No âmbito do programa Simplex, um conjunto de medidas de simplificação, modernização e inovação dos serviços administrativos do Estado, este ano vai haver alterações nas regras do licenciamento de obras e na reclassificação dos solos.
Entre as principais alterações, destacam-se o fim da necessidade de licenciamento para obras que subam pisos de edifícios – desde que se mantenha a fachada – e a eliminação do alvará de construção.
De acordo com o diploma, objetivo é simplificar e reduzir os custos do processo. Algumas medidas já se encontram em vigor, enquanto outras avançam a 4 de março.
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O que muda?
O novo decreto-lei elimina a “necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio”.
Assim, ficam isentas de licenciamento as obras “que aumentam o número de pisos”, desde que não alterem a fachada dos edifícios; ou as construções “em área com operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução com desenho urbano”.
Além disso, as autarquias vão passar a ter um prazo entre 120 e 200 dias para decidirem sobre pedidos de licenciamento, sendo que o número de dias vai depender da área bruta de construção. E, no caso de o prazo ser ultrapassado, o projeto pode avançar por deferimento, sem que o município se tenha pronunciado.
No que diz respeito a obras do Estado, “são dispensadas licenças urbanísticas ou outros atos de controlo prévio, apenas havendo lugar à emissão de um parecer não vinculativo pelo município competente”.
Com este decreto, o Pedido de Informação Prévia (PIP) – um procedimento facultativo que permite a qualquer requerente obter informações sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística, – passa a ter uma duração de dois anos, em vez de um, e desonera, regra geral, o requerente de controlo prévio.
É também eliminado o alvará de licença de construção, passando a ser necessário apenas o recibo do pagamento das taxas devidas.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
