Os comprovativos de situação fiscal e contributiva são documentos que provam se um contribuinte (trabalhador por conta de outrem, independente ou empresa) tem as suas responsabilidades perante o Estado em dia. Em concreto, servem para demonstrar se existem dívidas às Finanças e/ou à Segurança Social e se, existindo, estas estão a ser regularizadas através de um acordo de pagamento ou garantia prestada.
Estes comprovativos são pedidos com frequência por bancos, para aceder a apoios públicos, participar em concursos, celebrar contratos com entidades públicas, entre outros. Muitas vezes, são documentos decisivos: sem eles, é comum ver processos bloqueados, apoios recusados ou contratos suspensos.
Por isso, se precisa de obter comprovativos de situação fiscal e contributiva (Certidão de dívida e não dívida das Finanças e a Declaração da situação contributiva da Segurança Social) para diferentes finalidades, neste artigo saiba como obtê-los.
O que significa ter a situação regularizada?
Ter a situação fiscal e contributiva regularizada não significa apenas não ter dívidas.
Também é considerado regularizado quando:
- Existe uma dívida, mas está incluída num acordo em prestações em cumprimento;
- Há uma reclamação, recurso ou impugnação, com garantia prestada;
- A execução fiscal está suspensa com garantia adequada.
Ou seja, ter uma dívida não significa automaticamente estar em incumprimento. O fator determinante é se existe um mecanismo formal de regularização ativo e sem falhas.
Se a dívida existir sem acordo ou se o acordo não estiver a ser cumprido, então considera-se situação não regularizada, o que impede o acesso a diversos serviços e apoios.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
