Carreira e Negócios

Quanto custa um trabalhador à empresa?

Saber quanto custa um trabalhador à empresa coloca-nos do lado do empregador e dá-nos uma perspetiva muito mais abrangente de tudo o que um salário líquido implica. Conheça as várias parcelas da equação, neste artigo.

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Quanto custa um trabalhador à empresa?

Saber quanto custa um trabalhador à empresa coloca-nos do lado do empregador e dá-nos uma perspetiva muito mais abrangente de tudo o que um salário líquido implica. Conheça as várias parcelas da equação, neste artigo.

A resposta a esta pergunta leva-nos a olhar de outra perspetiva para o assunto dos salários. Saber quanto custa um trabalhador à empresa coloca-nos do lado do empregador e dá-nos uma perspetiva muito mais abrangente de tudo o que um salário líquido implica. É um exercício vulgarmente feito por empresários, mas também deve ser tido em consideração pelos próprios trabalhadores, até para terem a perceção dos seus direitos (e os custos que a eles estão associados).

Na equação de um contrato de trabalho devem ser calculados os seguintes custos pela empresa: salário base do trabalhador, segurança social, seguro de trabalho, subsídio de refeição e outros custos extra. Vejamos cada um ao detalhe.  

Salário Base (sem esquecer subsídios de férias e Natal)

O salário base, também conhecido como salário bruto ou ilíquido, é a principal fatia dos custos que um empresa tem com o trabalhador. É também com referência a este valor que se calculam outros custos, como por exemplo o montante pago à Segurança Social. 

Para saber exatamente qual o valor que representa esta parcela, a empresa deve multiplicar a remuneração ilíquida por 14 (os 12 meses de trabalho mais o 13.º e o 14.º meses - correspondentes aos subsídios de férias e Natal). E, depois, dividir por 12, para chegar ao custo médio mensal. 

Se considerarmos um salário ilíquido de 1.000€, as contas devem ser as seguintes: 
1.000€ x 14 = 14.000€ / 12 = 1.166,6€
Esse é o valor médio mensal que o trabalhador custará à empresa, no que respeita apenas a salário base.

Segurança Social paga entre trabalhador e empresa

Já a quantia relativa à Segurança Social sai do bolso do empregador, mas também do trabalhador. Na verdade, não lhe chega ao bolso, porque a retenção é feita na fonte e retirada aos tais 1.166,6€ mensais (considerando o valor médio do salário base do exemplo que usamos neste artigo). 

No total, a Segurança Social recebe por cada trabalhador empregado na empresa 34,75% do seu salário base. Esta é a tão discutida Taxa Social Única (TSU). 11% são suportados pelo trabalhador, mas os restantes 23,75% são pagos pela empresa. 

Voltemos ao exemplo, para calcular o valor a pagar pelo empregador: 
1.000€ x 23,75% = 237,5€
Mas o desconto para a Segurança Social também recai sobre os 13.º e 14.º meses. Então: 
237,5€ x 14 = 3.325€ / 12 = 277,08€

Em algumas exceções, relacionadas com o incentivo ao emprego (ou com o contexto de Pandemia), as empresas podem ficar isentas desta TSU. 

Leia ainda: Novo confinamento: conheça as medidas extraordinárias de apoio

Seguro de Acidentes de Trabalho

Também o Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório para qualquer empresa, sem exceção. Os prémios variam consoante os riscos implícitos à atividade exercida, mas são um custo inerente ao contrato de todos os colaboradores. Em média, um seguro de acidentes de trabalho cobre 1% dos rendimentos a segurar. Esta é, por isso, uma parcela importante a considerar na questão sobre quanto custa um trabalhador à empresa.

Então as contas a fazer são as seguintes: 
1000€ x 1% = 10€
10€ x 14 = 140€ / 12 = 11,66€

Subsídio de Refeição

O subsídio de alimentação é considerado um benefício social e é pago pela grande maioria das empresas. No entanto, não é um valor obrigatório por lei, nem consta no Código do Trabalho

Aqui as contas variam consoante o formato em que é pago o subsídio de alimentação. Ou seja: se este extra for pago em numerário e não exceder o mínimo de 4,77€ diários, fica isento de contribuição para Segurança Social e IRS. No entanto, se o subsídio for pago em cartão, o valor máximo isento de tributação é de 7,63€ diários. Os valores que forem além desses montantes, estão sujeitos à taxa de 23,75% da TSU. 

Consideramos, para exemplo, o máximo diário, pago em cartão: 
7,63€ x 22 dias úteis = 167,86€
167,86€ x 11 meses de trabalho = 1.846€

Outros custos extra

Além dos custos enumerados em cima, há outros custos obrigatórios relacionados com a medicina no trabalho, auditoria de higiene e segurança no trabalho e formação profissional (o empregador deve fornecer 35 horas de formação acreditada por ano a cada colaborador).

No entanto, há outros extras que os empregadores podem oferecer aos seus colaboradores que são acessórios, como: 

  • Subsídio de transporte; 
  • Cheque-escola; 
  • Seguro de Saúde; 
  • Seguro de Vida; 
  • Entre outros. 

Há ainda outros custos indiretos associados a cada colaborador da empresa: fardas (se for o caso), água, luz, estacionamento (se for pago pela empresa, fora das instalações), café, limpeza do posto de trabalho. Porém, estes acabam por ser valores mais residuais, quando comparados com os acima enumerados.

Para perceber ao certo quanto custa um trabalhador à empresa, pode utilizar o nosso Simulador de Salário Líquido para 2021. Na simulação que a ferramenta devolve pode ver-se o custo total para a empresa do salário pago ao trabalhador.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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