Desde que foi publicada a Portaria n.º98-A/2015, os senhorios que têm rendimentos declarados em sede de IRS na categoria F estão obrigados a emitir recibos eletrónicos, salvo algumas exceções. Contudo, para emitir estes recibos de renda, não pode optar pela tributação na categoria B e antes tem de comunicar o contrato de arrendamento ou subarrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Saiba como declarar um contrato de arrendamento, emitir recibos eletrónicos e consultar ou anular um recibo de renda.
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Comunique o contrato de arrendamento à AT
Como referido, antes de emitir um recibo eletrónico, enquanto senhorio precisa de submeter o contrato de arrendamento/subarrendamento e respetivas promessas no Portal das Finanças. Embora o processo não seja complexo, pode levantar algumas dúvidas. Assim, passamos a explicar o passo a passo.
Em primeiro lugar, deve entregar a declaração Modelo 2. O prazo para a entrega da declaração é até ao fim do mês seguinte ao do início de contrato. Caso exista mais do que um senhorio, todos devem ser identificados na declaração.
Quanto à comunicação do contrato, os procedimentos são os seguintes:
- Deve aceder ao Portal da Finanças e selecionar “Cidadãos”, escolher a opção em destaque dos serviços frequentes “Arrendamento”.
- A seguir, precisa de fazer a autenticação no site (NIF e palavra-passe, chave móvel digital ou através do Cartão do Cidadão mais PIN).
- Posteriormente, escolha a opção “Comunicar Início de Contrato”. A partir daqui, tem vários dados para preencher, relativamente às caraterísticas do contrato, ao imóvel, aos locadores (senhorios), aos locatários (inquilinos), entre outras informações opcionais.
- Por fim, basta guardar estas informações como rascunho, confirmar todos os dados inseridos e submeter o contrato de arrendamento.
Assim que o contrato é submetido, tem acesso à guia de pagamento do Imposto do Selo, sempre que é aplicável.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
