Os jovens entre os 18 e os 35 anos vão poder beneficiar de uma garantia pública no financiamento para a compra da sua primeira habitação própria e permanente. As condições em que o Estado vai poder prestar esta garantia às instituições de crédito foram confirmadas esta quarta-feira, 10 de julho, num decreto-lei publicado em Diário da República.
A garantia pública, recorde-se, tem como objetivo cobrir a percentagem do valor da casa que não é financiada pelos bancos, e que, em muitos casos, inviabiliza a compra de uma habitação, especialmente pelos mais jovens.
“O consecutivo aumento dos preços da habitação, nos últimos anos, dificulta, cada vez mais, a possibilidade de os jovens, ainda que inseridos no mercado de trabalho, disporem de capitais próprios que lhes permitam satisfazer o pagamento do remanescente do preço do imóvel que a instituição de crédito não financia”, justifica o Governo.
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Quem pode aceder à garantia pública no crédito?
De acordo com a legislação, a garantia pessoal do Estado poderá ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições para a primeira transação de habitação própria e permanente:
– O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
– O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
– O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
– O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei;
– O valor da transação não exceda 450.000,00 euros;
– A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
– A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.
O decreto-lei entra em vigor esta quinta-feira, 11 de julho, tendo os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude 60 dias a contar desta data para aprovar a regulamentação necessária ao seu funcionamento. Ou seja, a aplicação prática da medida poderá não acontecer até 9 de setembro.
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