Entrar na universidade é, para muitos jovens, a primeira experiência de gestão autónoma do dinheiro. Um orçamento universitário ajuda a perceber quanto pode gastar, quanto deve reservar e que margem precisa de manter para não chegar ao fim do mês sem dinheiro. A conta começa no valor que sabe que vai receber.
Mesada, bolsa, salário de um part-time ou apoio da família podem formar o rendimento mensal, mas nem todas estas entradas são previsíveis. Além disso, há despesas que não aparecem todos os meses, como propinas, livros, material, viagens ou atividades académicas. Antecipá-las torna o orçamento mais realista.
O orçamento começa antes de gastar o primeiro euro
Um orçamento universitário deve começar pelo dinheiro que sabe que vai receber e pelas despesas que precisa de assegurar. Primeiro, considere os encargos fixos e as despesas essenciais, como renda, alimentação, higiene e transportes. Depois, reserve uma parte para custos que não aparecem todos os meses e para imprevistos. Só o valor que sobra deve ser distribuído por lazer e outras despesas não essenciais.
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Organize o orçamento por esta ordem
Um orçamento deve ser feito antes de começar a gastar. Para isso, siga esta ordem:
- Some apenas os rendimentos certos do mês;
- Retire as despesas fixas;
- Reserve dinheiro para despesas não mensais;
- Separe uma pequena margem para imprevistos ou poupança;
- Distribua o restante pelas despesas variáveis.
Esta sequência ajuda a perceber quanto dinheiro pode efetivamente usar no dia a dia, sem comprometer despesas que terá de pagar mais tarde.
Quanto dinheiro tem realmente disponível todos os meses?
O orçamento deve partir dos rendimentos que consegue prever. Se recebe uma mesada de 400 euros todos os meses, esse valor pode entrar na base do orçamento. Já 100 euros de um trabalho ocasional, uma ajuda inesperada de um familiar ou dinheiro recebido numa data festiva só devem ser considerados depois de entrarem na conta.
Assim, mesmo que consiga ganhar mais 100 ou 200 euros em alguns meses, não deve contar antecipadamente com esse dinheiro para suportar despesas regulares. Quando receber um rendimento extra, pode decidir se o utiliza numa despesa futura, reforça a margem para imprevistos ou aumenta a poupança.
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Recebeu um apoio de uma só vez? Distribua-o pelo ano
Nem todo o dinheiro recebido deve entrar no orçamento do mês em que chega à conta. Em 2026/2027, por exemplo, os estudantes do 1.º escalão do abono de família que ingressem pela primeira vez no ensino superior podem receber uma Bolsa de Incentivo de 1.075 euros, acumulável com a bolsa de estudo e paga numa única prestação, nos termos da Portaria n.º 331-B/2026/1.
Receber 1.075 euros de uma vez não significa ter esse valor disponível para gastar imediatamente. Se reservar 475 euros para material e outras despesas iniciais, pode distribuir os restantes 600 euros por dez meses, criando uma margem adicional de 60 euros por mês. O mesmo princípio pode ser aplicado a dinheiro recebido de familiares, trabalhos de verão ou outros rendimentos extraordinários.
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Divida as despesas em quatro grupos
Separar apenas despesas fixas e variáveis pode ser insuficiente para quem começa a gerir dinheiro sozinho. É mais útil distinguir o que tem de pagar todos os meses, o que varia consoante o consumo, o que depende das suas escolhas e as despesas que surgem apenas em determinados momentos do ano.
Tipo de despesa | Exemplos |
Fixas mensais | Renda, telecomunicações, subscrições |
Variáveis essenciais | Alimentação, higiene, transportes não abrangidos pelo passe |
Variáveis pessoais | Cafés, refeições fora, roupa, lazer |
Não mensais | Propina, livros, material, viagens a casa, saúde, computador |
Esta divisão ajuda a perceber onde existe margem para ajustar os gastos. Uma renda dificilmente pode ser reduzida de uma semana para a outra, enquanto cafés, refeições fora ou lazer permitem maior controlo. Já as despesas não mensais devem ser antecipadas e repartidas pelo orçamento para não surgirem como uma surpresa.
Propinas, livros ou computador: Antecipe as despesas não mensais
As despesas que não surgem todos os meses também devem entrar no orçamento universitário. Em 2026/2027, a propina máxima nas licenciaturas, cursos técnicos superiores profissionais e mestrados integrados abrangidos mantém-se nos 697 euros, uma vez que a Lei n.º 73-A/2025 impede que o valor ultrapasse o cobrado no mesmo ciclo de estudos em 2025/2026.
Se a propina anual for de 697 euros, pode reservar 58,08 euros por mês ao longo de 12 meses. Esta divisão serve apenas para organizar o orçamento e não corresponde necessariamente ao calendário de pagamento definido pela instituição. A mesma lógica pode ser aplicada a livros, material, viagens a casa ou à compra de equipamento, desde que consiga antecipar a despesa e o momento em que terá de a suportar.
Quanto pode gastar por semana? Faça esta conta
Depois de pagar as despesas fixas e reservar dinheiro para custos futuros e imprevistos, sobra o valor que pode usar no dia a dia. Dividir esse montante pelas semanas do mês ajuda a controlar melhor os gastos e a perceber mais cedo se está a ultrapassar o orçamento.
Para calcular o seu limite semanal, siga esta conta:
- Comece pelo dinheiro certo que recebe no mês;
- Retire as despesas fixas, as reservas para despesas não mensais e a margem para imprevistos ou poupança;
- Divida o valor que sobra pelo número de semanas que quer considerar no orçamento.
Exemplo
Imagine que, depois destas contas, ficam 240 euros para alimentação, cafés, lazer e outras despesas variáveis.
240 € ÷ 4 semanas = 60 € por semana
Isto significa que tem cerca de 60 euros para gerir em cada semana. Ainda assim, pode ser prudente deixar uma pequena parte dos 240 euros por distribuir, sobretudo porque os meses não têm exatamente quatro semanas e podem surgir semanas com despesas mais elevadas.
Vale a pena usar a regra 50/30/20 na universidade?
A regra 50/30/20 propõe dividir o rendimento disponível em três partes: 50% para necessidades essenciais, 30% para despesas pessoais e lazer e 20% para poupança ou outros objetivos financeiros. Pode servir como referência, mas nem sempre encaixa num orçamento universitário. Um estudante deslocado pode gastar mais de metade do orçamento apenas em alojamento, enquanto outro que vive com os pais pode ter encargos muito mais reduzidos.
Por isso, mais importante do que cumprir estas percentagens é adaptar o orçamento à realidade de cada estudante. A regra pode ajudar a criar disciplina e a lembrar a importância da poupança, mas não deve obrigar a encaixar despesas muito diferentes numa divisão que pode não fazer sentido.
Vai estudar fora? Prepare o orçamento
Alimentação e vida universitária precisam de limites realistas
A alimentação é uma das despesas em que pequenos gastos podem acumular-se rapidamente. Na Universidade do Porto, por exemplo, uma refeição social completa custa 2,95 euros. Se almoçar 20 vezes na cantina durante um mês, gastará 59 euros apenas nesses almoços.
Para perceber melhor onde está a gastar, pode dividir esta categoria entre supermercado, cantina, cafés e snacks, take-away e refeições com amigos.
O mesmo vale para a vida universitária. Jantares académicos, festas, eventos ou cafés entre aulas podem fazer parte do orçamento, desde que lhes atribua um valor. Prever zero euros para convívio quando sabe que vai sair torna o plano difícil de cumprir.
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Passe gratuito significa que não vai gastar em transportes?
Nem sempre. O Passe Gratuito para Jovens pode eliminar ou reduzir uma parte importante das deslocações regulares dos estudantes abrangidos, mas isso não significa que a categoria “transportes” desapareça automaticamente do orçamento.
Viagens para visitar a família, ligações não abrangidas pelo passe, TVDE, deslocações noturnas ou outros transportes ocasionais continuam a poder representar uma despesa. Assim, se costuma ir a casa duas vezes por mês, por exemplo, inclua logo esse custo no orçamento. Assim, evita que essas viagens sejam pagas com dinheiro reservado para alimentação ou lazer.
O primeiro orçamento serve também para descobrir quanto gasta
É normal que o primeiro orçamento não fique certo à primeira. Nas primeiras semanas ainda pode não saber quanto gasta no supermercado, quantas vezes vai comer na cantina, quanto representam os cafés entre aulas ou que materiais terá de comprar. Por isso, durante o primeiro mês, registe todas as despesas, incluindo os pequenos pagamentos que facilmente passam despercebidos.
No final do mês, compare o que planeou com o que realmente aconteceu. Se reservou 120 euros para alimentação e gastou 160, tente perceber onde surgiu a diferença antes de aumentar o limite. Pode ter gasto mais no supermercado, feito mais refeições fora ou simplesmente esquecido algumas despesas no orçamento inicial. Use essa informação para ajustar o mês seguinte.
Exemplo: Como organizar 450 euros e definir um limite semanal
Imagine que começa a universidade e tem 450 euros por mês para gerir depois do alojamento estar assegurado. Sem um orçamento, pode começar o mês com a sensação de que tem bastante margem e ir pagando alimentação, cafés, saídas, viagens e material à medida que surgem. O problema só se torna evidente quando ainda faltam vários dias para receber novamente e uma parte significativa do dinheiro já desapareceu.
Se organizar os 450 euros antes de começar a gastar, pode fazer uma distribuição deste género:
Categoria | Valor mensal |
Reserva para propina | 58,08 euros |
Alimentação | 170 euros |
Transportes e viagens | 35 euros |
Vida universitária e lazer | 70 euros |
Material e outras despesas não mensais | 25 euros |
Margem para imprevistos ou poupança | 30 euros |
Outras despesas variáveis | 61,92 euros |
Total: | 450 euros |
Nota: Os valores não são uma recomendação que todos os estudantes devam seguir. Servem para mostrar a lógica do orçamento quando não existem encargos com o alojamento.
Contudo, tendo o exemplo em consideração, antes de começar o mês já tinha assegurado 113,08 euros para a propina, outras despesas futuras e imprevistos. Ficariam 336,92 euros para alimentação, transportes, vida universitária e restantes gastos variáveis.
Em vez de gastar estes 336,92 euros sem uma referência, pode reservar 80 euros por semana durante quatro semanas, deixando 16,92 euros de margem para uma semana mais cara ou para os dias que ficam fora dessa divisão.
Assim, torna-se mais fácil aproveitar a vida universitária sem perder de vista o dinheiro disponível até ao fim do mês.
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Perguntas frequentes
Sim. Ter rendimentos de trabalho não significa automaticamente perder o direito à bolsa. Os rendimentos do estudante e do agregado familiar são considerados de acordo com as regras do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo. Existem ainda regras específicas para os rendimentos de trabalhadores-estudantes, pelo que cada situação deve ser analisada individualmente.
Pode, desde que cumpra as condições previstas. O complemento de alojamento para não bolseiros abrange estudantes deslocados cujo rendimento per capita do agregado familiar não ultrapasse o limite definido no regulamento. É necessário apresentar candidatura a bolsa de estudo e indicar que pretende beneficiar deste apoio caso a bolsa seja recusada por excesso de rendimentos.
Sim, desde que cumpra os requisitos legais. Os filhos com até 25 anos podem continuar a ser considerados dependentes se os rendimentos anuais não ultrapassarem o valor anual da retribuição mínima mensal garantida. Ter um part-time durante a universidade não significa, por si só, deixar automaticamente de integrar o agregado familiar para efeitos de IRS.
Não. Os estudantes do ensino superior privado também podem candidatar-se a bolsa de estudo, desde que frequentem um curso abrangido e cumpram as condições de atribuição. A análise da candidatura é, em regra, feita pelo Gabinete de Ação Social da instituição. Em alguns estabelecimentos, esta tarefa continua a caber aos serviços competentes da Direção-Geral do Ensino Superior.
Só deve recorrer ao crédito se tiver capacidade para pagar o valor utilizado sem comprometer o orçamento dos meses seguintes. Se não liquidar a totalidade da dívida, podem ser cobrados juros e outros encargos. Antes de contratar crédito, confirme o custo total, compare a TAEG e avalie se a prestação cabe no rendimento disponível.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
