Imagem de alguém à secretária com documentos, uma calculadora e casas em miniatura - numa alusão ao pedido de moratória no crédito habitação
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Crédito Habitação

Crédito habitação: Já pode pedir a nova moratória

Nova moratória prevê a possibilidade de fixar a prestação durante dois anos, num valor mais baixo. Pode pedir até final de março de 2024.

A partir de hoje – e até 31 de março de 2024 – pode pedir a moratória no crédito habitação que prevê a possibilidade de fixar a prestação - com um desconto - durante dois anos. Isto se tiver um contrato com taxa de juro variável (ou no período de taxa de juro variável, no caso de taxa mista).  

A medida tem como objetivo o alívio dos encargos imediatos para as famílias, num período marcado por uma subida acentuada das taxas de juro. 

Leia ainda: Como vai funcionar a moratória do crédito habitação?

Como se calcula a nova prestação? 

A nova prestação - que vai ficar a pagar durante dois anos – vai ser calculada com base em 70% do valor da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido. Mesmo que tenha contratado a Euribor com outro prazo.  

Imaginemos que a sua prestação é de 580 euros e que o cálculo com base em 70% da Euribor a 6 meses daria uma prestação de 500 euros. Esta é a prestação que passará a pagar durante os dois anos, que representa um desconto de 80 euros. 

Pode consultar a média mensal da Euribor aqui.  

Sabendo que o valor da prestação é composto por duas componentes – a amortização de capital e os juros –, o desconto desta moratória vai ser aplicado na componente de amortização de capital. Isto quer dizer que, durante os dois anos desta medida, vai pagar sempre os juros do seu crédito, mas vai reduzir o ritmo de amortização de capital.

Leia ainda: O peso dos juros na prestação do crédito habitação

O que acontece no final do período da moratória? 

Acabando o período da moratória, vai voltar a pagar a prestação calculada com base nas condições que contratou inicialmente. Na maior parte dos casos, durante os quatro anos seguintes, o que vai pagar é uma prestação que resulta dos juros da dívida e da parte do capital em dívida. Contudo, não vai estar a pagar a parcela de capital que foi diferido ao longo dos dois anos.  

Esta será a realidade até ao fim do sexto ano desde o início da moratória. Ao sétimo ano, quando voltar a pagar a prestação sem desconto, vai passar a pagar também a parcela de capital que ficou “congelada” e que foi diferida no início da medida.  

Apesar de a moratória ter um prazo de dois anos, há casos em que pode antecipar o seu término: 

  • Se quiser, pode suspender a fixação de prestação; 
  • Se a taxa Euribor descer para um valor inferior ao valor que está a ser aplicado no contrato, a medida é suspensa. Podendo ser retomada se o indexante voltar a aumentar; 
  • Se entrar em incumprimento, a medida cessa. 

Leia ainda: Novas regras da bonificação dos juros: O que muda?

Como fazer o pedido?

Para beneficiar desta moratória, deve fazer o pedido junto do seu banco. A instituição tem depois 15 dias para apresentar uma simulação com o impacto da medida. Deve ser apresentada uma estimativa do montante diferido, ou seja, do valor total que o cliente não vai pagar durante os dois anos, assim como o plano de reembolso.

Depois de apresentada a simulação, o cliente tem 30 dias para dizer ao banco se aceita as condições implícitas na fixação da prestação ou não.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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