Trab. Independentes

Doutor Finanças lança Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

Se é trabalhador independente e registou uma redução acentuada de rendimentos devido ao Covid-19, esta ferramenta pode ser-lhe muito útil. Perceba qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.

Trab. Independentes

Doutor Finanças lança Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes

Se é trabalhador independente e registou uma redução acentuada de rendimentos devido ao Covid-19, esta ferramenta pode ser-lhe muito útil. Perceba qual será o apoio financeiro que o Estado lhe assegura.

Se é trabalhador independente e viu os seus rendimentos reduzidos em, pelo menos, 40% ou teve de ficar em casa a cuidar dos seus filhos, saiba que pode simular o valor do apoio financeiro que o Estado lhe vai assegurar.

Para ajudar no cálculo deste apoio o Doutor Finanças disponibiliza o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes.

O Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes foi criado pelo Estado para ajudar a minimizar o impacto da redução de atividade ou ausência de rendimentos dos trabalhadores neste regime, devido aos efeitos provocados pela pandemia de Covid-19.

O que precisa para utilizar o Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes?

Ao simular a sua situação, tenha em conta que os apoios extraordinários aos trabalhadores independentes se dirigem apenas a quem não tenha outro tipo de rendimentos.

Para utilizar esta ferramenta deve indicar os seguintes dados:

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Qual o regime: simplificado ou contabilidade organizada;
  • Indicar o valor dos rendimentos que obteve na ou nas categorias correspondentes.

O governo tem introduzido algumas alterações aos Apoios, pelo que alertamos para a possibilidade de haver alterações a esta ferramenta. Contudo, com a ajuda do Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes pode sempre ter a noção de quais serão os seus rendimentos enquanto durarem estes apoios.

Para saber em detalhe quem pode ter acesso a este apoio extraordinário por redução de atividade, bem como ao apoio excecional à família para trabalhadores independentes, quanto pode receber pelo mesmo, quanto tempo duram e onde pode aceder, consulte os artigos abaixo:

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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15 comentários em “Doutor Finanças lança Simulador de Apoio Extraordinário a Trabalhadores Independentes
  1. Bom dia Sr. Paulo,
    No preenchimento do formulario de apoio na seg. Social direta, surgem-me as seguintes duvidas, agradecendo muito se puder ajudar:
    1-como é calculada a quebra na facturação igual ou superior a 40% devida ao covid-19. Para calcular a % de quebra que é obrigatorio indicar no formulario, o periodo de 30 dias anteriores ao pedido a considerar para quebra referem-se exatamente aos 30 dias corridos anteriores ou ao mês anterior completo? Por exemplo se o pedido for entregue na seg. social dia 27 de Abril, o periodo de 30 dias é contabilizado desde 27 de março até 26 de abril? Ou será desde 1 a 31 de Março? em comparacão com a media dos meses de janeiro e fevereiro? A % de quebra sera diferente consoante o período que for considerado…
    2- prevendo existir quebra muito superior a 40% no periodo de 1 a 30 de abril, quando se pode entregar o pedido de apoio? De 20-30 de abril ou de 20 a 31 de maio?
    Muito obrigada

    1. Olá, Sónia.

      Em primeiro lugar, deixo-lhe as referências para o artigo 26º do Decreto-Lei 10-A/2020 que são as referências para tudo o que tem a ver com este apoio.

      O DL é bastante explícito ao referir que a quebra de faturação diz respeito aos 30 dias anteriores ao do pedido – não fala no mês anterior, são mesmo os 30 dias anteriores.
      Quanto ao período de comparação são apresentadas 3 hipóteses de referência:
      1. a média mensal dos 2 meses anteriores a esse período (por ex. para um pedido submetido dia 27 de abril, eu diria que isto compara o período de 28 de março a 26 de abril com a média dos meses de janeiro e fevereiro)
      2. o período homólogo do ano anterior (para o mesmo exemplo, comparando o dia 28 de março a 26 de abril deste ano com o do ano passado)
      3. para quem tenha iniciado atividade à menos de 12 meses, a média mensal do período em que teve atividade aberta.

      Calcule a redução de faturação para os casos que se lhe aplicam e indique o mais elevado. Não se esqueça de guardar a forma como fez as contas e os comprovativos em que se baseou para o caso de ser chamada para uma fiscalização.

      O apoio relativo ao mês de abril deve ser pedido agora até ao fim do mês de abril e será pago em maio. Caso mantenha as condições de acesso ao apoio deve renovar o pedido no próximo mês.

      1. Já agora, aproveito para dizer que no site da seg. social, nas perguntas frequentes sobre este apoio aos trabalhadores independentes, o exemplo que lá dão, é enganador infelizmente… e foi o que me levou a colocar a minha duvida aqui no dr. Finanças.

        O exemplo dado é o seguinte:
        “Requerimento para o apoio do mês de abril (de 20 a 30 de abril):
        Remuneração registada como base de incidência contributiva = ou > a 1,5 IAS
        Exemplo:
        Quebra de faturação entre 1 e 31 de março: 50% face à média de janeiro e fevereiro de 2020
        Faturação em janeiro = 1.000€
        Faturação em fevereiro = 1.000€
        Faturação em março = 500€
        Valor de remuneração registada como Base de incidência contributiva nos últimos 12 meses
        imediatamente anteriores à apresentação do requerimento = 1.000€
        Valor de referência (1,5 x IAS) = 658,22€
        Limite máximo = Valor de Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) = 635€ quando o valor da
        remuneração registada é > ou = a 1,5 x IAS
        Como remuneração registada > 1,5 x IAS então Valor do Apoio abril = 2/3 x 1.000€ = 666,67€. Como
        666,67 é superior à RMMG (635€) aplica-se o limite de 635€ x 50% (quebra de faturação) = 317,5€”

        Isto dá a ideia de que a quebra na faturação seja pelo período do mês completo antes do requerimento… Realmente é triste e revoltante que haja informação que induz a erro no site oficial da entidade que gere estes apoios! E na linha de apoio, nem sequer dão qualquer informação sobre isto, dizem que não tiveram formação sobre a forma como é calculada a quebra da faturação!! Inacreditável…

      2. Começando pelo fim, antes de cascar nos trabalhadores da Segurança Social olhe para si primeiro, que é a principal causa disto tudo – normalmente os apoios sociais levam meses ou mesmo anos a ser discutidos, preparados, até que a legislação seja aprovada e entrem em vigor. O facto de a legislação ter sido aprovada quase de um dia para o outro, de ter sofrido várias revisões em poucas semanas e de os serviços da Segurança Social terem que aprender a lidar com novas realidades em tão pouco tempo e ainda assim conseguido dar resposta a tanta gente em simultâneo (mesmo que muitas vezes essa resposta seja “Não sei”) é um feito. A informação muitas vezes é passada apenas num documento de perguntas frequentes como esse, não há tempo para formação presencial ou para tirar dúvidas. A única forma de isto não ter corrido mal era nem sequer ter havido apoios, acho que o governo tinha poupado uma grande dor de cabeça à Segurança Social se não tivesse feito nada, pelo menos as críticas seriam dirigidas ao Governo e não a quem está a tentar ajudar as pessoas diretamente… tenha uma atitude mais colaborativa e de tentar melhorar o que pode ser melhorado e menos de se queixar do que está mal. Qualquer trabalhador da Segurança Social que por acaso lesse estas suas frases, mesmo que concordasse com algumas das coisas que diz, não concordaria certamente com a atitude com que o diz.
        Por exemplo, ainda há duas semanas atrás, a página da Segurança social sobre este apoio dizia que o pedido relativo ao mês de abril deveria ser feito no início de maio, em data a anunciar (eu cheguei a dar aqui essa informação). Hoje já diz que deve ser feito entre 20 e 30 de abril (que faz muito mais sentido, diga-se de passagem). Se todos reclamarmos destas constantes mudanças onde é que isso nos leva – a lado nenhum, o que importa é passar a informação e que ela seja o mais sucinta possível.

        Agradeço-lhe a referência ao documento de perguntas frequentes – da última vez que o procurei dizia apenas “brevemente”. Do que leio, parece-me ir de encontro ao que escrevi antes, mas das suas palavras parece-me que não pensa o mesmo? Chamo a atenção para que aquele é apenas um exemplo, há vários cenários de exemplo e que não esgotam, nem de perto, todas as possibilidades (por exemplo, não há nenhum cenário de exemplo que compare com o período homólogo do ano anterior, muito embora logo no primeiro ponto do documento essa seja apresentada como uma opção).

        No seu lugar, eu procuraria esclarecer junto da Segurança Social as divergências que diz encontrar no documento. Até porque, mesmo com pouca formação, eles deverão estar muito mais por dentro do assunto que eu ou qualquer outra pessoa que lhe responda online e são os primeiros a receber as informações atualizadas. Envie questões por escrito – não só ajuda a explicar melhor o problema como também dá a quem está do lado de lá a hipótese de gastar algum tempo para lhe responder ou analisar a sua questão, sem a pressão que tipicamente existe numa chamada telefónica (não sei se foi o caso das suas comunicações anteriores, é verdade).

        Se chegar a novas conclusões e quiser vir partilhar com os demais que acompanham os comentários deste artigo, será um favor que faz a muita gente.

      3. Sr. Paulo,
        Eu não estou contra os funcionários da seg. social, de maneira alguma! Estarão a fazer o seu trabalho da forma que melhor sabem com certeza… A minha insatisfação é com a falta de informação disponibilizada pela tutela, porque numa altura destas, penso que tudo deveria ser mais rapido, menos burocratico, mais fácil, porque se o processo for mal instruído, não há pagamentos e já foram muitos esses casos como se tem visto nas noticias. Ou então, receber mas depois ter que devolver porque a % da quebra da facturação foi mal calculada, não quero isso… e por isso tenho que ter informação de modo a preencher corretamente e não está fácil obte-la, pelo menos através da tutela, foi só isso que quis dizer, reconheço que de forma um pouco exaltada. Obrigada

  2. Supondo que costumo facturar de dois em dois meses ao pedir o apoiopor paragem total segindo a portaria diz que o bic é a media dis meses onde houve remuneracoes nos ultimos 12 meses. Ou seja se em 12 meses so facturei 3mil€mes em 6 meses a media sera 18mil sobre 6 ou sobre 12 a portaria diz isto. a) Para os trabalhadores independentes, à média da base de incidência contributiva dos meses em que tenha existido registo de remunerações no período dos 12 meses imediatamente anteriores ao da data da apresentação do requerimento;

    1. Olá, André.

      É a média dos meses em que houve registo de remuneração. Por exemplo, se teve registo de remuneração de 8 meses nos últimos 12, soma esses 8 meses e divide por 8 para obter a média.

    1. Olá, Francisco.

      E eu preciso de ajuda para o poder ajudar 🙂 Nomeadamente de saber quais são os problemas ou de que tipo de ajuda precisa.

      Se precisar da ajuda do Doutor Finanças, por favor, clique na opção desejada no menu “Como podemos ajudar?” e preencha o formulário correspondente dessa página, com os dados do seu caso concreto.
      Em alternativa, preencha o formulário geral de contacto, cuja ligação pode encontrar no rodapé de qualquer página do portal do Doutor Finanças.

      Em qualquer caso, e após análise dos dados que indicar, será depois contactada por um especialista do Doutor Finanças para responder ao seu caso concreto.

    1. Olá, Mário.

      Em princípio deve receber na data em que normalmente recebe o seu salário, já que é a empresa que processa estes pagamentos.

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