Imagem onde uma mulher grávida segura num porquinho mealheiro

As grávidas que reúnam as condições para receber o abono de família pré-natal já não precisam de apresentar um pedido à Segurança Social. Ainda assim, para acederem ao apoio – atribuído a partir da 13.ª semana de gestação – devem autorizar a partilha do certificado de gravidez através do SNS 24 e aceitar a proposta de apoio enviada pela Segurança Social.

A automatização deste processo passa precisamente pela partilha de dados entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Segurança Social.

Como funciona a atribuição automática do abono de família pré-natal?

Com as novas regras, a grávida deixa de ter de apresentar um requerimento para aceder ao abono de família pré-natal, sempre que a Segurança Social consiga confirmar automaticamente que reúne as condições de acesso à prestação.

Na prática, o processo funciona da seguinte forma:

  • O médico ou outro profissional de saúde emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas de gestação;
  • Através do SNS 24 ou da app SNS 24, a grávida autoriza a partilha dessa informação com a Segurança Social;
  • A Segurança Social verifica se a futura mãe cumpre os requisitos de acesso ao apoio. Em caso positivo, gera automaticamente uma proposta de atribuição do subsídio, que é enviada para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta;
  • A grávida deve indicar se aceita a proposta. Ao completar esse passo, a atribuição do apoio é automática.

Como autorizar a partilha do certificado de gravidez através do SNS 24?

O certificado de gravidez atesta o tempo de gestação da grávida e o número de bebés esperados. Este documento é emitido pelos profissionais de saúde e, se for gerado eletronicamente, pode ser consultado através do portal ou da app SNS 24. É também através destes canais que a grávida deve autorizar a partilha do seu certificado de gravidez com a Segurança Social para a obtenção do abono pré-natal. Para isso, deverá:

  1. Selecionar o certificado;
  2. Clicar no botão “Autorizar partilha”;
  3. Ler os termos e condições;
  4. Clicar novamente em “Autorizar” para confirmar.

Se, por algum motivo, não pretender autorizar a partilha, clique em “Não autorizar”.

Quem pode receber o abono de família pré-natal?

O abono pré-natal destina-se às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação que cumpram as seguintes condições de acesso:

  • Residirem em Portugal, ou estarem legalmente equiparadas a residentes;
  • O seu património mobiliário (e do agregado) não exceder 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – o equivalente a 128.911,20 euros em 2026;
  • Os rendimentos do agregado familiar não ultrapassar o limite do 4.º escalão do abono de família – em 2026, é tido em conta o rendimento do agregado familiar obtido em 2025, que não pode exceder 18.287,50 euros.

O apoio é pago mensalmente após a 13.ª semana de gestação, sendo que o respetivo valor depende do escalão de rendimentos do agregado familiar.

Leia ainda: Abono de família e abono pré-natal aumentam em 2026

Perguntas frequentes

O valor do abono de família pré-natal varia consoante o escalão de rendimentos do agregado familiar e o número de bebés esperados. As famílias com rendimentos mais baixos recebem um apoio mais elevado. Conheça aqui os valores do abono de família pré-natal.

O abono pré-natal é pago mensalmente pela Segurança Social. Normalmente, as prestações familiares são pagas entre os dias 14 e 16 de cada mês.

Já não é necessário apresentar um pedido de abono pré-natal à Segurança Social. Se a grávida reunir as condições de acesso, basta que o certificado de gravidez seja emitido eletronicamente, autorize a sua partilha com a Segurança Social através do portal ou da app SNS 24 e, posteriormente, aceite a proposta de atribuição enviada para a Segurança Social Direta. Depois de concluídos estes passos, o apoio é atribuído sem necessidade de requerimento adicional.

O certificado de gravidez é um documento emitido pelo médico ou outro profissional de saúde que comprova a gravidez, indica o tempo de gestação e o número de bebés esperados. Quando é emitido em formato eletrónico, fica disponível no portal e na aplicação SNS 24. É também através destes canais que a grávida pode autorizar a partilha do certificado com a Segurança Social para efeitos de atribuição do abono pré-natal.

Sim. Para beneficiar da atribuição automática do abono pré-natal, a grávida tem de autorizar, através do portal ou da app SNS 24, a partilha do certificado de gravidez com a Segurança Social. Sem essa autorização, a atribuição automática não é possível.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

ParentalidadeVida e família
Preferências de cookies
Preferências de cookies

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência possível enquanto utilizador do portal Doutor Finanças e personalizar conteúdos e anúncios. Saiba mais sobre as funcionalidades dos cookies aqui.
Respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos com a transparência no uso de cookies no nosso website. Não recolhemos, processamos ou armazenamos quaisquer dados pessoais através de cookies durante a navegação normal no nosso website.
Os cookies utilizados no nosso website são limitados a cookies essenciais e funcionais que melhoram o desempenho do site e a experiência do utilizador. Estes cookies não contêm informações pessoalmente identificáveis e não rastreiam a sua atividade fora do nosso site. Conheça a nossa Política de Privacidade
O business.safety.google usa cookies da Google para oferecer os respetivos serviços, melhorar a qualidade destes e analisar o tráfego. Saiba mais.

Sempre ativos