Se está no processo de contratar um novo comercializador de eletricidade ou de gás natural, quase de certeza que já ouviu falar do CPE e do CUI. Eles são essenciais para que o fornecedor saiba exatamente onde deve ativar e cobrar o serviço.
Saiba onde pode encontrar estes códigos e quais as situações em que vai precisar deles.
O que é o CPE?
CPE é a sigla para Código de Ponto de Entrega. Este é o código que identifica a instalação elétrica de uma casa, funcionando como uma espécie de identificação própria desse local para efeitos de fornecimento de eletricidade.
O CPE é composto por 20 caracteres e começa pelas letras PT. É atribuído pelo operador da rede de distribuição, a E-REDES, e pode encontrá-lo no contrato e na fatura de eletricidade.
O Código de Ponto de Entrega não identifica o cliente, mas apenas a instalação elétrica. Por isso, mantém-se mesmo que haja uma mudança de titular do contrato ou de comercializador. Ao mesmo tempo, quem muda de casa vai ter um novo CPE na nova habitação.
Para saber qual o CPE da sua casa, basta consultar a fatura ou o contrato de fornecimento de eletricidade. Em alternativa, pode pedir essa informação à E-REDES.
Mudei de casa: Como saber o CPE?
Se vai para uma casa a estrear, o melhor é confirmar junto do construtor, promotor ou vendedor qual é o CPE da instalação. Se vai para uma casa que já teve um proprietário, pode tentar obter essa informação através de uma fatura antiga, por exemplo.
O mesmo acontece no arrendamento. Quando assinar o contrato, o mais provável é que o senhorio lhe diga qual é o CPE ou que lhe envie uma fatura do inquilino anterior para que possa consultar o código.
Quando vai precisar do CPE?
O CPE é necessário, desde logo, quando pretende contratar o fornecimento de eletricidade. É através deste código que é identificada a instalação onde o serviço deve ser prestado.
Também vai precisar desta informação se quiser mudar de comercializador. Como o CPE se mantém independentemente do fornecedor de eletricidade, permite identificar exatamente qual a instalação associada à mudança.
O código pode ainda ser necessário quando pretende fazer alterações relacionadas com o contrato de eletricidade, como uma mudança de titular ou um ajuste da potência contratada.
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O que é o CUI?
No gás natural existe um código com uma função semelhante: o Código Universal de Instalação (CUI). Enquanto o CPE identifica a instalação de eletricidade, o CUI identifica a instalação de gás natural. Assim, se tiver os dois serviços em casa, terá um código correspondente a cada instalação.
Tal como acontece com o CPE, pode encontrar o CUI numa fatura de gás natural. Caso não o tenha, pode solicitá-lo ao seu comercializador ou ao respetivo operador da rede de distribuição.
No caso do gás natural, o operador da rede de distribuição não é o mesmo em todo o país, pelo que dependerá da zona onde se encontra a instalação.
Na prática, a lógica é semelhante à do CPE: o CUI está associado à instalação e permite identificá-la sempre que seja necessário contratar ou alterar o fornecimento de gás natural.
Por isso, se estiver a contratar eletricidade ou gás natural, a mudar de comercializador ou a tratar de alterações aos seus contratos, não se esqueça de ter estes códigos à mão.
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Perguntas frequentes
O CPE identifica a instalação elétrica e é preciso indicá-lo quando quer mudar de comercializador. Pode consultá-lo na fatura.
Não, o CPE não está associado ao cliente, mas à instalação elétrica. Se mudar de casa, a nova habitação vai ter um novo CPE, que deve indicar ao fornecedor para contratar eletricidade nessa morada.
O CUI identifica a instalação de gás natural e é preciso indicá-lo quando quer mudar de comercializador. Pode consultá-lo na fatura.
Não, o CUI não está associado ao cliente, mas à instalação de gás natural. Se mudar de casa, a nova habitação vai ter um novo CUI, que deve indicar ao fornecedor para contratar gás natural nessa morada.
