Acidente entre dois carros

Um carro custa mais do que aquilo que pagamos por ele. Há gastos com combustível, inspeção, revisão, portagens e, claro, com o seguro automóvel.

Mas nem todos oferecem o mesmo nível de proteção. Os seguros podem ir desde soluções que incluem pouco mais do que a cobertura obrigatória de responsabilidade civil até apólices mais completas, que abrangem situações como choque, colisão, capotamento, danos provocados por fenómenos da natureza ou roubo.

Neste guia, conheça as diferenças entre os vários níveis de proteção, saiba que outros fatores influenciam o preço anual, como usar o seguro quando for preciso e o que deve fazer se vender o carro.

O que é o seguro automóvel e porque é obrigatório?

O seguro automóvel é um contrato que protege financeiramente os danos resultantes da utilização de um veículo. Em Portugal, a lei exige que os veículos com matrícula válida tenham pelo menos um seguro de responsabilidade civil.

Além de cumprir uma obrigação legal, o seguro evita que o proprietário tenha de suportar sozinho os custos de indemnizações, que podem atingir valores elevados dependendo da circunstância.

Quem deve ter seguro automóvel?

A obrigatoriedade aplica-se aos veículos que circulam na via pública ou que podem circular legalmente. O seguro deve manter-se válido enquanto o veículo estiver registado e apto a circular.

Mesmo que o veículo esteja parado por opção do proprietário, continua a ser necessário garantir que existe uma apólice ativa.

Quais os riscos de circular sem seguro?

Quem circular sem seguro automóvel válido é multado entre 500 e 2.500 euros, além de perder dois pontos na carta de condução por se tratar de uma contraordenação grave.

Pode também ficar inibido de conduzir entre um mês e um ano e ficar sujeito à apreensão do automóvel pelas autoridades.

Mas os riscos de conduzir sem um seguro válido não terminam aqui. É que se tiver um acidente no qual seja considerado culpado, os custos de reparação do outro veículo recaem totalmente sobre si.

Mesmo que o outro condutor recorra ao Fundo de Garantia Automóvel para receber a indemnização, este exige o reembolso à parte considerada culpada.

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Que níveis de proteção pode ter um seguro automóvel?

Todos os seguros automóveis incluem uma cobertura de responsabilidade civil, uma vez que esta é obrigatória por lei. A partir daí, o nível de proteção pode variar significativamente de apólice para apólice.

Algumas soluções limitam-se às garantias essenciais, enquanto outras incluem coberturas adicionais que protegem o próprio veículo, os seus ocupantes ou o condutor em situações específicas.

Responsabilidade civil é a proteção mínima obrigatória

A cobertura de responsabilidade civil garante o pagamento das indemnizações por danos causados a terceiros em consequência de um acidente. No entanto, não cobre os danos sofridos pelo veículo do responsável.

A cobertura de responsabilidade civil deve ter um capital seguro mínimo de 7.750.000 euros, divididos da seguinte forma:

  • 6.450.000 euros para danos corporais;
  • 1.300.000 euros para danos materiais.

Coberturas adicionais para proteger o condutor e o veículo

Para além da responsabilidade civil, as seguradoras disponibilizam diversas coberturas facultativas que permitem reforçar a proteção contratada.

Entre estas soluções estão a quebra isolada de vidros, a assistência em viagem, a proteção jurídica, a proteção do condutor e ocupantes, e o veículo de substituição. A combinação destas garantias varia de seguradora para seguradora e de produto para produto.

Danos próprios garante a proteção mais abrangente

Para quem pretende proteger também o próprio veículo, existem soluções que incluem coberturas de danos próprios.

Estas coberturas podem indemnizar ou suportar os custos de reparação em situações como:

  • Choque, colisão e capotamento;
  • Furto ou roubo;
  • Fenómenos da natureza;
  • Atos de vandalismo;
  • Incêndio, raio ou explosão.

Como escolher o nível de proteção mais adequado?

Não existe uma solução universal. A escolha depende do valor do veículo, da sua antiguidade, da frequência com que é utilizado e da capacidade financeira do proprietário para suportar eventuais prejuízos.

Num veículo mais antigo pode ser suficiente optar pela proteção mínima obrigatória e acrescentar algumas coberturas específicas. Já num automóvel mais recente ou de valor elevado, pode justificar-se contratar uma proteção mais abrangente, incluindo danos próprios.

Leia ainda: Seguro automóvel: o que é o seguro contra todos os riscos?

Que coberturas pode incluir um seguro automóvel?

Para além da responsabilidade civil obrigatória, existem diversas coberturas facultativas. São elas que determinam o nível de proteção oferecido pelo seguro.

Assim, ao comparar produtos, deve procurar um equilíbrio entre o preço e as situações que ficam efetivamente protegidas.

Coberturas que protegem terceiros

  • Responsabilidade civil: Como vimos acima, cobre os danos causados a terceiros em consequência de um acidente, garantindo o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais.

Coberturas que protegem o veículo

  • Quebra isolada de vidros: Permite reparar ou substituir vidros do veículo sem que tenha ocorrido um acidente.
  • Choque, colisão e capotamento: Permite acionar o seguro quando o próprio veículo sofre danos na sequência de choque, colisão ou capotamento, desde que a situação esteja prevista na apólice. É uma das coberturas mais relevantes nos seguros com danos próprios, sobretudo em veículos recentes, de maior valor ou cuja reparação possa representar um encargo elevado.
  • Furto ou roubo: Protege o proprietário nos casos de desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo em caso de furto e roubo. Também é importante verificar se a apólice cobre os danos resultantes de tentativa de furto ou roubo.
  • Fenómenos da natureza: Pode abranger danos causados por tempestades, inundações, granizo, sismos, queda de árvores ou outros eventos naturais previstos na apólice. Geralmente, os estragos provocados pela queda de telhas, chaminés e muros na sequência de fenómenos naturais também estão cobertos.
  • Atos de vandalismo: Protege o veículo contra danos provocados por atos de vandalismo, atos provocados em greves e tumultos ou atos praticados pelas autoridades para manter a ordem pública.
  • Incêndio, raio ou explosão: Cobre os danos causados ao veículo seguro em consequência de incêndio, queda de raio ou explosão casual, independentemente de o carro estar em marcha, parado ou estacionado.

Leia ainda: Que seguros é preciso ativar depois de uma tempestade?

Coberturas que protegem as pessoas

  • Proteção do condutor e ocupantes: Protege as pessoas transportadas no veículo em caso de acidente. Pode abranger indemnizações por morte, invalidez ou despesas de tratamento e, dependendo da seguradora, pode aplicar-se apenas ao condutor, familiares ou outros ocupantes.

    Esta é uma cobertura que deve ser analisada com atenção, sobretudo quando o veículo transporta passageiros com frequência.

Coberturas de apoio e assistência

  • Assistência em viagem: Garante apoio, como reboque ou transporte dos ocupantes, em caso de avaria, acidente ou outra situação que impeça a circulação do veículo.
  • Veículo de substituição: O veículo de substituição permite manter a mobilidade quando o automóvel segurado fica temporariamente impossibilitado de circular. Esta cobertura pode aplicar-se em caso de acidente ou avaria. Antes de contratar, deve confirmar em que casos pode ser acionada e durante quanto tempo.
  • Proteção jurídica: Garante apoio em litígios relacionados com a utilização do veículo. É a cobertura que garante, por exemplo, o pagamento de honorários de advogados ou solicitadores.

O que influencia o preço do seguro automóvel?

O preço do seguro automóvel depende da avaliação do risco feita pela seguradora. Por isso, duas pessoas podem pagar valores diferentes por seguros semelhantes.

Porque é que duas pessoas podem pagar valores diferentes pelo mesmo seguro?

O prémio é calculado com base nas coberturas contratadas e na probabilidade de o seguro vir a ser acionado. Quanto maior for o risco estimado, maior tende a ser o valor a pagar.

Por essa razão, dois condutores com o mesmo carro podem receber propostas diferentes. A idade, os anos de carta, o histórico de acidentes, a morada e o tipo de utilização da viatura podem influenciar o preço final.

Características do veículo

A marca, o modelo, a idade, o valor comercial, a potência e o custo esperado de reparação podem influenciar o prémio.

Veículos mais caros, mais potentes ou mais dispendiosos de reparar tendem a representar um risco financeiro maior para a seguradora.

Idade e anos de carta do condutor

A idade do condutor e os anos de carta são fatores frequentemente considerados no cálculo do seguro. Condutores mais jovens ou com menos experiência podem pagar prémios mais elevados, porque são associados a um risco estatístico superior.

Local de residência e tipo de utilização do veículo

O código postal e a zona habitual de circulação também podem influenciar o preço. Uma zona com maior tráfego, maior exposição ao risco ou maior frequência de sinistros pode refletir-se no prémio.

O tipo de utilização da viatura também pode ser considerado, embora o impacto seja residual. Um veículo de trabalho com deslocações mais frequentes pode representar um risco superior ao de um veículo de uso particular mais limitado.

Histórico de acidentes e sinistros

O histórico de sinistralidade é um dos fatores mais relevantes na avaliação do risco. Um condutor com vários sinistros registados pode ver o prémio aumentar. Pelo contrário, um histórico sem acidentes pode contribuir para condições mais favoráveis.

Histórico de seguro em nome próprio

Além dos acidentes, as seguradoras podem considerar o número de anos de seguro em nome próprio. Ter um histórico de seguro mais longo pode ajudar a demonstrar experiência enquanto tomador do seguro, embora o impacto varie consoante a seguradora.

Coberturas e capitais contratados

Quanto mais abrangente for a proteção, maior tende a ser o prémio. Um seguro com danos próprios, veículo de substituição, assistência reforçada ou capitais mais elevados terá, em princípio, um custo superior. É por isso que o preço deve ser sempre analisado em conjunto com as coberturas incluídas.

Forma de pagamento

O pagamento anual pode ter um custo total diferente do pagamento fracionado. Regra geral, quanto mais dividir o pagamento, mais caro fica o seguro. Por isso, se tiver possibilidade, pode poupar vários euros ao optar por pagamentos anuais ou semestrais.

Na tabela abaixo mostramos o resultado de duas simulações que ilustram como o código postal, os anos de carta e o fracionamento influenciam o preço final, mesmo quando as coberturas e os capitais escolhidos são iguais.

Morada

Fátima

Amadora

Ano da carta

2013

2023

Pagamento anual

819,92€

1.006,72€

Pagamento semestral

862,09€

1.058,19€

Pagamento trimestral/mensal

918,08€

1.126,18€

Como comparar propostas de seguro automóvel?

Comparar seguros exige mais do que olhar para o preço final. Uma proposta mais barata pode ter menos coberturas, franquias mais elevadas ou limites de indemnização mais reduzidos.

Por isso, antes de escolher, deve comparar coberturas, capitais seguros, franquias, prémio e nível de serviço da seguradora.

O preço não é tudo

O prémio anual é importante, mas não deve ser o único critério. Uma diferença pequena no preço pode significar diferenças relevantes na proteção contratada.

O ideal é comparar propostas com coberturas semelhantes. Só assim consegue perceber se está perante uma poupança real ou apenas perante uma proteção mais limitada.

Coberturas incluídas

Antes de decidir, confirme que coberturas estão incluídas e quais são opcionais. Duas propostas podem ter o mesmo nome comercial ou parecer semelhantes, mas incluir garantias diferentes. É por isso que deve analisar tudo em detalhe.

Capitais e limites de indemnização

Os capitais seguros definem os valores máximos que a seguradora paga em determinadas situações. Limites mais baixos podem reduzir o preço, mas também podem deixar o segurado mais exposto em caso de sinistro. Por isso, deve verificar se os valores são adequados ao risco que pretende cobrir.

Franquias

A franquia é a parte do prejuízo que fica a cargo do segurado. Uma franquia mais elevada pode reduzir o prémio, mas aumenta o custo suportado em caso de sinistro. Antes de aceitar esta opção, deve perceber se teria capacidade para pagar esse valor.

Por exemplo, se houver uma franquia de 500 euros na cobertura de choque, colisão e capotamento e o estrago for de 700 euros, a seguradora apenas vai pagar 200 euros, uma vez que os primeiros 500 euros têm de ser pagos pelo cliente.

Exclusões da apólice

As exclusões indicam as situações em que o seguro não responde, mesmo que a cobertura exista. Ler esta parte é essencial para evitar surpresas.

Rede de oficinas

Algumas seguradoras trabalham com redes de oficinas parceiras. Esta opção pode simplificar a reparação e o acompanhamento do processo. Ainda assim, deve confirmar se é obrigado a recorrer a essa rede ou se pode escolher outra oficina e em que condições.

Condições da assistência em viagem

A assistência em viagem pode variar entre seguradoras. O que está incluído numa proposta pode não estar noutra. Deve verificar a abrangência territorial, o reboque, o transporte de ocupantes e o apoio em caso de avaria ou acidente.

Nível de serviço da seguradora

Nem todos os consumidores escolhem apenas em função do preço. A reputação da seguradora, a rapidez de resposta, a facilidade de contacto e a qualidade do apoio em caso de sinistro também podem pesar na decisão.

Esta dimensão é mais difícil de comparar, mas pode fazer diferença no momento em que precisa de acionar o seguro.

Como utilizar o seguro automóvel no dia a dia?

Quando faz um seguro automóvel, o objetivo é não ter de o usar. Mas quando essa necessidade aparece, é importante saber como o acionar. Conhecer os canais de contacto e as condições da apólice ajuda a resolver estas situações com mais rapidez.

Como pedir assistência em viagem

Em caso de avaria, furo, bateria descarregada ou imobilização do veículo, deve contactar a assistência em viagem através dos meios indicados pela seguradora. Antes de acionar o serviço, confirme se a situação está abrangida e que tipo de apoio está incluído.

Regra geral, tem de dar informações sobre o seguro e o veículo, indicar a localização, explicar o que aconteceu e seguir as instruções da seguradora.

Como acionar a cobertura de quebra isolada de vidros

Quando existe cobertura de quebra isolada de vidros, é importante considerar o nível de proteção que se escolheu. Enquanto alguns permitem a reparação em qualquer oficina, outros obrigam a esperar pela indicação da seguradora quanto à entidade que vai prestar o serviço.

Nestes casos, deve informar previamente a companhia de seguros, uma vez que a falta de comunicação pode limitar o montante máximo que fica coberto.

O que fazer em caso de acidente?

Depois de um acidente, a prioridade deve ser garantir a segurança dos envolvidos. Só depois deve recolher informação e preparar a participação à seguradora.

Quanto mais completa for a informação recolhida no local, mais fácil será analisar o sinistro e apurar responsabilidades.

Garanta a segurança no local

Comece por verificar se há feridos e sinalizar o acidente. Se for seguro fazê-lo, coloque o colete refletor e o triângulo de sinalização.

Tire fotografias e recolha provas

As fotografias podem ajudar a esclarecer o acidente. Registe os veículos, os danos, a posição em que ficaram, a sinalização existente e o local envolvente.

Se houver testemunhas, recolha os seus contactos. Estes elementos podem ser úteis caso existam versões contraditórias.

Recolha os dados dos intervenientes

Anote a identificação dos condutores, matrículas, seguradoras, números de apólice e contactos. Se existirem outros danos materiais, como muros, postes ou objetos danificados, também devem ser registados.

Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) deve ser usada quando existe entendimento entre os intervenientes sobre as circunstâncias do acidente.

O documento deve ser preenchido com atenção e assinado por ambos os condutores. A assinatura é essencial para que a declaração tenha validade enquanto participação amigável.

E se não houver acordo?

Se não existir acordo, a participação deve conter o máximo de informação possível sobre o acidente.

Nesse caso, é importante descrever as circunstâncias, juntar fotografias, indicar testemunhas, anexar documentos relevantes e assinar a participação.

Quando chamar as autoridades?

Deve chamar as autoridades quando existem feridos, desacordo entre os intervenientes, suspeita de infração ou quando algum condutor não apresenta documentos válidos.

A presença das autoridades também pode ser útil em acidentes com danos significativos ou em situações em que seja necessário levantar auto.

Como participar o sinistro à seguradora?

A participação pode ser feita diretamente pelo segurado ou através do mediador, quando existe mediação, num prazo de até oito dias após a data da ocorrência.

Se tiver dúvidas, contacte diretamente a sua seguradora, uma vez que cada uma pode ter regras próprias quanto à forma de envio da documentação.

Leia ainda: Acidente automóvel: Como participar?

O que acontece depois da participação do sinistro?

Depois de receber a participação, a seguradora inicia a análise do processo. O objetivo é perceber o que aconteceu, avaliar os danos e determinar responsabilidades.

O processo pode variar consoante o tipo de sinistro, as coberturas contratadas e os elementos disponíveis.

Peritagem e avaliação dos danos

Quando existem danos materiais, pode ser marcada uma peritagem para avaliar o veículo. A peritagem permite estimar o valor da reparação e perceber se a viatura pode ser reparada ou se poderá estar em situação de perda total.

Apuramento de responsabilidades

A seguradora analisa as circunstâncias do acidente para decidir se a responsabilidade pertence ao segurado, a um terceiro ou se existe responsabilidade repartida. Esta decisão influencia quem suporta os custos e que coberturas podem ser acionadas.

Autorização da reparação

Se a responsabilidade for do segurado, a seguradora vai autorizar a outra parte a reparar os danos que estão abrangidos pela cobertura de responsabilidade civil.

Se o segurado tiver contratado danos próprios, também pode ser autorizada a reparação do seu próprio veículo.

Ativação do veículo de substituição

Quando esta cobertura foi contratada e a situação está abrangida, pode ser ativado o veículo de substituição.

A atribuição depende das condições da apólice, do tipo de sinistro e do período de imobilização da viatura.

Reparação ou indemnização

Depois de avaliado o processo, a solução pode passar pela reparação da viatura ou pelo pagamento de uma indemnização. A decisão depende das coberturas contratadas, dos danos apurados e da viabilidade económica da reparação.

O que fazer quando não se concorda com a decisão da companhia de seguros?

Caso não concorde com a decisão da seguradora (por exemplo, atribuição da culpa quando acredita que não tem), pode reclamar diretamente junto da área de gestão de reclamações da companhia, que tem 20 dias para dar uma resposta.

Caso isso não aconteça ou caso continue a discordar da decisão, pode reclamar ao provedor do cliente. Se mais uma vez a resposta for desfavorável, pode recorrer a:

  • Julgados de Paz (para ações com valores até 15.000 euros);
  • Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS);
  • Tribunais judiciais.

Como os sinistros afetam o seguro?

Um acidente pode afetar o prémio do seguro nos anos seguintes quando a responsabilidade é imputada ao segurado.

Ainda assim, o impacto não é igual em todos os casos. Depende do histórico da apólice, das bonificações acumuladas, do tipo de sinistro e das regras da seguradora.

O que é o sistema de bónus/malus?

O sistema de bónus/malus é um mecanismo usado para ajustar o prémio em função do histórico de sinistros.

Em termos simples, condutores sem sinistros podem beneficiar de bonificações, enquanto condutores com sinistros podem sofrer agravamentos.

O prémio aumenta sempre após um acidente?

Quando a responsabilidade pelo acidente é imputada ao segurado, o prémio tende a aumentar na renovação seguinte. No entanto, o aumento pode ser residual se existirem bonificações acumuladas ou um histórico favorável da apólice.

O que a seguradora considera ao aplicar o agravamento?

A seguradora pode considerar vários fatores, como o número de sinistros, a responsabilidade atribuída, o tipo de sinistro, o histórico anterior e o valor dos prejuízos.

Também podem pesar as características do contrato e do veículo, incluindo coberturas, utilização e idade do condutor.

Quando pode perder bonificações?

As bonificações podem ser reduzidas quando há um acidente com responsabilidade do segurado. A forma como essa redução se aplica depende das condições contratadas e das regras de cada seguradora.

E se o responsável pelo acidente não tiver seguro?

Embora o seguro automóvel seja obrigatório, podem existir acidentes provocados por veículos sem seguro válido.

Nestes casos, a vítima pode ter de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, desde que estejam reunidas as condições previstas para a sua intervenção.

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é um mecanismo que pode indemnizar lesados em acidentes de viação quando o responsável não tem seguro válido ou não é identificado.

O objetivo é evitar que a vítima fique sem proteção apenas porque o responsável incumpriu a obrigação de segurar o veículo ou não é possível identificá-lo.

O que cobre?

Quando o veículo culpado pelo acidente não tem seguro automóvel, o Fundo assegura indemnizações por danos corporais e materiais até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil. Ou seja, 6.450.000 euros para danos corporais e 1.300.000 euros para danos materiais.

No entanto, nos casos em que não é possível identificar o veículo que causou o acidente, o FGA só assegura o pagamento dos danos materiais se, em simultâneo, houver danos corporais significativos.

Consideram-se dessa forma a morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, bem como uma incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias ou uma incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %.

Como pedir uma indemnização?

Para pedir a indemnização deve preencher o formulário e juntar:

  • Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada;
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
  • Documento de identificação;
  • Fotocópia da carta de condução;
  • Fotocópia do Documento Único Automóvel ou fotocópia do livrete e do título de registo de propriedade;
  • Certificado de seguro do veículo de quem faz a participação;
  • Comprovativos dos pagamentos das despesas efetuadas em consequência do acidente;
  • Cópia do relatório de peritagem, caso tenha já sido realizado e tenha sido disponibilizado;
  • Cópia da Ficha de Inspeção Periódica Obrigatória, se se aplicar.

Pode fazer a participação online, enviar por correio ou ir presencialmente aos serviços de atendimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Leia ainda: Fundo de garantia automóvel: O que é e até onde vai a cobertura?

O que acontece ao seguro quando deixa de ter o veículo?

A relação com o seguro pode mudar quando vende o carro, troca de veículo, sofre uma perda total ou decide abater a viatura.

Nestes casos, é importante comunicar a situação à seguradora para evitar pagamentos indevidos, falhas de cobertura ou responsabilidades futuras associadas ao veículo.

Vendi o carro. E agora?

Quando vende o veículo, deve comunicar o negócio à seguradora. A partir desse momento, o seguro deixa de produzir efeitos relativamente à viatura vendida.

Esta comunicação é essencial para evitar que lhe sejam imputadas responsabilidades futuras relacionadas com um veículo que já não lhe pertence.

Tenho direito à devolução de parte do prémio?

Se o contrato for cancelado antes do fim do período pago, pode existir lugar a estorno, ou seja, à devolução da parte do prémio correspondente ao período não utilizado. As condições concretas dependem da apólice e da forma como o contrato é terminado.

Troquei de carro. Posso manter o mesmo seguro?

Em muitos casos, é possível substituir o veículo seguro na mesma apólice. Para isso, deve enviar os documentos da nova viatura e pedir a alteração à seguradora.

A seguradora faz uma nova simulação, porque o prémio pode mudar consoante as características do veículo.

O que acontece se o novo prémio for mais caro?

Se o seguro do novo veículo tiver um prémio superior, a seguradora emite um recibo com o valor adicional a pagar. O novo veículo passa a ficar coberto a partir da data e hora indicadas na alteração contratual.

E se o novo prémio for mais barato?

Se o prémio do novo veículo for inferior, pode ser emitido um recibo de estorno. Isto significa que o segurado recebe a devolução da parte do prémio paga em excesso, de acordo com o período ainda não decorrido.

O que acontece em caso de perda total?

Existe perda total quando a reparação do veículo deixa de ser economicamente viável ou quando a reparação for materialmente impossível ou tecnicamente desaconselhável.

O valor da indemnização vai depender do destino a dar ao veículo:

  • Se passar a pertencer à seguradora, a indemnização corresponde ao valor venal do veículo, ou seja, o valor pelo qual poderia ser substituído imediatamente antes do acidente.
  • Se a pessoa ficar com o veículo, a indemnização corresponde ao valor venal do veículo depois de deduzido o valor do salvado, ou seja, o valor do veículo no estado em que ficou após o acidente

E se o veículo for abatido ou deixar de circular?

Se o veículo for abatido ou deixar definitivamente de circular, deve comunicar essa situação à seguradora. O cancelamento da apólice permite evitar a manutenção de encargos associados a um risco que já não existe.

Leia ainda: Compra de carro: Guia essencial para fazer uma escolha segura

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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