mulher de perfil sentada numa secretária em frente ao computador a consultar o Código do Trabalho

A lei das 40h de trabalho na Função Pública entra em vigor em Portugal a 28 de setembro de 2013, e tem efeitos desde 1 de outubro 2013.

A reposição das 35 horas de trabalho na Função Pública está programada para 1 de julho de 2016.

Regime de 40 horas de trabalho

O diploma que impõe 40 horas de trabalho no Estado foi publicado em Diário da República a 29 de agosto de 2013, estabelecendo um período normal de trabalho de 8 horas diárias.

Segundo esta lei, o novo horário de trabalho para os funcionários públicos é das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

O diploma estabelece ainda que o período de atendimento ao público dos serviços deve:

  • ser alargado e ter a duração mínima de oito horas diárias,
  • abranger o período da manhã e da tarde,
  • ter obrigatoriamente afixado, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

O regime de banco de horas pode ser instituído por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, podendo, neste caso, o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano.

As 8 horas de trabalho diárias podem no entanto ser reduzidas para 7, em caso de jornada contínua de trabalho.

Regime Público e Regime Privado

Esta lei das 40 horas de trabalho na Função Pública aumenta o período de trabalho dos funcionários públicos, cujo horário de trabalho semanal anterior correspondia a 35 horas. Desta forma o Governo faz convergir a carga horário semanal do sector público e privado, tendo em vista uma poupança estimada em 600 milhões de euros, em 2 anos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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