Seguro de Vida

Seguro de vida: Como escolher entre coberturas IAD, ITP e IDPAC?

Vai contratar um seguro de vida, mas está indeciso entre as coberturas? Conheça o significado de cada uma e como escolher.

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Seguro de vida: Como escolher entre coberturas IAD, ITP e IDPAC?

Vai contratar um seguro de vida, mas está indeciso entre as coberturas? Conheça o significado de cada uma e como escolher.

Um seguro de vida pode ter uma importância significativa no nosso futuro, mas também é um encargo a mais na nossa carteira. Por isso, é importante fazer uma escolha informada relativamente às opções de coberturas que temos, porque vão influenciar o prémio a liquidar pelo seguro.

São vários os termos utilizados nas coberturas do seguro de vida, e que podem criar confusão, por serem expressões pouco comuns. IAD, ITP e IDPAC são as escolhas que podemos fazer. Mas o que significam estas siglas? Procuramos explicar neste artigo as diferenças entre cada cobertura e como tomar a melhor decisão para o seu caso.

Seguro de vida: Quando fazer um? 

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Um seguro de vida pode ser feito de forma facultativa ou no âmbito de um crédito habitação. O principal objetivo é proteger um cliente financeiramente, caso lhe aconteça algum evento que o impossibilite de ganhar rendimentos.  

Fazer um seguro de vida de forma facultativa pode fazer sentido caso tenha, por exemplo, uma profissão de risco ou alguma situação que o torne mais propenso a sofrer acidentes

Isto porque, com um seguro de vida, se sofrer um acidente, fica livre de pagar encargos como créditos, escola dos filhos, despesas médicas, entre outros. E, além disso, em caso de morte, é a família que fica protegida de pagar os encargos, incluindo o funeral. 

Ao realizar um crédito habitação, também é necessário subscrever um seguro de vida. E porquê? Os bancos pedem aos credores que subscrevam este produto pois, em caso de sinistro em que os clientes fiquem impossibilitados de pagar as prestações, ficam salvaguardados pela seguradora. Uma vez que, assim que acionado o seguro, a instituição fica encarregue de pagar o crédito ao banco

Quando faz o seguro de vida na seguradora associada ao banco, a instituição bancária pode oferecer-lhe um spread mais atrativo. Mas saiba que, de acordo com a lei, não é obrigatório. Pode sempre fazer o seguro numa entidade à sua escolha. 

Relativamente às coberturas do seguro de vida, as expressões podem tornar-se complicadas de descodificar. Tem várias opções que influenciam posteriormente o preço final do prémio a liquidar: a IAD, ITP e IDPAC. O que significa cada uma

Leia ainda: Como funciona o seguro de vida num crédito habitação?

O que significa a cobertura IAD? 

A cobertura IAD define-se por Invalidez Absoluta e Definitiva. Esta opção cobre incapacidade resultante de doença ou acidente que impossibilite a pessoa de ter uma atividade remunerada, e tenha de receber assistência por parte de terceiros para satisfação de necessidades vitais (o designado estado vegetativo). O grau de incapacidade da cobertura IAD deve ser a partir de 80%

Qual a diferença para a cobertura ITP? 

Uma cobertura ITP num seguro de vida significa que cobre uma Invalidez Total e Permanente. Na prática, diz respeito a uma incapacidade resultante de doença ou acidente, em que o grau de desvalorização, de acordo com a tabela nacional de incapacidades, seja superior a 66%

Ou seja, cobre um acidente que impeça o cliente de poder exercer atividade profissional remunerada, de âmbito pleno e definitivo, sem caráter transitório. 

A cobertura ITP não inclui só esta opção, mas agrega já também a cobertura IAD.  

IDPAC é a mesma cobertura que ITP? 

Sim, IDPAC é a mesma cobertura que ITP. A expressão IDPAC define-se por Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível. Mas significa exatamente o mesmo que a cobertura de Invalidez Total e Permanente. 

A diferença está nas seguradoras: algumas utilizam a expressão IDPAC. No entanto, saiba que se referem à mesma cobertura. 

Leia também: ITP e IAD – o que estes termos significam no seu seguro de vida

Como escolher a cobertura adequada? 

No crédito habitação, é mais comum os bancos apresentarem a opção do seguro de vida com IAD, mas cabe ao cliente requerer detalhes sobre todas as opções que tem neste seguro. 

A decisão quanto ao tipo de cobertura no seguro de vida depende de duas situações

  • O género de cobertura que deseja: para acionar o seguro de vida com IAD, implica que possua um grau de invalidez superior ao estabelecido no seguro de vida com ITP; 
  • O prémio a pagar: uma vez que o seguro de vida com ITP é mais abrangente, é também mais caro.  

A idade do cliente também pode ser um fator que influencia o prémio, uma vez que quanto mais jovem for o cliente, à partida, menos riscos apresenta. 

A segurança do agregado familiar deve ainda ser um aspeto a ter em conta no seguro de vida. O seguro de vida com cobertura IAD pode não ser o mais aconselhável caso se verifique que um elemento do agregado familiar tem uma doença grave, como cancro, mas mantiver a autonomia profissional e locomoção sem dificuldade e recorrência a terceiros. Este não pode acionar o seguro de vida com a cobertura em causa. Para acionar o seguro de vida com cobertura IAD, é necessário cumprir as exigências referidas acima sem exceções. 

Outro exemplo é um sinistro que resulte num segurado que tenha de se deslocar em cadeira de rodas. Este pode não ser motivo suficiente para que a cobertura IAD no seguro de vida seja acionada. Neste caso, é o seguro de vida ITP que será necessário para cobrir

Lembre-se que o tipo de cobertura vai influenciar a prestação que paga ao banco: será mais baixa se optar pelo seguro de vida IAD. Porém, nesta opção, a proteção conferida é menor relativamente ao seguro ITP/IDPAC. 

Assim, é importante que conheça estes termos caso vá contratar um seguro de vida. Leia todas as disposições presentes na cláusula do contrato, antes de o assinar, para que faça uma escolha informada relativamente às coberturas. 

Leia ainda: Como posso poupar com a prestação do meu seguro de vida?

(Correção: Onde se lia IDP deve ler-se IDPAC)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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