Os Certificados de Aforro e do Tesouro, são dois produtos de dívida pública, que passaram a estar presentes, na forma de poupar dos portugueses, na última década. Neste artigo vamos abordar os Certificados do Tesouro, mas antes de explicarmos se estes produtos são uma alternativa aos depósitos vamos clarificar o que são.
Os Certificados do Tesouro são produtos de poupança que oferecem a segurança de estarem "protegidos" pelo Estado. Este produto são títulos de dívida que oferecem uma remuneração e que "obrigam" a que os subscritores mantenham as suas poupanças durante um determinado período, sob pena de sofrerem penalizações.
O Estado lançou estes produtos como forma de se financiar. Na prática as famílias quando subscrevem os certificados do Tesouro estão a emprestar dinheiro ao Estado e em troca recebem um juro. Sendo que, neste momento só é possível subscrever os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC), já não sendo possível subscrever nem Certificados do Tesouro, nem Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).
Principais características dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento
Saiba quais são as principais características deste produto, antes de decidir se é uma opção de investimento:
- Os CTPC são um produto de dívida pública, de taxa crescente e com um prazo máximo de 7 anos, não podendo ser resgatados durante o primeiro ano.
- Os CTPC não estão indexados ao rendimento da dívida de longo prazo e têm taxas fixas. Além disso, a partir do segundo ano, pode ainda acrescer um prémio em função do crescimento do PIB. O prémio corresponde a 40% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado.
- O risco associado aos CTPC é praticamente nulo. Uma vez que se trata de um empréstimo ao Estado Português, as características do produto garantem, pelo menos, o reembolso da totalidade do capital investido.
- Podem ser subscritos nos CTT ou online, caso já tenha conta aforro na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
- O mínimo de subscrição por titular são 1.000 euros e o máximo é de 1 milhão de euros.
- Os juros são pagos anualmente e creditados, a cada ano, na sua conta aforro.
Caso tenha subscrito Certificados do Tesouro Poupança Mais, entre 2016 e 2017, a poupança vencerá nos próximos meses.
Será que os Certificados do Tesouro ainda são uma boa opção?
Os Certificados do Tesouro atuais - CTPC, ainda continuam a ser uma alternativa aliciante, quando comparados com a maioria dos depósitos a prazo, que rendem praticamente nada.
No caso dos CTPC, os juros são pagos anualmente a uma taxa crescente, que varia entre 0,75% e 2,25% brutas. Assim, em termos líquidos, rende anualmente entre 0,5 e 1,0%. Mas não se esqueça que a partir do segundo ano poderá ter uma bonificação em função da taxa de crescimento do PIB. Para tal poder acontecer é preciso que a economia cresça. Assim, se mantiver este produto durante os sete anos, tem garantido uma Taxa Anual Efetiva Líquida de 1%.
Se optar por subescrever este produto, pode usar o simulador disponibilizado pelo IGCP - a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Aqui consegue perceber qual será o retorno do seu investimento ao longo dos sete anos de subscrição.
Tendo em consideração que os depósitos a prazo estão oferecer juros baixos (ou nulos), os títulos de dívida pública ainda são uma forma de diversificar as suas poupanças, onde pode investir uma parte das mesmas. De realçar que o retorno maior será conseguido no final do período de subscrição, pelo que compensará manter até ao final do prazo.
Nesta situação de pandemia, pela qual estamos a atravessar, talvez seja uma boa altura para repensar nos seus hábitos, reestruturar o seu orçamento familiar e tentar aumentar e canalizar as suas poupanças para diferentes produtos. Neste sentido, vale a pena considerar os Certificados do Tesouro, com uma boa alternativa para aplicar o seu dinheiro.
De salientar que, tal como acontece com os depósitos a prazo e os Certificados de Aforro, os juros dos CTPC estão sujeitos a uma retenção na fonte de 28%. Uma vez que a retenção é feita automaticamente não é necessário incluir estes rendimentos na declaração de IRS.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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