As seguradoras podem recusar-se a celebrar ou renovar um seguro automóvel. Alguns motivos podem estar relacionados com o excesso de sinistros com responsabilidade do cliente ou com um histórico de falta de pagamento da apólice.
No entanto, a cobertura de responsabilidade civil é obrigatória, pelo que nenhum condutor pode circular sem que esta proteção esteja contratada. Para que a recusa não resulte numa situação de condução sem o seguro obrigatório, existe um último recurso: a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
É esta entidade que vai determinar as condições do seguro e a empresa que deve aceitá-lo. Saiba o que acontece quando a seguradora não aceita o contrato ou recusa a sua renovação
Quando é que se pode recorrer à ASF?
A simples recusa por parte de uma seguradora não garante o direito a recorrer à ASF. É preciso que isso aconteça em três companhias de seguros diferentes.
Quando a empresa recusa celebrar o seguro, o cliente deve pedir-lhe uma declaração de recusa. Este documento é essencial para que o processo junto da ASF possa avançar. Para pedir a colocação do seguro obrigatório de responsabilidade civil, deve preencher o formulário disponibilizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Deve ainda juntar:
- As três declarações de recusa emitidas, nos últimos 60 dias, por empresas de seguros;
- Certificado de tarifação do contrato de seguro anterior, caso exista, emitido nos últimos 60 dias;
- Fotocópia do livrete e do título de registo de propriedade, ou documento único automóvel;
- Carta de condução;
- Documento de identificação;
- Fotocópia do documento comprovativo da realização da inspeção do veículo, quando legalmente obrigatória.
Pode ainda ser necessário entregar a carta de condução e o documento de identificação do condutor habitual do veículo, caso este seja diferente do tomador do seguro.
Depois de reunir toda a informação, a ASF indica a seguradora e o preço do seguro para aquele cliente. Esta colocação de seguro em condições especiais está limitada à cobertura de responsabilidade civil, uma vez que apenas esta é obrigatória. Ou seja, não é possível contratar outras coberturas opcionais.
Não espere pelo imprevisto.
As seguradoras são obrigadas a aceitar os seguros propostos pela ASF?
Quando o processo tem a intervenção da ASF, as seguradoras são obrigadas a aceitar a celebração do contrato de seguro automóvel.
A escolha da companhia que recebe o cliente é feita com base numa lista ordenada e conhecida. A cada ano, a ASF hierarquiza as empresas de acordo com o volume da sua carteira de prémios de seguro direto no ramo «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor» no penúltimo ano anterior. Assim, as empresas com maior quota de mercado recebem mais seguros deste tipo.
No momento da renovação do seguro, a seguradora pode propor à ASF condições diferentes das que foram definidas inicialmente. Se isso acontecer, a empresa deve avisar o tomador do seguro com uma antecedência mínima de 30 dias.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
