O recebimento do subsídio de desemprego depende do cumprimento, por parte do beneficiário, de algumas obrigações perante a Segurança Social e perante o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Caso o beneficiário do subsídio de desemprego não cumpra esses deveres, corre o risco de ver a sua prestação ser cessada.
Para que isso não aconteça, é necessário cumprir as seguintes obrigações:
Obrigações perante a Segurança Social:
- Comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, qualquer situação que determine a suspensão ou cessação do subsídio de desemprego;
- A decisão judicial no caso de processo de interposição judicial contra o empregador;
- Qualquer alteração de morada.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
