Crédito Habitação

Quanto vou pagar para amortizar o meu crédito?

Está a pensar amortizar o seu crédito e não sabe os custos associados a essa operação? Conheça a resposta neste artigo

Crédito Habitação

Quanto vou pagar para amortizar o meu crédito?

Está a pensar amortizar o seu crédito e não sabe os custos associados a essa operação? Conheça a resposta neste artigo

Quando contrata um crédito, independentemente de ser um crédito habitação ou um crédito pessoal, deve ler bem as condições do seu contrato. Afinal, muitos titulares são surpreendidos com encargos e comissões devido à falta de conhecimento das condições contratuais. E não raras vezes deparam-se como uma comissão de reembolso antecipado que até então desconheciam. Se for o seu caso, pode estar a questionar-se: "quanto vou pagar para amortizar o meu crédito?".

A resposta a esta pergunta varia consoante se trate de um crédito habitação ou um crédito pessoal, mas também de acordo com o tipo de taxa (fixa ou variável) do seu empréstimo. Embora exista um valor máximo tabelado pelo Banco de Portugal, o preço a pagar por amortizar o seu crédito tem de estar sempre estipulado no seu contrato.

Contudo, até ao final de 2023, estão em vigor medidas excecionais para facilitar a renegociação dos contratos e a transferência de créditos habitação. E uma dessas é a isenção do pagamento de comissões na hora de amortizar o seu crédito habitação.

Caso tenha uma poupança significativa no banco parada, esta é uma oportunidade para ficar livre do pagamento de comissões por amortizar o seu crédito. Mas para perceber melhor os valores em causa, quando há direito à isenção e até que ponto compensa investir a sua poupança na amortização do seu crédito, de seguida, explicamos os pontos principais a ter em consideração.

Quanto pago para amortizar o meu crédito habitação?

De acordo com o Banco de Portugal, os clientes que pretendem amortizar o seu crédito habitação estão sujeitos, na maioria dos casos, ao pagamento de uma comissão de reembolso antecipado. No entanto, esta comissão não pode ser superior:

  • A 0,5% do capital que é reembolsado em contratos de crédito habitação com uma taxa de juro variável.
  • A 2% do capital que é reembolsado no caso dos contratos de crédito habitação com uma taxa de juro fixa.

Como referido, estas comissões são referentes ao valor máximo que pode ser cobrado. Caso o seu contrato estipule uma comissão de reembolso antecipado menor, é essa que o banco deve aplicar.

Já no caso de o cliente pretender amortizar o crédito habitação devido à morte, desemprego, deslocação profissional de um dos titulares do empréstimo, a entidade financeira não pode cobrar-lhe esta comissão. Isto porque estes motivos dão direito à isenção da comissão de reembolso antecipado.

Assim, na prática, quanto irá pagar pela amortização do seu crédito depende do tipo de taxa, mas também do valor da amortização. Vamos a dois exemplos.

Imagine que tem 10.000 euros em poupanças para amortizar o seu crédito habitação. Numa situação normal, num crédito habitação com uma taxa variável, pagaria 50 euros de comissão de reembolso antecipado, se fosse aplicada a taxa de 0,5% (10.000 x 0,005 = 50).

Já se o crédito habitação estiver associado a uma taxa fixa e for aplicada a taxa de reembolso antecipado de 2%, paga 200 euros (10.000 x 0,02 =200).

Contudo, leia bem o seu contrato, para garantir que não existem outras obrigações ou limitações perante a amortização do seu crédito habitação.

E se for um crédito pessoal?

No caso de um crédito pessoal, a lógica é mais ou menos a mesma, mas aplicam-se valores diferentes e outras exceções. De acordo com o Banco de Portugal, se tiver um crédito pessoal com uma taxa fixa, pode pagar uma comissão que não pode ser superior a:

  • 0,25% do montante do capital reembolsado se o período restante entre a data de reembolso antecipado e a data estabelecida do fim do contrato for igual ou inferior a um ano.
  • 0,5% do montante reembolsado caso o período restante entre a data de reembolso antecipada e o fim do contrato seja superior a um ano.

No caso de ter um crédito pessoal que esteja com uma taxa nominal variável, fica isento do pagamento da comissão de reembolso antecipado. O mesmo se aplica num contrato de crédito sob a forma de facilidade de descoberto ou se o reembolso for realizado em execução do contrato de seguro que se destina a garantir o crédito pessoal.

Para ter uma ideia dos valores em causa, apresentamos os dois cenários. No caso de faltar mais de um ano para finalizar o seu contrato, ao valor do reembolso antecipado pode ser aplicada a taxa máxima de 0,5%. Se decidir amortizar 4.000 euros, tem de pagar uma comissão de 20 euros. Já se o prazo for igual ou inferior a um ano, pelos 4.000 euros amortizados pagará 10 euros.

É ainda de salientar que a comissão de reembolso antecipado, num crédito pessoal com taxa fixa, não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros cobrados entre a data de reembolso antecipado e o término do contrato.

Ler mais: 7 cuidados a ter na contratação de um crédito pessoal

Em 2023 pago para amortizar o meu crédito?

Até ao final de 2023, muitos dos titulares de um contrato de crédito habitação vão ficar livres do pagamento da comissão de reembolso antecipado.

Esta medida excecional, que está incluída nas novas regras de renegociação dos contratos de crédito habitação para mitigar os efeitos do aumento das taxas de juro, já está publicada em Diário da República.

Embora este decreto se foque principalmente na possibilidade de renegociar os contratos de crédito habitação perante o aumento da taxa de esforço ou incapacidade financeira, ele prevê a suspensão da comissão de reembolso antecipado de 0,5%.Ou seja, apenas os contratos de crédito habitação com uma taxa variável ficam isentos do pagamento desta comissão até ao final de 2023.

O objetivo desta medida é promover a realização do reembolso antecipado através de uma poupança. E como consequência, essa amortização parcial vai baixar os encargos com o crédito habitação, mas também facilita a transferência de um crédito habitação para outra entidade.

Se precisar de apoio para encontrar o melhor banco para onde transferir o crédito, conte com o Doutor Finanças para o apoiar.

Contudo, tenha em conta que esta regra só se aplica aos contratos com taxa variável destinados à compra ou construção de uma habitação própria e permanente.

Assim, se tem um crédito habitação com uma taxa fixa, tudo se mantém igual, e pagará uma comissão por reembolso antecipado que pode chegar aos 2% do valor amortizado. Mas se tem um crédito habitação com uma taxa variável, tem a hipótese de poupar centenas de euros, dependendo do valor que quer amortizar.

Ler mais: Crédito habitação: Amortização antecipada livre de comissões em 2023

O impacto que a amortização pode ter nas finanças pessoais

Vivemos num período em que ter o dinheiro parado no banco pode não ser a melhor solução para as suas finanças pessoais. Além de as taxas de juro estarem a subir, a taxa de inflação tem vindo a reduzir o poder de compra de muitos portugueses. Logo, ter o dinheiro parado no banco, sem qualquer tipo de rentabilização, apenas está a desvalorizar o seu valor.

Assim, se usar uma parte das suas poupanças para amortizar o seu crédito habitação ou um crédito pessoal, está a diminuir o capital em dívida e o valor total dos juros a pagar pelos seus empréstimos. Caso pretenda ganhar uma folga financeira, a amortização de um crédito deve reduzir o valor da sua prestação mensal.

Por exemplo, se puder amortizar o seu crédito habitação com 25.000 euros, num contrato em que o capital em dívida é de 160.000 euros, a TAN de 2,7% e faltem pagar 360 prestações, passa de uma mensalidade de 648,96 euros para 547,56 euros. Ou seja, poupa mensalmente (pelo menos até a sua prestação ser revista) 101,40 euros.

Além de reduzir a sua taxa de esforço, esta poupança permite-lhe obter uma maior tranquilidade financeira perante o aumento dos juros. Mas também pode usar esta poupança mensal para reforçar o seu fundo de emergência e garantir mais estabilidade financeira.

Ler mais: O que ganho em amortizar o crédito habitação?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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