Vista de apartamentos perto do Elevador de Santa Justa, em Lisboa

Arrendar casa em Portugal é um desafio cada vez maior para muitas famílias. Pode ser difícil mesmo para quem tem empregos estáveis, uma vez que a escassez de oferta tem levado a um aumento constante dos preços das rendas.

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), o preço mediano do metro quadrado (m2) no arrendamento subiu 10% entre o primeiro trimestre de 2024 e o mesmo período de 2025. De 7,47 euros passou para 8,22 euros. Isto em termos nacionais.

É que nos grandes centros urbanos os valores são ainda mais altos. No concelho de Lisboa, por exemplo, o valor mediano do m2 é quase o dobro do nacional: 16 euros.

A estes juntam-se outros desafios, como a exigência de cauções, rendas antecipadas ou fiadores. Podemos ainda mencionar a proibição de ter animais de estimação imposta por alguns senhorios. Quem tem um cão, um gato ou outro animal, vê a oferta tornar-se ainda mais curta.

Preço: Um dos grandes desafios

O preço é, possivelmente, o maior desafio ao arrendamento. Como escrevemos acima, o m2 ficou 10% mais caro num ano. Se tomarmos como exemplo uma casa de 80 m2, a renda dos novos contratos passou de 598 euros no primeiro trimestre de 2024 para 658 euros nos primeiros três meses de 2025. São mais 60 euros por mês. E tem vindo sempre a subir.

Estes valores ajudam a ter uma ideia sobre o panorama nacional, mas não refletem aquilo que se passa nos grandes centros urbanos. Os preços do arrendamento empurram muitas pessoas para fora das cidades. Em Lisboa, por exemplo, o valor mediano de uma casa de 80 m2 foi de 1.280 euros por mês entre janeiro e março de 2025.

Mais acima, no Porto, o preço do m2 no primeiro trimestre foi de 12,94 euros. Uma casa com estas características pode rondar os 1.035 euros mensais. Claro que a tipologia do imóvel também tem influência, mas os dados mostram como é difícil encontrar casas com rendas acessíveis nas principais cidades.

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Arrendar casa na periferia: Uma solução?

Sem capacidade financeira para arrendar casa nas principais cidades das áreas metropolitanas, muitas pessoas têm de procurar nas localidades próximas.

Os arredores de Lisboa

Dos concelhos que fazem fronteira com Lisboa (Amadora, Loures, Odivelas e Oeiras), aquele que tem registado frequentemente o preço de arrendamento mais baixo é Loures.

Nos primeiros três meses de 2025, o preço mediano do m2 foi 11,08 euros. São quase menos cinco euros do que em Lisboa. Numa casa com 80 m2, são cerca de 400 euros por mês de diferença.

Nos restantes concelhos com dados disponíveis, a diferença para Lisboa numa casa com estas características é de:

  • Amadora: 304 euros
  • Cascais: 102 euros
  • Odivelas: 325 euros
  • Oeiras: 169 euros
  • Sintra: 449 euros
  • Vila Franca de Xira: 488 euros
  • Almada: 322 euros
  • Seixal: 411 euros

O desafio passa também por ponderar a distância entre a casa e o local de trabalho. O passe navegante metropolitano permite viajar em todos os 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa por 40 euros mensais. Este valor é inferior ao que pagaria a mais por viver em Lisboa em comparação com qualquer um destes municípios.

No entanto, a logística dos transportes é, muitas vezes, um entrave a viver mais longe do centro. Nesses casos, o veículo próprio acaba por ser a opção. Vamos tomar como exemplo o município de Vila Franca de Xira, por ser o que fica mais longe de Lisboa (cerca de 30 quilómetros) e por ter a maior diferença no preço das rendas.

Considerando:

  • Um automóvel a gasolina;
  • Consumos de sete litros a cada 100 quilómetros;
  • Preço da gasolina simples 95 de 1,69 euros por litro.

Feitas as contas, o custo mensal para ir trabalhar a Lisboa é de quase 156 euros.

Vista da Ponte D. Luis, no Porto

Os arredores do Porto

Além do município do Porto, os dados oficiais têm informações para Gondomar, Maia, Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira. Os quatro primeiros fazem fronteira com o principal concelho do Norte do país e são, assim, os mais caros fora do Porto.

Mantemos o exemplo de uma casa de 80 m2 para perceber qual a diferença de renda em relação à cidade Invicta:

  • Gondomar: 395 euros
  • Maia: 329 euros
  • Matosinhos: 172 euros
  • Santa Maria da Feira: 548 euros
  • Vila Nova de Gaia: 242 euros

Tal como em Lisboa, existe um passe intermodal que, por 40 euros mensais, permite viajar em todos os municípios da Área Metropolitana do Porto. Mas, mais uma vez, há quem prefira usar veículo próprio.

Analisando novamente o município mais distante, alguém que queira arrendar casa em Santa Maria da Feira para trabalhar no Porto (cerca de 36 quilómetros), pode gastar cerca de 187 euros por mês em combustível, considerando o mesmo perfil que apresentámos para Lisboa.

Contratos, cauções e rendas antecipadas: Quais as regras?

Ainda é comum ouvir histórias de quem tenha arrendado uma casa sem contrato. Nestas situações, o inquilino não consegue deduzir o valor das rendas no IRS.

Em 2025 (IRS a entregar em 2026), a dedução com rendas é de 15% até ao limite de 700 euros. Este valor vai subir para 750 euros em 2026 e para 800 euros em 2027. No entanto, é de 1.100 euros para quem tiver rendimentos até ao primeiro escalão de IRS.

Assim, não ter um contrato impossibilita desde logo que este valor seja deduzido no IRS, o que pode fazer a diferença entre receber reembolso ou ter de pagar imposto adicional no ano seguinte. Mas não basta assinar um contrato: é preciso que o senhorio o comunique às Finanças.

Desde agosto de 2025, os inquilinos podem também chegar-se à frente e fazer cumprir esta obrigação. Se o proprietário não informar o Fisco dentro do prazo legal (último dia do mês seguinte ao início do contrato), o arrendatário pode fazê-lo.

O que deve constar no contrato de arrendamento?

Os contratos de arrendamento devem ser escritos quando o prazo for superior a seis meses. Os elementos obrigatórios são:

  • Identificação do senhorio e do inquilino;
  • Domicílio do senhorio;
  • Identificação e localização da casa;
  • Finalidade do arrendamento;
  • Licença de utilização;
  • Valor da renda;
  • Data de celebração.

E o prazo do contrato?

Não é obrigatório referir o prazo do contrato, mas quando assim é, considera-se que tem o prazo de cinco anos. Já quando o prazo está estipulado no contrato, não pode ser inferior a um ano nem superior a 30.

Além disso, se nada ficar definido, o contrato renova automaticamente por períodos iguais ou por três anos se o prazo inicial por inferior. Ou seja, ter um contrato é também uma forma de proteção e garantia de um tempo de estadia mínimo.

Ainda assim, ter contrato não elimina totalmente a menor estabilidade associada ao arrendamento. É que o senhorio pode sempre opor-se à renovação, desde que dentro do prazo legal:

  • 240 dias para contratos iguais ou superiores seis anos;
  • 120 dias para contratos entre um ano e seis anos.

Leia ainda: Arrendamento, contrato, duração, vigência e terminação

Atualização da renda

A possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime também devem ficar escritos no contrato de arrendamento. Ainda assim, se nada for definido, o senhorio pode atualizar a renda de acordo com o coeficiente de atualização, que tem como base o valor da inflação exceto habitação dos últimos 12 meses divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística em agosto. A primeira atualização só pode acontecer um ano após o contrato entrar em vigor.

Leia ainda: Rendas podem aumentar até 2,25% em 2026

Cauções e outras exigências

Outro desafio ao arrendar casa é cumprir as exigências do senhorio. Há quem peça a última nota de liquidação de IRS ou os últimos recebidos de vencimento.

Por fim, é também comum ver pedidos de caução ou de rendas antecipadas. Embora não seja ilegal, há limites. Assim, a caução não pode ser superior ao valor correspondente a duas rendas. Do mesmo modo, o pedido de rendas antecipadas não pode ir além de dois meses.

Quem paga o quê?

Nos casos em que é preciso pagar condomínio, a despesa deve ser assegurada pelo senhorio. O mesmo é válido para as obras de conservação, embora o inquilino as possa fazer se estiver no contrato ou se o senhorio autorizar por escrito. No final do contrato, o proprietário deve reembolsar o arrendatário.

O inquilino pode ainda chegar-se à frente para fazer reparações de urgência quando o senhorio não o fizer. Nestes casos, o reembolso é diferente: ou acontece no prazo de 60 dias ou é deduzido das rendas seguintes.

Os outros encargos e despesas (como água, luz e gás) ficam a cargo do inquilino, que deve contratar os serviços em seu nome. Ainda assim, se as duas partes acordarem uma quantia fixa para despesas, os acertos são feitos a cada seis meses.

Leia ainda: Senhorio ou inquilino: quem paga o quê?

Animais de estimação: Sim ou não?

Quem tem animais de estimação pode ver a oferta disponível no mercado de arrendamento encurtar ainda mais. É que muitos senhorios proíbem cães, gatos e outros animais domésticos, tornando a procura por casa ainda mais desafiante.

Não há nada na lei que impeça estas imposições, pelo que é importante informar-se bem antes de arrendar uma casa para a qual queira levar os seus animais.

Por fim, mesmo quando o senhorio não proíbe animais de estimação, é preciso considerar os limites legais. Regra geral, não é permitido ter mais do que três cães ou quatro gatos adultos, com o limite máximo de quatro animais (três gatos e um cão, por exemplo).

Leia ainda: Animais de estimação: Como posso poupar nos encargos?

Profissionais deslocados: Que tipo de contrato?

Os profissionais deslocados, como os professores, enfrentam outros desafios na hora de arrendar casa. É que além de terem de pagar as despesas da sua residência permanente, têm ainda de suportar os encargos com a renda.

Os profissionais que preveem ficar longe de casa pouco tempo podem assinar contratos de arrendamento para fins especiais transitórios. Ao contrário dos outros contratos, estes podem ter duração inferior a um ano e não renovam automaticamente, a não ser que o senhorio e o inquilino assim o definam.

Se é um profissional ou estudante deslocado, confirme se existem apoios para o pagamento da renda. Os professores, por exemplo, podem pedir o apoio à renda até ao final de 2025 e o apoio à deslocação até ao final de 2027.

Leia ainda: Alunos e professores deslocados: Quais os valores das rendas?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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