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A sua renda pode aumentar em 2020: conheça o coeficiente de atualização

Saiba, com este artigo, quanto vai pagar a mais pela sua renda, em 2020, devido ao coeficiente de atualização do valor da renda para 2020.

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A sua renda pode aumentar em 2020: conheça o coeficiente de atualização

Saiba, com este artigo, quanto vai pagar a mais pela sua renda, em 2020, devido ao coeficiente de atualização do valor da renda para 2020.

Segundo a lei do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), a atualização anual do valor das rendas, quer se trate de arrendamento urbano ou rural, não é definido pelo senhorio, mas sim em função da inflação. E segundo o mesmo NRAU estipula, o apuramento do coeficiente de atualização das rendas é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE) (art. 24.º NRAU).

Este coeficiente tem, posteriormente, de constar de um aviso publicado em Diário da República, para ser efetivado, até 30 de Outubro de cada ano. Só após esta publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, para o ano civil seguinte.

Segundo o apuramento do INE e o aviso em DR (Aviso n.º 15225/2019, de 1 de Outubro de 2019), este ano o valor do coeficiente de atualização é de 1,0051.Isto significa que as rendas vão sofrer um aumento de 0,51%.

No entanto este aumento é o mais baixo verificado nos últimos 3 anos. Em 2019 foi de 1,15%, em 2018 de 1,12% e 0,54% em 2017.

Esta atualização aplicar-se à generalidade dos contratos de arrendamento em vigor. É o caso das rendas habitacionais, seja no regime de renda livre, renda apoiada (as chamadas rendas sociais) ou renda condicionada. E ainda no caso de contratos de arrendamento comerciais, industriais ou de imóveis para exercício de profissão liberal ou outros fins não habitacionais e é aprovado pelo diploma legal - Aviso n.º 15225/2019.

O que é o Coeficiente de Atualização (CA)?

O CA  é o valor (em percentagem ou valor decimal), definido anualmente pelo INE e dependente do valor da inflação, e que define quantas vezes o valor da sua renda vai aumentar no ano civil seguinte.

Por outras palavras, o CA é o valor pelo qual terá que multiplicar o valor da renda atual, para apuramento do valor a pagar de renda após o aumento, segundo a fórmula: Valor da renda atual X CA = valor renda após aumento.

Simplificando: Se paga neste momento uma renda de 600 euros mensais, em 2020 vai pagar 603,06 euros (600 X 1,0051= 603,06).

Ler mais: Programas de apoio ao arrendamento

O senhorio pode atualizar a renda no imediato?

Não, o aumento da renda não é imediato. O senhorio tem que respeitar algumas regras, sendo elas as seguintes:

  • O contrato de arrendamento suplanta o coeficiente de atualização, isto é, se no momento da celebração do contrato, o inquilino e senhorio tiverem acordado outra forma de atualizar as rendas, então, nestes casos não se aplica o coeficiente de atualização de renda, mas sim as regras definidas entre as partes e constantes no contrato;
  • No caso de não ficar nada acordado em contrário, no contrato de arrendamento, então o senhorio só pode exigir a primeira atualização da renda, um ano após o início do dito contrato, ou seja, se estiver à menos de um ano na casa arrendada, o seu senhorio não pode atualizar a renda, segundo o CA. Só poderá fazê-lo após perfazer um ano de contrato. As atualizações seguintes podem ser implementadas, um ano após a atualização anterior (artigo 1077.º do Código Civil);
  • Ainda assim, o senhorio tem de notificar o inquilino, por carta registada com aviso de receção, para que o aumento produza efeitos (9.º, n.º 1 NRAU). Na carta deve constar informação sobre o coeficiente de atualização da renda considerado e o valor da nova renda;
  • Por último, a comunicação da atualização da renda, por parte do senhorio tem de ser com uma antecedência mínima de 30 dias.

No entanto, e caso os senhorios não pretendam, não são obrigados a aplicar esta atualização.

Ler mais: Lei do Arrendamento: porque razão a renda sobe?

Como conclusão referir que esta atualização do coeficiente anual imposta pela lei e apurada pelo INE, é diferente da atualização prevista pelo NRAU, que permite aos senhorios atualizar o valor da renda, baseando-se no valor da avaliação fiscal do imóvel arrendado e no estado de conservação do mesmo, até ao valor máximo anual de 4%.

Outra situação diferente a ter em conta, são as rendas antigas, anteriores a 1990. Estas obedecem a regras diferentes e não estão incluídas na atualização anual, através do coeficiente de atulização. A sua atualização tem de ser homologada oficialmente, com publicação em Diário da República, até 30 de Outubro.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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17 comentários em “A sua renda pode aumentar em 2020: conheça o coeficiente de atualização
  1. Bom dia.
    Iniciei um contrato de arrendamento em 2018. Até à data não houve qualquer actualização do valor da renda.
    O senhoria pode agora exigir o aumento, somando os coeficientes de actualização dos últimos 3anos?
    Obrigada

    1. Olá, Aida,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Por favor ,a minha questão é seguinte, tenho um contrato de arendamento de cinco anos,no qual ao fim dos mesmos,passa a ser de um ano,está assim escrito no contrato.neste momento estou a quatro anos e senhorio quer me aumentar um valor de 100euros,mas ainda falta um ano para fazer os cinco anos de contrato de arendamento! Sou obrigada aceitar este aumento? Obrigado.

    1. Olá, Angelina,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Num contrato de arrendamento de espaço comercial propriedade de um fundo imobiliário gerido por instituiçao bancária destinado a retalho ou afins qual o coeficiente de atualização aplicável ?

    1. Olá, Emanuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Olá boa tarde fui informada hoje pelo meu senhorio que para o mês que vem vou ser aumentada em 50 euros no valor da renda pago 250 pode aumentar assim obrigada

    1. Olá, Sónia.

      De acordo com o artigo 1077º do Código Civil depende do que estiver estipulado no contrato a esse respeito.

      Caso nada seja dito a esse respeito no contrato, a renda pode ser atualizada anualmente de acordo com os coeficientes de atualização vigentes, podendo ser aplicados até um máximo de três anos (ou seja, no pior dos casos, se não tivesse sido aumentada nos últimos 3 anos, poderia a renda aumentar 1,6%).

    1. Olá, Maria.

      Um aumento para o dobro parece-me um pouco puxado. Peça à entidade responsável que lhe apresente o fundamento legal para um aumento tão pronunciado.

    1. Olá, Cristina.

      À partida não, salvo se no contrato estiver alguma clausula que salvaguarde esse direito do senhorio.

      1. Olá Cristina!
        O meu contrato de renda com duração de 5 anos acaba em 31/03/2021, refere de seguida que “sendo as suas prorrogações legais de um ano, salvo regime especial, caso não seja denunciado no seu termo, se pretender deixar a fracção que devo informar com um prazo de antecedência de 60 dias”! Foi informado pela representante de que findo os 5 anos pretende propor um contrato de 3 anos e subindo o valor da renda de 280€ para 320€! As questões que coloco são as seguinte; As prorrogações anuais referem-se ao tempo dentro dos 5 anos ou anualmente posterior aos 5 anos?! Pode o Senhorio, se as prorrogações anuais referirem-se após os 5 anos, aplicar um aumento fora da harmonia com os fatores de atualização? Devo aceitar, caso não pretenda deixar a habitação, o contrato com um aumento quando que corresponde a 14,28% e se violar a possível prorrogação anual ou então as prorrogações se referirem ao período de 5 anos do contrato?

      2. Olá, Carlos,

        Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa tarde, pago uma renda de 300,00 euros mensal.
    O senhorio comunicou-me que quer aumentar para 350,00 euros.
    Gostaria de saber se é legal ?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    2. Legal ou não, não interessa para nada, a menos que queira perder milhares de euros com advogados e tribunais. Afinal de contas, estamos em Portugal e quem tem o património e/ou dinheiro tem o poder.
      Conheço pelo menos 2 casos em que a renda passou de 320€/mensais para 550€. A alternativa era quebra de contrato com o aviso prévio – e acredite nisto: já havia 3 interessados pagar acima de 750€ pelos imóveis caso ficassem vagos, um deles até pretendia urgência e estava disposto a pagar um ano à cabeça. Zona da Amadora.

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