O direito ao esquecimento pode afetar diretamente um pedido de crédito pessoal. Este direito permite que quem teve uma doença grave no passado não seja penalizado quando precisa de contratar um seguro ou pedir um crédito. E pode influenciar a forma como os bancos avaliam o risco, o preço do seguro associado e até a aprovação do pedido.
O que é o direito ao esquecimento?
Consagrado na lei desde 2022, o direito ao esquecimento protege pessoas que superaram ou mitigaram uma doença grave, impedindo que continuem a ser prejudicadas quando contratam um seguro ou pedem um crédito. Na prática, significa que, após um determinado período desde a alta clínica – e sem recaídas – as seguradoras e instituições de crédito não podem usar essa informação médica para agravar preços, impor exclusões ou recusar produtos.
Este direito aplica-se de forma direta aos seguros associados ao crédito habitação e ao crédito ao consumo, dentro do qual se inclui o crédito pessoal. Esta proteção é especialmente importante porque muitas pessoas, mesmo totalmente recuperadas, continuavam a enfrentar dificuldades ou custos mais altos apenas por terem tido uma doença no passado.
O objetivo da lei é simples: garantir que ninguém é discriminado por um historial clínico que já não tem impacto na sua saúde atual.
Porque é que este direito é importante ao pedir crédito pessoal?
Quando pede um crédito pessoal, o banco avalia o seu risco para decidir se aprova o pedido e em que condições. Em muitos casos, a instituição requer a contratação de um seguro para garantir o pagamento do crédito em situações como morte, invalidez ou desemprego. E o histórico clínico pode influenciar o preço do seguro ou até a sua aceitação.
É aqui que o direito ao esquecimento faz a diferença: impede que doenças graves ultrapassadas continuem a pesar na decisão. Ou seja, mesmo que tenha tido uma doença há vários anos, desde que cumpra os critérios deste direito, a seguradora não pode usar essa informação para lhe cobrar mais, impor exclusões ou justificar uma recusa. Assim, a avaliação do seu crédito é feita com base na sua situação atual e não no seu passado clínico.
Como é que o direito ao esquecimento influencia a análise de um crédito pessoal?
O direito ao esquecimento pode ter um impacto real na forma como o seu pedido de crédito pessoal é avaliado, sobretudo quando o banco exige um seguro associado ao crédito. Na prática:
- Elimina penalizações injustas: Se já cumpriu o período definido após a alta clínica e não houve recaídas, a seguradora não pode usar o seu histórico de doença para aumentar o prémio, impor exclusões ou justificar uma recusa.
- Reduz o custo total do crédito: Quando o seguro é exigido e o prémio é mais baixo por não haver agravamentos, isso reflete-se diretamente na taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), diminuindo o custo global do crédito.
- Garante uma avaliação baseada no presente: O banco e a seguradora devem analisar o risco atual e não o seu passado clínico. Para quem teve doenças graves, isto pode ser a diferença entre conseguir condições justas ou enfrentar obstáculos desnecessários.
- Evita pedidos de informação médica excessiva: O direito ao esquecimento impede que sejam solicitados exames, relatórios ou detalhes que já não são relevantes para o risco atual. Inclusive, se a seguradora colocar questões sobre uma doença superada ou mitigada, o cliente pode responder “não”.
No fundo, este direito ajuda a garantir que o processo de análise é mais equilibrado, transparente e livre de discriminação.
Quando é exigido um seguro num crédito pessoal?
A lei não obriga à contratação de um seguro associado a um crédito pessoal. No entanto, muitos bancos podem exigir um seguro como condição para aprovar o crédito, especialmente quando o montante é mais elevado ou quando a instituição considera que existe maior risco.
Os seguros podem ser de dois tipos:
- Seguro de vida: Serve para garantir o pagamento do crédito em caso de morte ou invalidez do titular, embora possa incluir outras coberturas em caso de desemprego, acidente ou doença. Se houver capital remanescente, pode ser pago aos familiares do segurado.
- Seguro de proteção ao crédito: Protege apenas a instituição financeira e pode cobrir situações como desemprego involuntário, incapacidade temporária, invalidez ou até morte.
Caso o cliente não aceite fazer o seguro, o crédito pessoal pode ser simplesmente recusado. Outra hipótese é o banco conceder o crédito, mas com taxas mais elevadas do que as que cobraria caso o cliente contratasse o seguro.
É importante salientar que, mesmo que o banco peça seguro, o cliente pode contratar noutra seguradora – e isso muitas vezes reduz o custo. O banco não pode recusar o crédito apenas porque escolheu uma seguradora externa, desde que o seguro cumpra os requisitos definidos.
Direito ao esquecimento nos seguros: Quando se aplica?
A Norma Regulamentar n.º 12/2024‑R, publicada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) em 17 de dezembro de 2024, esclarece as regras de aplicação do direito ao esquecimento na contratação de seguros associados a crédito habitação e crédito ao consumo (onde se inclui o crédito pessoal).
Esta norma indica que quem já superou ou mitigou uma doença ou deficiência não pode ser discriminado quando pretende contratar um seguro exigido pelo banco. Isso significa que:
- O consumidor não tem de informar a seguradora de que sofreu de uma patologia ou deficiência superada ou mitigada dentro dos prazos legais;
- A seguradora não pode recolher nem tratar informação de saúde relativa à doença/deficiência abrangida pelos prazos estipulados pela lei;
- A seguradora não pode aumentar o prémio, excluir coberturas ou recusar o seguro com base nessa situação ultrapassada;
- O consumidor pode responder negativamente a questões médicas sobre a patologia superada ou mitigada, uma vez que, legalmente, essa informação já não pode ser utilizada contra si.
- Se houver recaídas após contratação, o consumidor deve informar a seguradora, mas isso não altera a aplicação do direito ao esquecimento relativamente ao período ultrapassado.
Quais são os prazos que dão direito ao esquecimento?
A norma explica que o direito se aplica quando se cumprirem, de forma contínua, os seguintes prazos:
- 10 anos desde que pessoa superou a doença ou deficiência (terminou o protocolo terapêutico e não teve recaídas).
- 5 anos desde o fim do tratamento quando a doença superada ocorreu antes dos 21 anos de idade.
- 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, que limite de forma significativa e duradoura os efeitos da situação de risco agravado de saúde ou deficiência.
O que fazer se o crédito ou o seguro forem recusados?
Mesmo com o direito ao esquecimento, podem surgir situações em que o banco ou a seguradora recusam o crédito ou o seguro. Nestes casos, é importante saber quais os passos a seguir para garantir uma reavaliação justa e transparente.
- Peça a fundamentação para a recusa: A justificação dada pela entidade para negar a operação é fundamental para perceber se a recusa se deve a critérios financeiros, falta de documentos ou motivos relacionados com saúde – e se houve algum erro ou abuso.
- Confirme se o direito ao esquecimento foi respeitado: Se já cumpria os prazos e critérios previstos, o histórico clínico não pode ser usado como razão para recusa ou agravamento injustificado. Caso tenha sido, há base para contestar.
- Peça uma reavaliação: Depois de identificar o motivo, pode solicitar que o processo seja revisto. Se necessário, apresente documentação adicional ou esclarecimentos.
- Apresente reclamação aos reguladores certos: Caso se sinta discriminado, faça uma reclamação ao Banco de Portugal (no caso do crédito recusado) ou à ASF (seguro recusado ou agravado).
- Considere alternativas: Se a recusa persistir, pode procurar outra instituição de crédito, outra seguradora (mesmo que o banco “prefira” uma específica) ou o apoio de um intermediário de crédito ou mediador de seguros.
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Perguntas frequentes
Sim. A Norma Regulamentar n.º 12/2024‑R aplica‑se aos seguros associados ao crédito ao consumo, o que inclui o crédito pessoal.
Se já cumpriu os prazos legais (10 anos, 5 anos ou 2 anos, consoante os casos), não é obrigado a declarar a doença. Pode responder “não” às questões sobre essa patologia.
A norma estabelece três prazos:
- 10 anos após o fim do tratamento de uma doença superada;
- 5 anos se a doença superada ocorreu antes dos 21 anos;
- 2 anos de tratamento eficaz quando a situação está mitigada.
Não, quando exercer este direito não deve informar a empresa de seguros de que sofria de uma doença ou deficiência que superou ou mitigou.
Não. A seguradora não pode recolher, pedir ou tratar informação médica relacionada com a doença que já está dentro dos prazos do direito ao esquecimento.
Para exercer o direito ao esquecimento não precisa de obter uma declaração do seu médico. No entanto, para prevenir conflitos com a empresa de seguros em caso de sinistro, é aconselhável que obtenha uma declaração do seu médico que comprove que mitigou ou superou o risco agravado de saúde ou de deficiência.
Não. A norma proíbe expressamente aumento de prémios, exclusões de garantias ou recusas do seguro com base numa doença já superada ou mitigada dentro dos prazos.
O banco pode exigir um seguro, mas não pode obrigá‑lo a contratar com uma seguradora específica, desde que o seguro proposto por outra seguradora cumpra os requisitos.
- Peça a fundamentação por escrito.
- Indique que a situação é abrangida pelo direito ao esquecimento, se aplicável.
- Se a seguradora insistir na recusa, reclame à ASF, que supervisiona a aplicação da norma.
Não. Aplica‑se apenas aos seguros associados ao crédito habitação e ao crédito ao consumo (inclui crédito pessoal). Não se aplica, por exemplo, a seguros de saúde, automóvel ou multirriscos.
Se a recaída ocorrer depois da contratação, deve informar a seguradora.
Mas isso não afeta o direito ao esquecimento relativamente ao período já ultrapassado nem invalida o que declarou no momento da subscrição.
