Em caso de recusa em passar fatura, o consumidor pode denunciar o comerciante ou agente económico em questão.
A emissão de faturas (ou de documento a que a lei atribua igual efeito) é obrigatória para qualquer sector de atividade e para qualquer transação desde 1 de janeiro de 2013. Quem não passar fatura está a entrar em incumprimento da lei e a sujeitar-se a uma multa até 3.750 euros.
Como agir em caso de recusa de emissão de fatura?
Para denunciar quem não passa fatura basta participar o facto junto de qualquer serviço de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Pode apresentar a sua denúncia, por exemplo, a um Serviço de Finanças, deslocando-se pessoalmente à repartição ou enviando um e-mail dirigido ao chefe do Serviço no qual pretende apresentar a queixa.
Deve identificar o agente económico, quer pela sua designação social, pelo nome do estabelecimento, pela morada, número de contribuinte ou outro qualquer dado relevante. Se possível, apresente elementos ou documentação que comprovem a situação.
A partir da identificação do agente económico, a AT inicia a investigação e toma as medidas aplicáveis a esta situação de incumprimento.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
