Na hora de investir, há soluções para todos os perfis. Se há quem aceite correr mais riscos em troca de retornos potencialmente maiores, também há quem prefira ter a certeza de que não perde o dinheiro investido. Entre os produtos de capital garantido estão opções como os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro.
São ambos instrumentos de dívida pública, ou seja, quem subscreve estes certificados está a emprestar dinheiro ao Estado português. No final do prazo de subscrição (ou antes, desde que se cumpra o período mínimo de investimento) recebe o dinheiro e os respetivos juros.
No entanto, existem diferenças entre estes dois produtos. Saiba quais são.
Investimento: O que distingue Certificados de Aforro e do Tesouro?
A série F dos Certificados de Aforro, lançada em junho de 2023, permite subscrições iniciais entre os 100 e os 50 mil euros (os reforços têm um valor mínimo de 10 euros). Este valor máximo é inferior ao da série E (já não é possível subscrever), que tinha um teto de 250 mil euros.
Já os Certificados do Tesouro exigem um investimento mínimo de 1.000 euros e têm um limite máximo de um milhão de euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
