O que são recibos verdes?
Trabalhar a recibos verdes é a mesma coisa que trabalhar por conta própria ou ser trabalhador independente. Na prática, trabalha a recibos verdes quem é prestador de serviços, ao invés de ter um contrato de trabalho com um empregador. A designação "recibos verdes" vem do tempo das cadernetas de recibos verdes, que entretanto evoluíram para recibos eletrónicos emitidos através do Portal das Finanças.Abrir atividade nas Finanças
O primeiro passo para começar a trabalhar a recibos verdes é abrir atividade nas Finanças. Para o efeito, tem de entregar uma declaração de início de atividade. Nesta declaração vai indicar a atividade que pretende exercer. A declaração pode ser submetida através do Portal das Finanças. Mas se tiver dúvidas, dirija-se presencialmente a um Serviço de Finanças para obter ajuda e esclarecimentos.IVA mensal ou trimestral?
Na declaração de início de atividade tem de indicar uma estimativa do volume de negócios para o primeiro ano de atividade, o que vai determinar se tem de cobrar IVA aos seus clientes. Caso não esteja abrangido por uma isenção de IVA, terá de cobrar IVA aos seus clientes sobre o preço dos serviços prestados e, posteriormente, entregar esse IVA às Finanças. O IVA é pago à AT após o preenchimento das declarações de IVA, que podem ser mensais ou trimestrais.Recibos verdes isentos de IVA
Se o volume de negócios estimado for inferior a € 13.500 ao ano não tem de cobrar IVA aos clientes (isenção do art. 53.º do CIVA). Isto significa que ao passar o recibo verde, apenas tem de inserir o valor do preço do serviço prestado. Se prevê vir a ganhar mais do que o teto máximo dessa isenção, tem de cobrar IVA aos seus clientes em cada recibo que emite.Regime simplificado ou contabilidade organizada?
No momento da entrega da declaração de início de atividade o contribuinte tem de indicar se opta pelo regime simplificado ou de contabilidade organizada. Ao optar pelo regime simplificado (só para quem tem rendimentos inferiores a € 200.000,00), o IRS a pagar é apurado com base numa presunção de que uma determinada percentagem fixa do seu rendimento serve para suportar as despesas da atividade. No regime de contabilidade organizada, os custos e lucro do negócio são calculados com base em documentos contabilísticos.Retenção na fonte de IRS
Alguns trabalhadores a recibos verdes estão sujeitos a retenção na fonte de IRS. Isto significa que parte do preço que o cliente lhe ia pagar nem sequer chega ao seu bolso. Na prática, o cliente retém parte do dinheiro e entrega-o diretamente ao Estado como adiantamento do IRS que o trabalhador a recibos verdes terá de pagar no ano seguinte. Tenha em consideração estes dois aspetos:- Apenas as entidades com contabilidade organizada (como empresas) estão obrigadas a reter parte do rendimento que pagam aos trabalhadores independentes. Os clientes particulares não fazem retenção na fonte.
- Ficam dispensados de fazer retenção na fonte de IRS os trabalhadores independentes que prevejam não ultrapassar o valor de € 13.500 durante o ano de início de atividade (e que não atinjam esse volume de negócios nos anos seguintes).
Descontos para a Segurança Social
Desde 2019, os recibos verdes têm de entregar declarações trimestrais à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. Nestas declarações, que são enviadas através do site da Segurança Social Direta, declaram as importâncias recebidas pelos clientes, o que permite calcular o montante de contribuições a pagar para garantir o pagamento da reforma e de outros apoios sociais. A contribuição para a Segurança Social por parte dos recibos verdes é calculada tendo em conta apenas 70% do rendimento. A taxa aplicável a recibos verdes é 21,4%.Como emitir e preencher o recibo verde eletrónico
O tempo das cadernetas de recibos em papel já lá vai e hoje já só existem os recibos verdes eletrónicos, que são emitidos no Portal das Finanças. Alguns trabalhadores a recibos verdes passam um recibo por cada serviço prestado. Outros trabalham em regime de avença mensal, passando um recibo por mês ao cliente (ou clientes) a quem prestam os serviços.Trabalho sem vínculo
A partir da data de início de atividade nas Finanças pode começar a trabalhar a recibos verdes. Pode fazê-lo para uma só entidade ou para várias. Algumas empresas impõe a celebração de um contrato de prestação de serviços, através do qual são fixados os direitos e as obrigações do cliente e do trabalhador independente. O contrato de prestação de serviços não é um contrato de trabalho. Em regra, quem trabalha a recibos verdes tem liberdade para, a todo o tempo, deixar de trabalhar para um determinado cliente.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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