Regime de 40 horas de trabalho
O diploma que impõe 40 horas de trabalho no Estado foi publicado em Diário da República a 29 de agosto de 2013, estabelecendo um período normal de trabalho de 8 horas diárias. Segundo esta lei, o novo horário de trabalho para os funcionários públicos é das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00. O diploma estabelece ainda que o período de atendimento ao público dos serviços deve:- ser alargado e ter a duração mínima de oito horas diárias,
- abranger o período da manhã e da tarde,
- ter obrigatoriamente afixado, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.
Regime Público e Regime Privado
Esta lei das 40 horas de trabalho na Função Pública aumenta o período de trabalho dos funcionários públicos, cujo horário de trabalho semanal anterior correspondia a 35 horas. Desta forma o Governo faz convergir a carga horário semanal do sector público e privado, tendo em vista uma poupança estimada em 600 milhões de euros, em 2 anos.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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