Comprar uma casa com recurso ao crédito vai além do pagamento das prestações ao banco. Entre outros custos associados, vai ter também de pagar por um seguro de vida e por um seguro multirriscos. Sem eles, a instituição financeira não lhe concede o financiamento de que precisa.
Saiba para que servem estes dois seguros e como funcionam associados ao crédito habitação.
Seguro de vida: Para garantir que a casa fica paga
O seguro de vida serve como proteção tanto para o cliente como para o banco. Isto porque garante o pagamento do imóvel em caso de morte ou invalidez da pessoa segura. Assim, além da cobertura por morte, está ainda incluída a cobertura por invalidez absoluta e definitiva (IAD) ou por invalidez total e permanente (ITP).
A primeira, menos abrangente, só pode ser acionada na sequência de um acidente ou doença que impeça a pessoa de ser autónoma nas tarefas do dia a dia.
Já a proteção por invalidez total e permanente pode ser usada em casos de acidente ou doença que impeçam a pessoa de trabalhar e ganhar rendimentos. O grau de incapacidade para poder acionar o seguro depende da seguradora, mas pode começar nos 60%.
Tenha em conta que, por serem mais abrangentes, os seguros com ITP são mais caros do que aqueles com IAD.
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Qual o capital seguro?
Nos seguros de vida associados ao crédito habitação o capital seguro deve ser igual ao capital em dívida. De acordo com a legislação, a “instituição de crédito deve informar a empresa de seguros em tempo útil acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de crédito à habitação”.
Ou seja, à medida que o empréstimo é pago, o capital seguro vai diminuindo, o que tem influência no preço do seguro.
Ainda assim, é possível fazer seguros em que não existe uma associação entre dívida e montante protegido. Nestas situações, é preciso indicar os beneficiários a quem se destina o montante remanescente no caso de o capital seguro ser superior ao capital devido ao banco.
Imaginemos que tem um capital seguro de 200 mil euros e o seguro é acionado quando a dívida é de 150 mil euros. Aqui, a seguradora paga 150 mil euros à instituição financeira e os restantes 50 mil aos beneficiários definidos no contrato.
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E quando o crédito tem mais do que uma pessoa?
Quando o crédito foi assumido por mais do que uma pessoa, o contrato de seguro pode determinar uma de duas situações:
- Pagamento total da dívida em caso de morte ou invalidez de uma das pessoas;
- Pagamento da percentagem do montante em dívida a acordar pelas partes para cada um dos mutuários. Imaginemos que cada pessoa assumiu metade da dívida: se, por exemplo, uma delas tiver de acionar a cobertura por ITP, a seguradora só vai assumir metade do capital devido.
Quando termina o contrato de seguro?
Os seguros de vida associados ao crédito habitação terminam quando deixa de haver dívida ao banco. Tenha em atenção que a seguradora não pode penalizar os clientes pela resolução antecipada do contrato de seguro de vida em situações de amortização antecipada do contrato de crédito.
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