Grupo de estudantes na universidade

Todos os anos, milhares de jovens do ensino superior têm de encontrar alojamento numa cidade longe de casa. Como é natural, a renda é um dos principais gastos de qualquer estudante deslocado e, por isso, o foco inicial costuma estar no valor a pagar todos os meses.

Mas as despesas iniciais são maiores, uma vez que há que contar com possíveis cauções e pedidos de rendas adiantadas.

Além disso, arrendar uma casa para estudar noutra cidade tem ainda outros custos associados, como água, eletricidade, internet, transportes ou deslocações a casa aos fins de semana.

Qual o custo inicial de arrendar um alojamento para estudar?

Quer se esteja a arrendar uma casa inteira ou apenas um quarto, a fase inicial obriga a olhar para mais do que o valor anunciado.

Nalguns casos, o valor necessário para entrar num quarto pode ser o equivalente a vários meses de renda. Tudo por causa das cauções e pedidos de rendas adiantadas.

Caução

A caução funciona como uma garantia para o senhorio caso o inquilino não cumpra alguma das obrigações previstas no contrato. É habitual ser utilizada para compensar danos no imóvel ou outras situações de incumprimento.

O valor máximo permitido é o equivalente a duas rendas. Embora tenha de ser entregue no início do contrato, este montante não corresponde a uma renda antecipada. Trata-se de uma garantia que, em regra, deve ser devolvida no final do arrendamento, desde que não haja valores em dívida nem danos a reparar.

Regra geral, o desfecho pode ser um de três:

  • Se não houver danos nem dívidas, o senhorio devolve a totalidade da caução;
  • Se existirem despesas ou reparações de valor inferior ao da caução, o senhorio devolve a diferença;
  • Se os custos ultrapassarem o valor da caução, o inquilino pode ter de suportar o montante em falta.

Por isso, é importante documentar o estado do quarto ou da casa no momento da entrada, através de fotografias e de um inventário detalhado dos móveis e equipamentos existentes.

Rendas adiantadas

É outra exigência comum por parte dos senhorios. Ao contrário da caução, que funciona como uma garantia, as rendas antecipadas correspondem ao pagamento adiantado de meses de alojamento.

Desde que haja acordo escrito, o senhorio pode pedir rendas antecipadas por um período não superior a dois meses.

Na prática, isto significa que, além da caução, o estudante pode ter de pagar logo no início uma ou duas rendas referentes a meses futuros.

Num cenário em que o senhorio exija o valor máximo permitido para caução e rendas antecipadas, um quarto de 450 euros pode obrigar a desembolsar 1.800 euros logo no início.

Outros possíveis custos iniciais ao arrendar casa noutra cidade

As despesas não terminam na caução e nas rendas adiantadas. Dependendo do alojamento escolhido, pode ser necessário adquirir alguns bens essenciais para o dia a dia.

Mesmo quando o quarto já está mobilado, podem existir custos com roupa de cama, toalhas, utensílios de cozinha, material de estudo ou pequenos equipamentos.

Por isso, antes de assinar um contrato, vale a pena fazer uma estimativa de todos os encargos iniciais para evitar surpresas nas primeiras semanas.

Leia ainda: Alunos e professores deslocados: Quais os valores das rendas?

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Que despesas mensais deve considerar?

O custo de estudar noutra cidade não termina no valor da renda, embora esta seja a despesa mais relevante. Há ainda que somar gastos com serviços, transportes e deslocações a casa.

Água, eletricidade, gás e internet

A renda é normalmente a primeira despesa que os estudantes analisam, mas não é a única. Antes de assinar um contrato, é importante confirmar se as despesas com água, eletricidade, gás e internet estão incluídas no valor anunciado.

Quando estas despesas não estão incluídas, o custo mensal do alojamento pode aumentar de forma significativa. Em quarto partilhado, água, luz, gás e internet costumam ser pagos à parte e podem representar entre 30 e 60 euros por mês.

Por isso, ao comparar dois quartos com rendas semelhantes, vale a pena perceber exatamente o que está incluído. Um quarto aparentemente mais caro pode acabar por ser mais económico se já incluir todas estas despesas.

Transporte

As deslocações diárias entre casa e a instituição de ensino também devem entrar nas contas. Se alguns jovens vivem perto o suficiente para conseguirem ir a pé, outros têm mesmo de usar os transportes públicos.

Ainda assim, esta despesa pode ser reduzida ou até eliminada graças aos passes jovens. Vejamos os exemplos de Lisboa, Porto, Coimbra e Braga.

⭢ Lisboa

Os jovens até aos 24 anos não pagam pelo passe Navegante Metropolitano, podendo viajar gratuitamente nos transportes públicos dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa.

⭢ Porto

Na Área Metropolitana do Porto, os jovens até aos 23 anos podem aderir ao Andante Passe Jovem e viajar gratuitamente nos transportes públicos, incluindo metro, autocarro e comboio.

Ainda assim, os estudantes que frequentem cursos superiores com mestrado integrado podem usufruir da gratuitidade até aos 24 anos.

⭢ Coimbra

Viajar nos autocarros dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) é gratuito para os jovens até aos 23 anos. O acesso é alargado até aos 24 anos para os estudantes que frequentem cursos com ciclo de estudos integrado, como Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.

⭢ Braga

Os estudantes universitários até aos 23 anos não pagam o passe para viajar nos Transportes Urbanos de Braga (Tub).

Deslocações a casa

É uma despesa que pode ficar esquecida quando se fazem as contas ao custo de viver longe da família.

O valor final depende de fatores como a distância entre a cidade de estudo e a residência da família, o meio de transporte utilizado ou a frequência das viagens.

Há estudantes que regressam a casa todas as semanas, enquanto outros o fazem apenas uma ou duas vezes por mês.

Sempre que possível, comprar bilhetes com antecedência ajuda a reduzir os custos. Existem também descontos para jovens ou programas de fidelidade em alguns operadores de transporte.

No caso dos estudantes residentes nos Açores ou na Madeira, existe ainda o Mecanismo de Continuidade Territorial. Na prática, os estudantes pagam inicialmente o valor total da viagem e recebem depois um reembolso, ficando o custo máximo limitado a 89 euros nas ligações aos Açores e a 59 euros nas ligações à Madeira.

Alimentação

Embora não esteja diretamente relacionada com o alojamento, a alimentação é outra despesa que deve entrar no orçamento de qualquer estudante deslocado. Quem opta por cozinhar em casa e aproveitar as cantinas universitárias tende a gastar menos do que quem recorre frequentemente a refeições fora.

Por isso, antes de escolher um alojamento, vale a pena fazer uma estimativa dos custos totais e não apenas da renda.

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Existem apoios para ajudar a pagar o alojamento?

Para muitos estudantes deslocados, o alojamento representa a maior fatia das despesas mensais. No entanto, existem apoios que podem reduzir este encargo. As condições variam consoante o perfil do estudante.

  • Bolseiro deslocado em residência pública: tem prioridade absoluta na ocupação de camas e direito a um complemento de alojamento de 161 euros (30% do IAS), no ano letivo 2026/2027.
  • Bolseiro deslocado que prefere quarto privado: Mantém o apoio de 161 euros mesmo abdicando da residência.
  • Bolseiro que se candidatou a residência e não conseguiu vaga: Tem direito a uma majoração correspondente à diferença entre aquele valor e o preço médio do alojamento privado no concelho onde estuda. Por exemplo, em Lisboa, onde esse preço médio ronda os 500 euros, o apoio adicional aproxima-se dos 340 euros.
  • Estudantes não bolseiros: O complemento tem como limite 50% do custo médio do alojamento privado do concelho. De acordo com os valores definidos para 2026/2027, o complemento é de 250 euros em Lisboa, 210 euros no Porto, 169 euros em Coimbra e 170 euros em Braga.

Leia ainda: Bolsas de estudo: O que muda em 2026/2027 no ensino superior

É possível deduzir a renda no IRS?

Os estudantes deslocados podem deduzir as rendas no IRS na categoria de despesas de educação. Para este efeito, são considerados estudantes deslocados os jovens que:

  • Tenham até 25 anos;
  • Frequentem um estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.

A dedução corresponde a 30% dos encargos suportados com a renda, até ao limite de 400 euros por ano. Quando existem estas despesas, o limite máximo global das deduções de educação aumenta de 800 para 1.100 euros.

Para beneficiar desta dedução, é necessário que exista contrato de arrendamento e recibos emitidos pelo senhorio.

Leia ainda: Despesas de educação: O que posso deduzir no IRS?

Perguntas frequentes

A lei permite uma caução até ao valor de duas rendas e o pagamento antecipado de rendas por um período máximo de dois meses, desde que exista acordo escrito. Por isso, a entrada num quarto pode implicar um desembolso significativo logo no início.

Não. Alguns anúncios incluem estas despesas no valor da renda, mas outros deixam-nas a cargo dos inquilinos. Antes de assinar o contrato, confirme exatamente quais os encargos incluídos e se existem limites de consumo.

Os estudantes deslocados podem deduzir despesas com rendas como despesas de educação, desde que cumpram os requisitos legais e o contrato e respetivos recibos estejam devidamente registados.

Em regra, sim. A emissão de recibos é importante não só para comprovar os pagamentos efetuados, mas também para aceder a benefícios fiscais e a alguns apoios ao alojamento.

A melhor forma é documentar o estado do quarto ou da casa logo à entrada. Tire fotografias, registe eventuais danos já existentes e, sempre que possível, peça um inventário detalhado dos móveis e equipamentos. Guarde também todos os comprovativos de pagamento.

Sim. Existem apoios destinados a estudantes deslocados, incluindo bolseiros e, em determinadas situações, estudantes não bolseiros. As condições e os montantes variam consoante a situação de cada aluno e o local onde estuda.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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