Em Portugal, o empregador tem obrigações concretas em matéria de proteção dos trabalhadores expostos ao calor. Não se trata de conforto – trata-se de segurança. E o incumprimento pode gerar responsabilidade para a empresa.

Para milhares de trabalhadores portugueses, julho e agosto não significam praia nem descanso. Significam horas ao sol em obras, campos, esplanadas, armazéns sem climatização, veículos sem ar condicionado ou espaços industriais onde o calor é constante e intenso.

A pergunta que muitos fazem – e poucos sabem responder – é: a empresa tem alguma obrigação nestes casos? Ou o calor é simplesmente “parte do trabalho”?

A resposta é clara: a empresa tem obrigações. E são mais concretas do que a maioria imagina.

O que diz a lei?

A proteção dos trabalhadores resulta, sobretudo, de dois diplomas legais.

O primeiro é a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro – o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho –, que estabelece a obrigação geral do empregador de assegurar condições de trabalho que não ponham em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores, incluindo a proteção contra riscos físicos como o calor.

Em especial, o artigo 15.º impõe ao empregador o dever de assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos do trabalho, devendo eliminar ou reduzir os riscos na origem sempre que possível.

O segundo pilar é o Código do Trabalho, que no artigo 281.º consagra o direito do trabalhador a prestar trabalho em condições que respeitem a sua segurança, saúde e dignidade, e que no artigo 127.º, n.º 1, alínea g), impõe ao empregador o dever de prevenir riscos e doenças profissionais.

Em complemento, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) divulga regularmente recomendações técnicas específicas para períodos de calor intenso – com força orientadora relevante para a avaliação do cumprimento das obrigações legais.

Invista no amanhã: ponha o dinheiro a trabalhar para si.
PPR SGF Doutor Finanças tem uma rendibilidade acumulada de 39,9% nos últimos 3 anos.

Quais são as obrigações concretas do empregador?

As medidas concretas variam consoante a atividade desenvolvida e o grau de exposição ao calor. Ainda assim, existem obrigações comuns à maioria dos empregadores.

A lei e as orientações técnicas aplicáveis determinam que o empregador deve:

Avaliar o risco: Identificar quais os postos de trabalho expostos ao calor – exterior ou interior – e avaliar o grau de risco para a saúde dos trabalhadores, em função da temperatura, humidade, intensidade do esforço físico e duração da exposição.

Fornecer água: O empregador tem de assegurar que os trabalhadores expostos ao calor têm acesso gratuito e permanente a água potável, preferencialmente fresca. Não é uma recomendação – é uma obrigação.

Garantir pausas adequadas: Em condições de calor intenso, o empregador deve organizar o trabalho de forma a prever pausas adequadas, em local fresco ou com sombra. A frequência e duração dessas pausas devem ser ajustadas à temperatura e ao esforço físico exigido.

Imagine um trabalhador da construção civil que passa toda a manhã ao sol. Se o empregador organizar pausas regulares num local com sombra e disponibilizar água potável, está a adotar medidas que reduzem significativamente o risco de exaustão térmica e insolação.

Fornecer equipamento de proteção individual (EPI): Dependendo da atividade, o empregador pode ser obrigado a fornecer chapéu, proteção solar, roupa adequada e outros equipamentos que protejam o trabalhador da exposição solar e do calor. Este fornecimento é gratuito – o trabalhador não pode ser obrigado a suportar o custo.

Adaptar a organização do trabalho: Sempre que possível, o empregador deve reorganizar os horários para que as tarefas mais expostas ao calor sejam realizadas nas horas de menor temperatura – tipicamente manhã cedo ou final do dia – evitando, sempre que possível, os períodos do dia em que a exposição ao calor seja mais intensa, nomeadamente entre as 12h e as 16h.

Imagine a mesma empresa de construção civil que inicia os trabalhos às 6h30 durante uma onda de calor e interrompe a atividade mais exigente entre as 12h e as 16h. Esta reorganização pode constituir uma medida adequada de prevenção dos riscos associados às temperaturas extremas.

Informar e formar os trabalhadores: O empregador tem de informar os trabalhadores sobre os riscos associados ao calor e sobre os sinais de alerta de doenças relacionadas com o calor – como a exaustão térmica e a insolação – e o que fazer em caso de emergência.

Vigiar a saúde: Em atividades de risco elevado, o empregador tem de assegurar vigilância médica adequada e adaptada às condições de exposição, através dos serviços de segurança e saúde no trabalho.

Leia ainda: O meu patrão pode ver o que faço no computador do trabalho?

Ter um plano de prevenção

A prevenção não começa quando chega a onda de calor. O empregador deve identificar previamente os riscos associados às temperaturas elevadas e definir medidas de prevenção adequadas, integrando-as na organização da empresa e na avaliação de riscos existente.

Em muitas atividades, preparar o verão faz parte das obrigações legais de prevenção.

Existe uma temperatura máxima para trabalhar?

Muitas pessoas acreditam que a lei fixa uma temperatura máxima a partir da qual o trabalho deve parar. Na realidade, não é assim.

A legislação portuguesa não estabelece um número de graus Celsius acima do qual seja proibido trabalhar.

O que a lei exige é que o empregador avalie o risco concreto, tendo em conta fatores como a temperatura, a humidade, o esforço físico exigido, a exposição solar, a duração da atividade e as características do trabalhador.

Assim, uma temperatura de 35ºC pode não representar o mesmo risco para um trabalhador de escritório com ar condicionado e para um trabalhador da construção civil exposto diretamente ao sol.

E em caso de onda de calor?

Portugal está sujeito a ondas de calor cada vez mais frequentes e intensas. Quando as temperaturas sobem, a segurança e a saúde no trabalho ganham uma importância acrescida.

A ACT divulga regularmente recomendações específicas em situações de alerta meteorológico, que os empregadores devem seguir. Entre as medidas recomendadas em situações de calor extremo estão:

  • Suspensão ou reescalonamento das atividades mais pesadas ou expostas.
  • Reforço das pausas e do acesso a água.
  • Vigilância reforçada de trabalhadores mais vulneráveis – idosos, grávidas, trabalhadores com problemas de saúde prévia, como doenças cardiovasculares ou respiratórias, cuja exposição ao calor pode exigir medidas de proteção reforçadas.
  • Comunicação ativa dos sinais de alerta de insolação ou golpe de calor.

Leia ainda: Estraguei alguma coisa no trabalho. Tenho de pagar?

O trabalhador pode recusar-se a trabalhar em condições de calor perigoso?

O trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições que respeitem a sua segurança e saúde (artigo 281.º do Código do Trabalho). Por sua vez, a Lei n.º 102/2009 reconhece-lhe o direito de se afastar de uma situação de perigo grave e iminente que não possa ser evitada.

Se as condições de calor representarem um risco objetivo, sério e iminente para a saúde ou segurança do trabalhador – e esse risco não for eliminado pelo empregador após ter sido comunicado – poderá estar justificado o afastamento dessa situação de perigo.

Este direito deve, contudo, ser exercido de boa-fé e apenas perante um perigo efetivo. O mero desconforto provocado pelocalor, por si só, não basta para justificar a recusa da prestação de trabalho.

O trabalhador pode ser penalizado por parar alguns minutos para beber água?

Não. Pelo contrário, permitir a hidratação dos trabalhadores integra as medidas de prevenção que o empregador deve assegurar em situações de exposição ao calor.

Exemplos práticos do dia a dia

1. Trabalhador de construção civil em obra ao sol, sem água disponível: A empresa poderá estar em incumprimento. O fornecimento de água em condições de trabalho exterior é obrigatório e gratuito. O trabalhador pode reportar a situação à ACT.

2. Trabalhador em armazém sem ventilação com temperaturas particularmente elevadas e sem ventilação adequada: A empresa tem de avaliar o risco e adotar medidas – ventilação, pausas, reorganização dos horários. A inação pode constituir contraordenação grave.

3. Estafeta de entregas ao domicílio no pico do calor: O empregador tem de avaliar as condições de exposição, adaptar os horários sempre que possível e fornecer EPI adequado. A circunstância de a atividade ser “normalmente exterior” não afasta as obrigações legais.

4. Empregado de esplanada sem sombra ou área de descanso: A empresa tem de garantir condições de trabalho dignas, incluindo acesso a sombra e pausas em condições de calor intenso. A lei não exige apenas que o trabalhador sobreviva ao turno.

5. Trabalhadora grávida em ambiente quente: A exposição ao calor intenso é um fator de risco que o empregador tem de ponderar especificamente em caso de gravidez. Pode ser necessário adaptar o posto de trabalho ou o horário.

6. Trabalhador que sofre uma insolação durante o trabalho: Se o acidente ocorrer por falta de medidas de prevenção adequadas, poderá estar em causa um acidente de trabalho, com as correspondentes consequências legais e responsabilidade da entidade empregadora.

E se o trabalhador adoecer devido ao calor?

Se o trabalhador sofrer uma exaustão térmica, uma insolação ou outra lesão relacionada com a exposição ao calor durante a prestação de trabalho, poderá estar perante um acidente de trabalho, desde que se verifiquem os respetivos pressupostos legais.

Nestas situações, é importante comunicar imediatamente o sucedido ao empregador, procurar assistência médica e assegurar o respetivo registo.

O que pode fazer se a empresa não cumprir?

  • Comunicar a situação por escrito ao empregador, identificando o risco concreto e solicitando as medidas adequadas.
  • Contactar o médico do trabalho da empresa – que tem obrigações próprias nesta matéria.
  • Apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode realizar inspeções e aplicar coimas em caso de incumprimento. O processo é gratuito e pode ser feito online aqui.
  • Em situações graves ou de dano já verificado, consultar um advogado.

O calor no trabalho em 60 segundos

Situação

A empresa tem obrigação?

Fornecer água fresca ao trabalhador exposto ao calor

Sim. Obrigatório e gratuito

Garantir pausas em local com sombra ou fresco

Sim

Fornecer proteção solar e chapéu

Sim, se a atividade o exigir

Adaptar horários para evitar o pico de calor

Sim, sempre que possível

Suspender trabalho em caso de calor extremo

Sim, se o risco for grave

Informar os trabalhadores dos riscos

Sim. Obrigatório

Cobrar ao trabalhador o custo do EPI

Não. É sempre gratuito

Existe temperatura máxima prevista na lei?

Não. A lei exige a avaliação do risco concreto.

Para reter o essencial

  • O calor não é apenas desconforto – é um risco profissional regulado por lei.
  • O empregador tem de avaliar o risco, fornecer água, garantir pausas e adaptar a organização do trabalho.
  • Em situações de calor extremo, as obrigações tornam-se mais exigentes – e a ACT divulga regularmente recomendações técnicas.
  • O trabalhador pode recusar trabalhar em condições de perigo grave e iminente, desde que tenha alertado previamente o empregador.
  • Em caso de incumprimento, a ACT pode ser contactada gratuitamente.
  • O calor intenso pode ter consequências muito graves para a saúde. A lei existe precisamente para reduzir esse risco no local de trabalho.
  • A lei não fixa uma temperatura máxima para trabalhar, mas obriga o empregador a adaptar as condições de trabalho ao risco efetivamente existente.
  • Conhecer estas regras permite prevenir acidentes, proteger a saúde e evitar conflitos entre trabalhadores e empregadores. Porque trabalhar sob temperaturas elevadas pode fazer parte de muitas profissões – mas fazê-lo em segurança é uma obrigação legal.

Leia ainda: O que escreve no WhatsApp do trabalho pode ser usado contra si

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Autores ConvidadosCarreira e RendimentosEmprego
Preferências de cookies
Preferências de cookies

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência possível enquanto utilizador do portal Doutor Finanças e personalizar conteúdos e anúncios. Saiba mais sobre as funcionalidades dos cookies aqui.
Respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos com a transparência no uso de cookies no nosso website. Não recolhemos, processamos ou armazenamos quaisquer dados pessoais através de cookies durante a navegação normal no nosso website.
Os cookies utilizados no nosso website são limitados a cookies essenciais e funcionais que melhoram o desempenho do site e a experiência do utilizador. Estes cookies não contêm informações pessoalmente identificáveis e não rastreiam a sua atividade fora do nosso site. Conheça a nossa Política de Privacidade
O business.safety.google usa cookies da Google para oferecer os respetivos serviços, melhorar a qualidade destes e analisar o tráfego. Saiba mais.

Sempre ativos