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mulher a tirar apontamentos num caderno

Desde 1 de janeiro de 2014 que os funcionários públicos têm uma redução nas remunerações totais ilíquidas mensais de valor igual ou superior a 600€.

A taxa de redução a que as remunerações totais são sujeitas varia entre 2,5% e 12%. Acima de 2000€ brutos mensais, o corte é sempre de 12%.

Tabela Salarial da Função Pública

Salário Bruto Corte % Salário após corte
600€ 2.5% 600€
750€ 3.5% 724€
800€ 3.9% 769€
900€ 4.5% 859€
1000€ 5.2% 948€
1100€ 5.9€ 1035€
1250€ 6.9% 1164€
1500€ 8.6% 1371€
1750€ 10.3% 1570€
2000€ 12% 1760€
2500€ 12% 2200€
3000€ 12% 2640€
3500€ 12% 3080€
4000€ 12% 3520€
5000€ 12% 4400€

Cortes Salariais da Função Pública 2014-2015

A Lei n.º 75/2014 de 12 de setembro veio reduzir as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas de valor superior a 1500€ da seguinte forma:

  • 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a 1500€ e inferiores a 2000€;
  • 3,5% sobre o valor de € 2 000 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os 2000€, perfazendo uma redução global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a 2000€ até 4165€;
  • 10% sobre o valor total das remunerações superiores a 4165€.

Esta alteração vigorou de setembro a dezembro de 2014. Em 2015 reduziu-se o corte em 20%.

Reposição dos cortes salariais e novas tabelas

A reposição dos salários na função pública acontece de forma gradual durante o ano de 2016, passando o funcionário público a receber o vencimento de forma integral a partir de 1 de outubro de 2016.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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