Tal como acontece com os beneficiários da Segurança Social, os familiares dos funcionários públicos falecidos também podem requerer o subsídio por morte. O valor a receber é variável, mas nunca ultrapassa os 1.263,96 euros.
Em que situações se atribui?
Em caso de morte de um funcionário público, quer estivesse a trabalhar ou já aposentado. O subsídio por morte pode ser também atribuído na sequência do desaparecimento do beneficiário em contexto de guerra ou calamidade pública.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
