No dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, ou seja, 10 de junho, começa a ser emitido o novo Cartão de Cidadão.
Trata-se de uma versão mais segura, mais completa e mais digital do documento de identificação português, que acaba por facilitar (e muito) a leitura das informações associadas. Isto porque a leitura do novo Cartão de Cidadão é feita por contactless – tal como já acontece com os cartões bancários – deixando de ser necessário ter o leitor do cartão do cidadão.
Para perceber o que diferencia o novo Cartão de Cidadão do modelo atualmente em vigor, de seguida, conheça as principais diferenças e saiba quando tem de ter em sua posse esta nova versão.
50% das características do novo Cartão de Cidadão são digitais
Com o objetivo de continuar a assegurar as normas de segurança descritas no Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, o Estado decidiu criar um novo Cartão de Cidadão, com recurso a materiais inovadores, que será um dos documentos de identidade mais seguros do mundo.
Embora o seu formato se mantenha físico, 50% das suas características passam a ser digitais. O que, na prática, permite que este documento reúna, em simultâneo, 30 elementos de segurança física, eletrónica e digital.
Mas o grande destaque do novo Cartão de Cidadão é, sem dúvida, possuir um chip com a tecnologia contactless. Ao passar a ter a mesma tecnologia já usada nos cartões bancários, os cidadãos apenas têm de aproximar o seu Cartão de Cidadão dos respetivos terminais (em serviços públicos ou até no setor privado) para que a informação que consta neste documento fique rapidamente disponível. Assim, deixa de ser necessária a utilização dos leitores de cartões que estão atualmente em vigor.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

