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Para efeitos fiscais, são considerados dependentes filhos, adotados e enteados menores de idade, mas também os maiores (até aos 25 anos), que se encontrem sob a tutela do agregado familiar e não tenham rendimentos anuais superiores ao valor equivalente do salário mínimo nacional (ou seja, 14 vezes o valor do salário mínimo). São também classificados como dependentes os maiores de idade considerados inaptos para o trabalho e para assegurar meios de subsistência, bem como os afilhados civis menores de idade ou que, sendo maiores até aos 25 anos, não recebam anualmente rendimentos superiores ao equivalente ao salário mínimo. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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