É trabalhador independente mas não tem a certeza se tem de entregar a declaração trimestral dos recibos verdes? Consulte a lista para descobrir se está dispensado de entregar a declaração trimestral. Saiba, também, em que casos a dispensa tem de ser requerida.
Dispensa automática da entrega da declaração trimestral
Estão automaticamente dispensados de entregar a declaração trimestral dos recibos verdes os trabalhadores independentes nas seguintes circunstâncias:
1. Também exerçam atividade por conta de outrem
Os trabalhadores independentes que acumulam a sua atividade com atividade por conta de outrem, ficam automaticamente dispensados de entregar a declaração trimestral dos recibos verdes desde que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
- O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 x IAS (1743,04 euros);
- A atividade independente e a outra sejam prestadas a entidades distintas;
- Estejam enquadrados num outro regime de proteção social;
- A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 x IAS (435,76 euros).
2. Tenham rendimentos de alojamento local e produção de eletricidade para autoconsumo
Também estão dispensados de entregar a declaração trimestral os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de:
- Contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;
- Produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis.
3. Advogados e os solicitadores
Os advogados e solicitadores, que façam descontos para a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, também ficam dispensados de entregar a declaração trimestral, uma vez que não fazem descontos para a Segurança Social.
4. Trabalhador a descontar no estrangeiro
É, igualmente, concedida dispensa, aos trabalhadores que exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e que fazem descontos para um regime de proteção social obrigatório de outro país.
5. Pesca local, pescadores apeados e apanhadores de espécies
Estão dispensados da entrega da declaração trimestral dos recibos verdes os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam atividade profissional nestas embarcações, bem como os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados.
6. Trabalhadores com contabilidade organizada
Também é concedida dispensa de entrega da declaração trimestral aos trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada, que não tenham exercido, em novembro de 2018, a opção de ficarem abrangidos pela declaração trimestral.
7. Pensionistas (risco profissional com incapacidade para o trabalho superior a 70%)
Por fim, beneficiam da dispensa desta obrigação declarativa os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
