Imagem referente à proteção familiar através de seguros de vida

Ter um seguro de vida é uma forma de proteger a família contra imprevistos. Uma das decisões mais importantes passa por definir que tipo de proteção quer garantir em caso de invalidez: ITP ou IAD?

Embora a Invalidez Total e Permanente e a Invalidez Absoluta e Definitiva possam parecer semelhantes, têm diferenças relevantes que podem mudar o acesso ao capital seguro.

Perceber estas diferenças é essencial para avaliar o nível de proteção que está a contratar.

ITP ou IAD: Qual a diferença entre as duas coberturas?

As siglas podem gerar confusão, por isso o melhor é mesmo desconstruí-las. ITP significa Invalidez Total e Permanente, mas também pode ser apresentada com o nome Invalidez Definitiva para a Profissão
ou Atividade Compatível (IDPAC).

Já a IAD significa Invalidez Absoluta e Definitiva. Até podem parecer semelhantes olhando apenas para os nomes, mas representam níveis de proteção diferentes.

IAD é mais restritiva

Começamos pela cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva, aquela que oferece um nível de proteção mais baixo. É mais restritiva, uma vez que só pode ser ativada quando a pessoa tem uma doença ou sofre um acidente cujas consequências a impeçam de ser autónoma nas tarefas do dia a dia.

Neste caso, precisa de assistência de uma terceira pessoa para tarefas como comer, vestir, fazer a higiene pessoal ou deslocar-se pela casa.

O grau de incapacidade a partir do qual se pode receber a indemnização desta cobertura pode ser diferente dependendo da seguradora. Em algumas começa nos 75% e noutras pode só ser possível a partir dos 85% de incapacidade, por exemplo.

Por isso, é sempre importante que leia as condições gerais dos seguros e que se informe bem antes de tomar qualquer decisão. Apesar de, de um modo geral, os critérios para receber o capital por invalidez absoluta e definitiva serem relativamente uniformes, o grau de incapacidade exigido pode fazer toda a diferença na hora de receber ou não a compensação.

Por ser mais restritiva e representar um risco menor para a seguradora, a cobertura IAD tende a ser mais barata do que a ITP.

ITP (ou IDPAC) é mais cara

A cobertura por invalidez total e permanente (ou invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível) aumenta o preço do seguro. O motivo é a sua maior abrangência e proteção. Ao poder ser acionada mais cedo, a seguradora está a assumir um maior risco, e reflete isso mesmo no valor do prémio a pagar.

Esta cobertura serve para proteger se deixar de conseguir exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada compatível com os seus conhecimentos. Ou seja, se o acidente ou doença levarem a uma situação em que deixa de trabalhar e receber rendimentos, pode acionar a cobertura ITP.

Mais uma vez, o grau de incapacidade varia de seguradora para seguradora, mas costuma rondar os 60% ou 65%.

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Qual protege melhor em caso de invalidez?

Ao comparar ITP e IAD, a principal questão é perceber qual das coberturas oferece maior probabilidade de ser acionada quando mais precisa.

Como vimos, a cobertura ITP é mais abrangente. Isto porque não exige um grau de incapacidade tão elevado nem uma situação de dependência total. Na prática, pode proteger em cenários em que a pessoa deixa de poder trabalhar e perde rendimentos, mesmo que não esteja totalmente incapacitada para todas as atividades.

Por outro lado, a IAD pode revelar-se insuficiente em alguns casos. Uma pessoa pode ter uma invalidez significativa, com impacto direto na sua capacidade de trabalhar e manter o rendimento, e ainda assim não cumprir os critérios exigidos para acionar esta cobertura. Nesses casos, o seguro não paga o capital, apesar de existir uma perda efetiva de estabilidade financeira.

Assim, do ponto de vista da proteção da família, a ITP garante uma rede de segurança mais robusta. A probabilidade de o seguro ser acionado em situações reais de dificuldade é maior.

O papel do seguro de vida no crédito habitação

No crédito habitação, o seguro de vida é, na maioria dos casos, obrigatório. Funciona como uma garantia adicional para o banco, assegurando que o valor em dívida é liquidado em caso de morte ou invalidez da pessoa segura.

As instituições financeiras podem definir qual a cobertura mínima exigida para conceder o crédito. Em muitos casos, é aceite a IAD, mas há bancos que exigem ou recomendam a ITP, precisamente por oferecer uma proteção mais alargada.

Antes de assinar o contrato, é importante confirmar que cobertura está incluída e se tem margem para escolher uma alternativa. E não se esqueça de que pode fazer o seguro na instituição que quiser.

Desde que cumpra os requisitos mínimos de proteção exigidos pelo banco, este não pode impor a seguradora (embora costume oferecer condições de spread mais vantajosas quando escolha a seguradora por ele proposta).

Leia ainda: O que deve saber na hora de fazer os seguros do crédito habitação

Perguntas frequentes

Um seguro de vida garante o pagamento de um capital aos beneficiários em caso de morte ou invalidez do segurado. Pode também incluir cobertura por doenças graves ou acidentes. É especialmente útil para proteger a família ou garantir o pagamento de créditos em caso de imprevistos.

A principal diferença está no grau de incapacidade exigido para acionar o seguro. A IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) exige uma invalidez mais grave, normalmente acima de 75% ou 85%, e uma situação de dependência total. Já a ITP (Invalidez Total e Permanente) pode ser acionada com graus de incapacidade mais baixos e está mais relacionada com a impossibilidade de continuar a trabalhar.

Porque o risco para a seguradora é maior. Como a ITP pode ser acionada com um grau de incapacidade mais baixo, há uma maior probabilidade de pagamento do capital. Esse risco adicional reflete-se no valor do prémio.

O grau de incapacidade é definido com base em tabelas médicas específicas, como a Tabela Nacional de Incapacidades. Cada seguradora pode ter critérios próprios, pelo que é essencial consultar as condições gerais e particulares da apólice.

O seguro de vida não é obrigatório por lei. No entanto, é frequentemente exigido pelos bancos na contratação de crédito habitação. Fora desse contexto, é uma decisão voluntária.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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