Imagem conceptual de consumo de energia

As faturas de eletricidade, gás, telecomunicações e água são um dos principais custos fixos das famílias. Muitas pessoas limitam-se a aceitar e pagar os valores apresentados, muitas vezes durante anos, sem questionar. Mas há direitos que podem exercer para pagar menos sem sacrificar os serviços.

Vão desde ações simples, como trocar de fornecedor, até à reclamação de faturas e ao pedido de adesão a tarifas especiais.

Conheça alguns dos seus direitos enquanto consumidor e comece a poupar já nas próximas faturas.

Exercer direitos para poupar na energia

O mercado da energia é um dos que permite poupar mais imediatamente, uma vez que pode mudar os fornecedor e as características do serviço sempre que quiser.

Mudar de fornecedor, sem mínimo de permanência

A maioria dos contratos de energia não têm fidelização, o que signfica que pode mudar o comercializador sempre que quiser e começar logo a poupar. Isto é válido tanto para a eletriciadade como para o gás.

Trocar de fornecedor é um direito seu e não precisa de justificar a rescisão do contrato. A alteração é simples e rápida: só precisa de contactar o novo comercializador (muitas vezes dá para tratar de tudo online), indicar os dados pessoais, morada e:

  • Código do Ponto de Entrega (CPE) no caso da eletricidade;
  • Código Universal de Instalação (CUI) no caso do gás.

Estes são cógidos únicos que identificam a respetiva instalação e pode encontrá-los nas faturas. De resto, todo o processo de troca é tratado entre o comercializador novo e o antigo.

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Ajustar a potência contratada

Na eletricidade, a potência contratada é o que vai definir quantos aparelhos vai conseguir ligar ao mesmo tempo sem a instalação “ir abaixo”. Quanto maior for a potência, mais coisas consegue ligar, mas mais paga. Isto porque esta variável tem um preço fixo, calculado ao dia, e que é cobrado independentemente do consumo efetivo de eletricidade.

Também aqui o consumidor tem o direito de trocar de potência sempre que quiser. Se está com uma potência acima daquela de que precisa, contacte o seu fornecedor e peça para mudar. É um direito seu, que vai ajudar a poupar na fatura da energia.

E há outro pormenor: se tiver uma potência até 3,45 kVA, paga apenas 6% de IVA na componente fixa da tarifa de acesso às redes.

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Mudar da tarifa a qualquer momento

Até ao final de 2025, os consumidores só podiam alterar a tarifa contratada ao fim de 12 meses. No entanto, a partir de 2026, os consumidores podem trocar sempre que quiserem, quantas vezes quiserem.

Isto permite ajustar muito mais facilmente o ciclo horário às rotinas familiares. Pode escolher entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária.

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Direito aos descontos da tarifa social

A tarifa social de energia é um apoio destinado a consumidores em situação de vulnerabilidade económica. O desconto é aplicado diretamente nas faturas de eletricidade e gás natural, e reduz de forma significativa os custos mensais.

Em 2026, o desconto médio é de cerca de 33,8% na eletricidade e 31,2% no gás natural, sem contar com taxas e impostos.

A tarifa social da eletricidade é válida para potência contratada até 6,9 kVA e destina-se a quem recebe:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
    ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

A estas pessoas junta-se quem tenha um rendimento anual até 6.272,64 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, até ao máximo de 10.

Além do desconto da tarifa social, os consumidores de eletricidade em situação de vulnerabilidade têm ainda isenção de Imposto Especial de Consumo e isenção parcial de 1,85 euros na Contribuição para o Audiovisual.

No caso do gás, a tarifa social aplica-se aos contratos de baixa pressão e cujo consumo anual não ultrapasse os 500 m3. Destina-se a quem recebe:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Prestação de desemprego;
  • Primeiro escalão do Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Estes conusmidores têm ainda isenção do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural.

A atribuição destas tarifas sociais é automática para quem cumpre os requisitos. O processo é feito através do cruzamento de dados pela Direção-Geral de Energia e Geologia, juntamente com a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

No entanto, se acha que tem direito à tarifa social e ela não estiver a ser aplicada, pode fazer o pedido manualmente. Peça um comprovativo à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e entregue-o ao seu comercializador de eletricidade ou de gás natural.

Direito aos descontos para famílias numerosas

As famílias numerosas com potência contratada até 6,9 kVA também têm direito a condições mais vantajosas na fatura da eletricidade.

Os primeiros 300 kWh consumidos num período de 30 dias têm IVA a 6%. Para os outros consumidores, esta regra aplica-se apenas aos primeiro 200 kWh.

Para beneficiar é preciso apresentar um requerimento junto do comercializador e entregar um dos seguintes documentos:

  • Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada;
  • Cartão Municipal de Família Numerosa;
  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

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Direito a reclamar se não concordar com a fatura

Se não concordar com a fatura pode reclamar. Caso tenha informações concretas que mostram a possibilidade de haver erro na faturação, o fornecedor não pode cortar o serviço por falta de pagamento da fatura até haver uma resposta.

Além disso, seja qual for o motivo da reclamação (fatura, contrato, condições do serviço), o prazo de resposta não pode ultrapassar os 15 dias. Se o comercializador não cumprir o prazo, pode recorrer à ERSE, além de ter direito a uma compensação de, pelo menos, cinco euros (paga na fatura).

A ERSE pode ajudar a clarificar a situação, mas não pode impor uma decisão. Assim, quando não há acordo, o cliente pode recorrer aos centros de arbitragem, julgados de paz ou tribunais.

Os direitos dos clientes nas telecomunicações

Para reduzir o valor das faturas de telecomunicações pode renegociar com o operador atual ou mudar de empresa gratuitamente se já não estiver no período de fidelização.

Renegociar o contrato

Pode reduzir a mensalidade, alterar a velocidade de internet ou canais que não utiliza, ou reorganizar o pacote de forma a ajustá‑lo ao seu perfil de consumo. As regras de fidelização devem ser transparentes e estar claramente identificadas no contrato.

Quando está perto do fim da fidelização, tem ainda mais poder negocial. Nesta fase, muitas operadoras facilitam reduções de preço para evitar a saída do cliente. Se não houver melhorias, pode sempre mudar de fornecedor.

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Reclamar a fatura

Tal como na energia, também nas telecomunicações tem direito a reclamar sempre que não concordar com alguns dos valores cobrados na sua fatura.

Para isso, deve contactar a operadora ou usar o livro de reclamações, que deve estar disponível nas lojas ou online.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aconselha os clientes a não deixarem “simplesmente de pagar, uma vez que a falta de pagamento de faturas pode levar à suspensão do serviço e, no limite, ao cancelamento do contrato”.

Ao apresentar uma reclamação por escrito, o operador não pode suspender o serviço. Além disso, pode pagar apenas a parte que considera correta.

Receber compensação e terminar o contrato por falhas no serviço

Sempre que houver falhas nos serviços e estes fiquem indisponíveis por mais de 24 horas, o consumidor tem direito a ser compensado. Essa compensação é equivalente ao preço que teria de pagar pela prestação do serviço durante esse período.

O prazo começa a contar a partir do momento em que a operadora toma conhecimento da situação ou que o cliente a comunica.

Para os clientes com serviço pré-pago, a compensação deve ser atribuída na forma de crédito no saldo do serviço. Já quando o serviço é pós-pago, é feito o crédito na fatura seguinte, o que significa que paga menos.

Por fim, se a avaria se mantiver por um período superior 15 dias, o cliente pode cancelar o contrato sem custos.

Os direitos dos clientes no fornecimento de água

Ao contrário da energia e das telecomunicações, em que há vários fornecedores, o serviço de água em cada município é prestado por apenas um operador.

Tarifa social

Alguns municípios disponibilizam uma tarifa social para consumidores em situação de vulnerabilidade económica. É o caso de quem recebe:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

São ainda elegíveis os agregados familiares com um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não receba rendimentos, até ao máximo de 10. Além disso, o município pode decidir que outros clientes têm também direito à tarifa social da água.

Este apoio pode traduzir-se na isenção das tarifas de valor fixo, na redução da tarifa variável ou na combinação de ambas. A decisão de atribuir este benefício e a forma como é aplicado é da responsabilidade das câmaras municipais.

Na maioria dos casos, a atribuição é automática, com base em cruzamento de dados da Segurança Social e Autoridade Tributária. No entanto, os consumidores também pode fazer um pedido à câmara municipal.

Tarifa familiar

Muitos municípios oferecem também uma tarifa familiar, destinada a agregados com mais pessoas. Embora o critério varie entre concelhos, a regra mais comum é aplicar descontos ou isenções a famílias com cinco ou mais elementos.

Este apoio pode reduzir o custo do consumo essencial e aliviar o impacto que agregados maiores sentem na fatura da água. Cada município define quais os documentos a apresentar para ter direito a esta tarifa.

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Perguntas frequentes

Sim, a potência pode ser alterada, desde que seja adequada aos hábitos de consumo da casa.

Sim, pode. Mas como o desconto da tarifa social só se aplica a consumidores com potências contratadas até 6,9 kVA (para além dos restantes critérios de elegibilidade), se solicitar uma potência contratada superior perde o benefício da tarifa social.

Sim. Desde o dia 1 de janeiro de 2026 já não é preciso esperar 12 meses para trocar de tarifa junto do fornecedor que contratou.

Antes, se quisesse mudar de tarifa antes de terem passado 12 meses, tinha também de trocar de comercializador.

O CPE identifica a instalação elétrica e é preciso indicá-lo quando quer mudar de comercializador. Pode consultá-lo na fatura.

O CUI identifica a instalação de gás natural e é preciso indicá-lo quando quer mudar de comercializador. Pode consultá-lo na fatura.

A insatisfação com o preço, por si só, não elimina penalizações quando existe fidelização ativa. Nestes casos, a operadora pode cobrar compensações previstas no contrato.

Ainda assim, é possível negociar alternativas, como um tarifário mais barato ou descontos temporários, sem iniciar nova fidelização.

Comparar ofertas no mercado e apresentar propostas concorrentes pode ajudar na negociação. O importante é confirmar sempre se a alteração implica novos compromissos contratuais.

Quando a operadora não cumpre a lei ou as condições contratadas, o consumidor deve reclamar por escrito e guardar todos os comprovativos. Se não houver resposta ou a situação não for resolvida, pode recorrer ao Livro de Reclamações eletrónico. Também é possível pedir apoio a entidades de defesa do consumidor ou recorrer a centros de arbitragem. Estes mecanismos são gratuitos ou de baixo custo e têm sido eficazes na resolução de conflitos nas telecomunicações.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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