A partir de 10 de abril, comprar uma garrafa de plástico ou uma lata de bebida em Portugal passa a implicar o pagamento de 10 cêntimos. No entanto, este valor não é uma taxa definitiva, mas sim um depósito que pode ser recuperado pelo consumidor mediante a devolução da embalagem vazia.
Identificado pela marca Volta, o funcionamento do sistema é simples: quem devolve a embalagem recebe o dinheiro de volta, quem não devolve perde o valor do depósito.
O objetivo é claro, aumentar as taxas de recolha e reciclagem e reduzir o número de embalagens que acabam no lixo indiferenciado.
Que embalagens são abrangidas pelo sistema de depósito e reembolso?
O novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) recupera um conceito já conhecido dos portugueses, a antiga tara, que, no passado, se aplicava sobretudo a garrafas de vidro. Desta vez, o sistema regressa com um novo foco: embalagens de bebidas em plástico, metal e alumínio.
À semelhança do que já acontece em vários países europeus, o SDR aplica‑se a garrafas e latas até 3 litros, independentemente de serem de plástico, aço ou alumínio. Estão incluídas, por exemplo, garrafas de água, sumos e néctares, bem como latas de refrigerantes, cerveja, sidra, sangria, bebidas energéticas e mixes alcoólicos.
Ficam, para já, excluídas do sistema as garrafas de vinho, as embalagens de leite e bebidas lácteas, os garrafões de plástico com mais de 3 litros e as embalagens de ECAL (como pacotes de leite ou sumo em cartão). Estas continuam a ser encaminhadas para os sistemas habituais de recolha seletiva, nomeadamente o ecoponto verde, para o vidro, e o amarelo, para o plástico e embalagens ECAL.
Para identificar as embalagens abrangidas por este sistema, basta ver na embalagem o símbolo da marca “Volta” (propriedade da SDR Portugal, entidade nacional gestora deste sistema) ou o código GTIN/EAN. Apesar de durante o período de transição, poderem ainda coexistir garrafas com e sem o logótipo Volta, deve ter em atenção que serão aceites apenas as embalagens com o logotipo ou código. Ainda assim, a partir de 9 de agosto, o depósito passará a ser a norma para todas as embalagens abrangidas.
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