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Jovem casal de trabalhadores freelancer

Num mercado de trabalho cada vez mais dinâmico e com formas de prestação de serviços mais flexíveis, os trabalhadores independentes (ou trabalhadores por conta própria) têm vindo a crescer em número. Seja por escolha ou por necessidade, muitos profissionais atuam como freelancers, prestadores de serviços ou empresários em nome individual.

Contudo, ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, os independentes não têm automaticamente acesso a um conjunto de proteções laborais e sociais. É por isso fundamental que estejam bem informados sobre os seguros que devem (ou são obrigados a) contratar, não só para garantir a sua segurança e estabilidade, como também para cumprir a legislação em vigor.

1. Seguro de acidentes de trabalho – Obrigatório

O que é?

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores independentes (artigo 283.º do Código do Trabalho e Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio). Este seguro tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de acidente durante o exercício da sua atividade profissional, incluindo acidentes que ocorram no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Porque é obrigatório?

Ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, que são cobertos pelo seguro feito pela entidade empregadora, o trabalhador independente é responsável por contratar o seu próprio seguro.

O que cobre?

  • Despesas médicas, hospitalares e medicamentosas
  • Incapacidade temporária (substituição de rendimento)
  • Incapacidade permanente
  • Indemnizações por morte e despesas de funeral

Quanto custa?

O valor do prémio anual depende de vários fatores:

  • Tipo de atividade desenvolvida
  • Volume de rendimentos declarados à Segurança Social
  • Grau de risco da profissão

Como referência, pode variar entre 80 e 250 euros anuais, mas profissões de risco mais elevado (como construção civil ou eletricidade) podem ter prémios mais altos.

2. Seguro de saúde – Facultativo, mas altamente recomendável

O que é?

Um seguro de saúde garante ao trabalhador o acesso a cuidados médicos privados com custos mais acessíveis e com maior rapidez do que o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Porque é importante?

Como o trabalhador independente depende exclusivamente da sua capacidade física e mental para gerar rendimento, uma doença ou uma necessidade de cuidados médicos pode afetar diretamente a sua capacidade de trabalhar. Ter um seguro de saúde permite um acesso mais célere a consultas, exames e tratamentos.

O que cobre?

  • Consultas médicas em várias especialidades
  • Exames e análises clínicas
  • Internamentos e cirurgias
  • Medicina dentária (em planos específicos)
  • Atendimento permanente (urgências)

Quanto custa?

Os prémios variam consoante a idade do segurado, o plano escolhido e as coberturas incluídas. Em média, os preços vão de 15 a 50 euros por mês.

Leia ainda: Trabalhadores Independentes: Guia para exercer atividade sem complicações

Proteja o que mais importa

com um seguro à sua medida e da sua carteira

3. Seguro de vida – Facultativo

O que é?

Um seguro de vida visa proteger os familiares e dependentes do trabalhador, garantindo uma compensação financeira em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva.

Porque considerar?

Se o trabalhador tiver filhos ou pessoas a seu cargo, este seguro pode fazer a diferença no bem-estar financeiro da família em caso de imprevisto grave. Em algumas situações, o seguro de vida é exigido como garantia para concessão de crédito habitação ou pessoal.

O que cobre?

  • Morte por doença ou acidente
  • Invalidez total e permanente
  • Possibilidade de incluir doenças graves (em planos específicos)

Quanto custa?

Depende da idade, saúde, profissão e capital seguro. Em média, os valores situam-se entre 10 e 30 euros por mês.

4. Seguro de responsabilidade civil profissional – Facultativo ou obrigatório em algumas profissões

O que é?

Este seguro cobre danos que possam ser causados a terceiros no exercício da atividade profissional, como erros técnicos, omissões ou negligência.

Quem deve considerar este seguro?

  • Advogados
  • Contabilistas Certificados
  • Arquitetos
  • Engenheiros
  • Médicos e outros profissionais de saúde
  • Consultores
  • Designers ou programadores

Em algumas ordens profissionais (como a dos advogados ou dos médicos), este seguro pode ser obrigatório para o exercício legal da profissão.

O que cobre?

  • Danos patrimoniais causados a clientes ou terceiros
  • Indemnizações judiciais
  • Custos com defesa em tribunal
  • Erros profissionais ou técnicos

Quanto custa?

Depende do tipo de profissão, volume de faturação e nível de risco. Os prémios podem variar entre 100 e 500 euros por ano, podendo ultrapassar este valor em atividades com elevado grau de responsabilidade.

Leia ainda: Guia de IRS para trabalhadores independentes 

5. Seguro multirriscos escritório ou profissional – Facultativo

O que é?

Se o trabalhador independente tiver um escritório, consultório ou armazém, este seguro pode cobrir danos em bens, equipamentos ou instalações.

O que cobre?

  • Incêndio, inundações, roubo
  • Danos em equipamentos (ex: computadores, impressoras)
  • Danos a terceiros causados pelas instalações

Quanto custa?

O valor depende da localização e valor dos bens segurados, mas é possível encontrar seguros desde 50 euros por ano.

6. Seguro automóvel (com cobertura profissional) – Obrigatório se usar o veículo para fins profissionais

O que é?

O seguro automóvel é obrigatório por lei para qualquer veículo, mas se o automóvel for usado para a atividade profissional (ex: transporte de mercadorias, deslocações frequentes a clientes), é necessário informar a seguradora para incluir essa utilização no contrato.

Porque é importante?

Caso ocorra um acidente durante o uso profissional do veículo e o seguro não tiver essa cobertura, a seguradora pode recusar-se a assumir os danos.

Subsídios e proteções da Segurança Social – Complementares aos seguros

Embora não sejam seguros privados, é importante que o trabalhador independente tenha a sua situação contributiva regularizada na Segurança Social, pois isso dá-lhe acesso a:

  • Subsídio de doença
  • Subsídio por maternidade/paternidade
  • Pensão de invalidez
  • Reforma

Estes direitos só estão disponíveis para quem faz contribuições regulares.

Leia ainda: Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes

Como escolher os seguros certos?

  1. Avalie os riscos da sua profissão – Um eletricista tem riscos diferentes de um tradutor.
  2. Considere a sua situação familiar – Tem filhos ou dependentes? O seguro de vida pode ser essencial.
  3. Compare ofertas no mercado – Peça simulações a várias seguradoras ou use plataformas de comparação online.
  4. Leia sempre as condições gerais e específicas – Tenha atenção às exclusões e períodos de carência.
  5. Consulte o seu contabilista ou associação de classe – Muitas associações oferecem parcerias com seguradoras.

Consequências de não ter os seguros obrigatórios

Multas e penalizações

A falta de seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, pode levar à aplicação de coimas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), podendo variar entre 500 e 3.750 euros, consoante a gravidade.

Prejuízos pessoais

Mais do que a multa, o risco real é o prejuízo financeiro e pessoal caso ocorra um acidente, doença ou erro profissional. Sem seguro, o trabalhador terá de suportar todos os custos e indemnizações do próprio bolso.

Conclusão

Ser trabalhador independente implica liberdade, mas também responsabilidade. Um dos pilares da proteção pessoal e profissional é ter os seguros adequados à atividade exercida.

Se alguns são obrigatórios por lei (como o seguro de acidentes de trabalho), outros são altamente recomendáveis, pois garantem tranquilidade, segurança financeira e proteção da família.

Contratar seguros pode parecer uma despesa extra, mas, na prática, trata-se de um investimento na sua estabilidade e no futuro da sua carreira como profissional independente.

Em caso de dúvida, consulte um mediador de seguros ou profissional da área financeira. Informar-se é o primeiro passo para proteger-se.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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