor pode ser punido com uma multa até 240 dias ou uma pena de prisão até dois anos.

Concluindo, um progenitor que não pague a pensão de alimentos e seja apresentada uma queixa pode ver o seu salário, rendimentos ou os seus bens penhorados. A penhora será no valor total das pensões que estão em atraso. Se o incumprimento após a penhora se mantiver, corre o risco de a pena de prisão vir a ser aplicada pelo tribunal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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74 comentários em “Pensão de alimentos: o que fazer quando um dos pais não quer pagar?
  1. Boa tarde,
    O pai do meu filho está em incumprimento à quase 3 anos. Deve já uma avultada quantia. Diz que não trabalha, casou se com uma francesa e vive por lá.
    Tenho o processo em tribunal, mas nada se revolve porque “o pai não trabalha”.
    Pergunto, pode o tribunal penhorar o vencimento da esposa?
    Que medidas posso tomar para que o pai pague o o me deve? Já se torna incomportável esta situação e andar a mendigar aquilo que tem saído do meu bolso em 3 anos. Sou sozinha com o meu filho.
    Obrigada

  2. Boa tarde,

    Se o filho já tiver 21 anos, não tiver aproveitamento escolar e ter decidido fazer uma formação do IEFP, o pagamento da pensão de alimentos deverá continuar a ser pago? É possível que o filho possa andar a fazer este tipo de formações profissionais até aos 25 anos?

    Obrigado

    1. Olá, Catarina.

      À partida, caso o filho não tenha rendimentos próprios que lhe garantam a possibilidade subsistir de forma independente, poderá ter de continuar a pagar a pensão de alimentos.

      Contudo, sugiro o contacto com um advogado.

  3. Boa noite
    Quando o pai não pode pagar devido a não ter nem querer trabalhar,mas também não deixa acionar o fundo alegando que vai pagar e que a família o vai ajudar a pagar ,mas na realidade não paga ,e só mesmo para a filha não ter direito a receber pois na ideia dele o dinheiro e para mim….quais as consequências para ele pois nem paga nem deixa acionar o fundo
    Obrigada

  4. Boa tarde,
    O meu caso eu falo como filha e não como mãe nem pai.
    Os meus pais divorciaram se quando tinha 8 anos e na o que ficou acordado em tribunal era o meu pai dar uma pensão de alimentos mais metade dos gastos que a minha mãe tinha comigo, à minha mãe. Com o passar do tempo o meu pai foi atrasando a pensão e a minha mãe teve que ir novamente a tribunal o que foi reavaliado o valor. Entretanto a minha mãe juntou se com o meu padrasto e o meu pai decidiu deixar de pagar a pensão e o restante porque na boca dele como a minha mãe tinha outra pessoa que a mesma tinha que me sustentar. A minha mae fez nova queixa do meu pai por ele se negar a pagar mas ele apresentou em tribunal que não tinha rendimentos ( o que é mentira, ele passou tudo o que tinha para os sobrinhos e irmã dele) e por isso não podia pagar. A minha mãe tentou concorre ao subsidio que ajuda a pagar a pensão mas foi lhe negado porque ela estava junta com o meu padrasto. Neste momento tenho 23 anos e soube que ele emprestou uma grande quantia de dinheiro a um conhecido, posso fazer queixa do meu pai de tudo o que ele não pagou? Devo me aconselhar com um advogado?

    1. Olá, Gabriela,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Boa noite
    O pai da minha filha está em incumprimento à 1 mês desde a audiência.
    Quanto tempo tenho que esperar até poder apresentar essa queixa? É a quem é que devo me dirigir?
    Obrigada

    1. Olá, Tânia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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