Crédito

Entrei em incumprimento. Como posso resolver?

Se um imprevisto financeiro o levou a entrar em incumprimento pela primeira vez, saiba como pode resolver este incidente.

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Entrei em incumprimento. Como posso resolver?

Se um imprevisto financeiro o levou a entrar em incumprimento pela primeira vez, saiba como pode resolver este incidente.

Quando tem um ou mais créditos que representam uma grande fatia do seu orçamento familiar, um imprevisto financeiro mais elevado pode levá-lo a entrar em incumprimento.

E quando entra em incumprimento com uma ou mais prestações, rapidamente o valor em dívida aumenta. Afinal, a instituição de crédito pode aplicar juros de mora, comissões e outros encargos que acrescem à dívida. Além disso, a sua situação de incumprimento é comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, ficando assim registada. E este registo tem um impacto negativo, caso peça um novo financiamento posteriormente.

Perante esta situação, saiba que o mais importante é não ficar de braços cruzados a ver a sua dívida aumentar. Caso contrário, arrisca passar por uma ação judicial que pode conduzir à penhora dos seus rendimentos e à venda dos seus bens.

Para evitar males maiores, descubra como pode resolver uma situação de incumprimento com uma instituição financeira. Conheça ainda que estratégias pode adotar para melhorar as suas finanças após resolver o incidente.

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Índice:

Confirme o valor da sua dívida no mapa de responsabilidades do Banco de Portugal

O primeiro passo para resolver o seu incumprimento, é ficar a par dos valores em atraso e do valor total da sua dívida. Desta forma, fica a saber quanto deve, podendo depois analisar as melhores soluções para resolver o seu incumprimento face à sua situação financeira atual.

No conforto da sua casa, pode facilmente ter acesso às suas dívidas de crédito através do site do Banco de Portugal. Tudo o que precisa de fazer é entrar na área de "particulares" do site do BdP, e selecionar a opção de obter o seu mapa de responsabilidades através da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Depois, indique o mês e o ano que pretende consultar os seus incidentes (a CRC permite a consulta de informações até ao período máximo de cinco anos).

A seguir, deve ler e aceitar a política de dados pessoais e as condições de acesso por via eletrónica à CRC. Por fim, faça a sua autenticação utilizando as credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou use o leitor do cartão de cidadão e o seu respetivo PIN. A partir daqui, pode abrir o seu mapa de responsabilidades e guardá-lo em formato PDF.

Nota: Para sua segurança, termine a sessão e apague o ficheiro de pastas temporárias ou fáceis de aceder. 

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Como interpretar o mapa de responsabilidades de crédito?

Se é a primeira vez que consulta o seu mapa de responsabilidades de crédito, pode deparar-se com algumas dificuldades para interpretar a informação. Afinal, se tiver vários créditos contratados em entidades diferentes, o seu mapa pode ser bastante extenso.

Para simplificar este processo, deve saber que a informação relativa a cada crédito é apresentada em 13 campos de destaque. No entanto, se tem, por exemplo, dois créditos em entidades diferentes, saiba que a informação vem separada por cada instituição de crédito. Assim, olhe para a comunicação de cada instituição de crédito e só no final faça contas aos montantes em dívida.

5 campos de destaque em situações de incumprimento

Se não sabe em que campos encontra as informações relevantes sobre o incumprimento dos empréstimos que tem como devedor ou fiador, debruce a sua atenção nos seguintes:

  • Tipo de negociação: pode saber o tipo de negociação atual do seu contrato de crédito. Totalmente nova (operação nova, sem qualquer tipo de renegociação ou renovação), renegociação regular (renegociado com o envolvimento do cliente, mas sem qualquer tipo de incumprimento), renegociação por incumprimento (devido à falta de pagamento do crédito) e renovação automática (quando é renovado sem envolvimento ativo do cliente). 
  • Em litígio judicial: crédito pendente devido a uma ação judicial. Este indica que o banco recorreu aos tribunais para recuperar o valor em dívida ou o devedor contestou judicialmente o crédito. 
  • montante total em dívida: valor que ainda tem de reembolsar no contrato. Inclui o capital vincendo, que ainda não foi posto a pagamento nas prestações e, quando aplicável, o capital vencido, que devia ter sido pago, mas não foi. Além disso, neste campo, consta o montante dos juros e outros valores vencidos (quando aplicável). No entanto, os juros que ainda foram colocados a pagamento, não aparecem neste campo. 
  • Montante e entrada em incumprimento: consegue saber o valor total de pagamentos em atraso nesse contrato e a data de entrada em incumprimento. Se constar "crédito vencido", este diz respeito ao crédito em que existem pagamentos em atraso.
  • E o montante potencial: o valor referido não está efetivamente em dívida, mas há hipóteses de ficar, caso seja utilizado. Por norma, este é um dado comum quando tem cartões de crédito aprovados, mas que ainda não utilizou. Contudo, este também se aplica a valores em dívida de créditos dos quais o titular do mapa é o fiador. 

Leia ainda: Como saber se as minhas dívidas de crédito estão liquidadas?

Contacte a entidade com quem entrou em incumprimento

Após ter na sua posse os valores comunicados à CRC como estando em dívida, contacte a entidade com quem entrou em incumprimento. Isto, se a mesma ainda não estabeleceu contacto. Afinal, sempre que um cliente deixa de pagar as prestações do crédito, a entidade deve contactá-lo para negociar soluções de pagamento para a regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito.

Mas se ainda não recebeu qualquer notificação para renegociar a sua dívida junto do banco, não fique à espera. Lembre-se que ao resolver este incidente o mais rápido possível, pode poupar um valor significativo em comissões ou até impedir o agravamento da sua taxa de juro.

Contudo, vai ter de fazer uma comunicação por escrito ao banco, para que este avalie o seu caso e proponha uma ou mais soluções que o ajudem a ultrapassar esta fase.

O que escrevo na comunicação à entidade com a qual estou em incumprimento?

Caso pretenda fazer a comunicação por e-mail, no assunto identifique-se como titular do crédito x, indicando o seu nome e NIF. Quanto ao corpo do e-mail, este deve conter as seguintes informações:

  • A sua situação financeira atual e a justificação para estar em incumprimento (dê alguns detalhes do que o levou até esta situação);
  • Assinalar a sua intenção de resolver o incumprimento o mais breve possível;
  • Que ajustes está a fazer para estabilizar as suas finanças pessoais;
  • Pedido de ajuda à instituição de crédito para inseri-lo no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI);
  • Apresente o seu orçamento familiar, indicando o valor do vencimento líquido do agregado familiar, montante total em dívida dos seus créditos, valor total das prestações mensais, outros encargos fixos relevantes e o saldo mensal atual, subtraindo os encargos ao vencimento do agregado.
  • Indique os créditos que tem junto dessa entidade com os montantes à frente.
  • Se pretender, faça uma proposta de reestruturação de um ou mais créditos que possui, para reduzir a sua prestação para um determinado valor.

Por fim, termine a comunicação reforçando a vontade de resolver a situação de incumprimento e o desejo de um acordo entre ambas as partes. Não se esqueça de anexar todos os documentos relevantes para este pedido, como uma cópia do seu Cartão do Cidadão, recibos de vencimento, declaração de IRS e nota de liquidação do IRS, comprovativo do IBAN, os seus três últimos extratos bancários e o comprovativo de morada.

Leia ainda: Entrou em incumprimento? Saiba o que fazer junto do banco

Como funciona o PERSI?

Ao integrar o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), beneficia de um conjunto de direitos e garantias para facilitar um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento. Esta é uma forma de evitar o recurso aos tribunais.

O PERSI aplica-se à maioria dos contratos de crédito e as instituições financeiras estão obrigadas a integrar os clientes bancários em incumprimento neste modelo:

  • Logo após solicitar a sua integração;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
  • Assim que o cliente bancário, que tenha alertado antecipadamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.

Após a integração no PERSI, é informado, em suporte duradouro, no prazo máximo de cinco dias. A partir daí, a instituição de crédito vai avaliar a situação de incumprimento e a sua capacidade financeira. Porém, saiba que tem apenas 10 dias para entregar todas as informações solicitadas.

Direitos dos clientes em incumprimento após terem sido incluídos no PERSI

Segundo o Banco de Portugal, 30 dias após o início deste procedimento, a instituição de crédito deve apresentar-lhe uma ou mais propostas para regularizar a situação de incumprimento. Estas soluções apenas são apresentadas se tiver capacidade financeira para cumprir as condições das propostas.

Em termos de soluções, podem ser apresentadas as seguintes:

  • O alargamento do prazo de amortização;
  • A fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • O diferimento de parte do capital para uma prestação futura;
  • A redução da taxa de juro durante um determinado período.

Além destas propostas, a instituição de crédito pode propor:

  • A consolidação de vários créditos;
  • E a celebração de um novo contrato de crédito para refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente.

No entanto, após a receção da proposta, tem 15 dias para propor outras soluções apropriadas. Mas, a instituição de crédito é livre de aceitar ou não a proposta do cliente.

Nota: É um dever da instituição de crédito informar o cliente quando não é viável a apresentação de propostas, dada a avaliação da capacidade financeira do cliente.

Por fim, após a integração no PERSI, não podem ser cobradas comissões nem agravar a taxa de juro do contrato em consequência desta negociação. Ainda assim, podem ser cobrados os encargos suportados perante terceiros, como pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou impostos. Porém, têm de ser apresentados documentos que justifiquem esta cobrança, quando aplicável.

A partir do momento que exista um acordo e sejam estipuladas novas condições de pagamento, cessa a situação de incumprimento.

Leia ainda: Entrei em incumprimento. E agora?

Direitos e deveres da instituição de crédito

Enquanto o PERSI está em curso, todas as instituições de crédito estão proibidas de:

  • Resolver contratos de créditos com o fundamento no incumprimento;
  • Ceder o crédito ou transmitir a sua posição contratual a terceiros;
  • Agir judicialmente contra o cliente com vista à recuperação do crédito.

No decorrer das novas condições, a instituição de crédito deve acompanhar a eficácia das soluções em vigor, sendo avaliada regularmente a sua capacidade financeira, objetivos e necessidades. Logo, sempre que seja necessário, podem ser propostas novas soluções.

Contudo, cada instituição de crédito pode, a qualquer momento, extinguir o PERSI, se:

  • For realizada uma penhora ou for decretado arresto sobre os bens do devedor;
  • Entrar em processo de insolvência;
  • Não tiver capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento;
  • Não existir colaboração na procura de soluções, como a falta de apresentação de informações pedidas ou a resposta atempada às propostas apresentadas;
  • Forem praticados atos suscetíveis de pôr em causa os direitos ou garantias da instituição de crédito (ex: danificação do imóvel que garante o crédito);
  • Forem recusadas todas as propostas da instituição ou esta recuse as soluções apresentadas por si.

No entanto, o PERSI extingue-se automaticamente quando o montante em dívida é pago de forma integral, após a obtenção de um acordo para regularizar a situação de incumprimento, no 91.º dia após a integração (exceto se for acordado a prorrogação do prazo por ambas as partes) e com a declaração de insolvência do cliente.

Nota: Em caso de extinção do PERSI, a instituição de crédito tem de comunicar ao cliente a mesma, justificando o fundamento legal para o término.

O seu incumprimento foi regularizado? Previna incidentes no futuro

Embora regularizar uma situação de incumprimento implique fazer um esforço financeiro, assim que este incidente esteja resolvido é hora de adotar estratégias para prevenir que esta situação volte a ocorrer.

Assim, comece por olhar para o seu orçamento familiar e ver onde é possível reduzir encargos. Analise bem os seus gastos essenciais e não essenciais, pois pequenas mudanças podem fazer uma grande diferença ao final do mês.

Por exemplo, veja se existem soluções mais baratas para os seus contratos de eletricidade, gás natural e telecomunicações. Verifique as subscrições que tem e anule aquelas que já não utiliza ou têm pouca utilidade. Quanto às despesas não essenciais, reduza a quantidade de vezes que come fora ou encomenda refeições. Veja ainda a sua carteira de seguros, garanta que não tem coberturas repetidas ou que já não fazem sentido e peça propostas a várias seguradoras. Por norma, pode encontrar apólices mais atrativas no mercado atual.

Leia ainda: 8 coisas que tem de cumprir para poupar em 2025

Tente baixar as suas prestações de crédito

Dada a relevância que os créditos assumem no seu orçamento familiar, tente encontrar as melhores condições para os seus empréstimos.

Caso tenha um crédito habitação, fale com o seu banco e tente negociar as suas condições contratuais. Veja se é possível baixar o seu spread, se compensa alterar a modalidade da taxa de juro ou alterar os seus seguros do crédito habitação para outra seguradora. Nesta última opção, precisa de fazer contas para ter a certeza de que a perda de bonificação no spread compensa uma redução no prémio do seguro de vida do crédito habitação e no seguro multirriscos.

Mas se o seu banco não melhorar as suas condições, pondere a transferência do crédito habitação para outra entidade. Ao transferir o seu crédito vai realizar uma nova escritura. Logo, tem a hipótese de renegociar várias condições, como reduzir o seu spread para 0,7% (o valor que a maioria das instituições de crédito está a praticar atualmente). Além disso, ao transferir o seu crédito pode baixar significativamente o prémio do seguro de vida do crédito habitação e seguro multirriscos. Na hora de recolher propostas de crédito, analise qual é a taxa mais vantajosa para si (taxa variável, taxa fixa ou taxa mista). Nos últimos tempos, a taxa mista tem sido a escolha da maioria dos novos titulares de um crédito habitação.

Vamos a um exemplo para ver quanto pode poupar ao transferir o seu crédito.

Leia ainda: Quais as melhores soluções para o crédito habitação em 2025? 

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Exemplo:

Vamos usar como referência um empréstimo de 200 mil euros a pagar em 30 anos. Se tiver uma taxa variável, com uma Euribor a seis meses, esta rondava os 2,6% em dezembro de 2024. Caso tenha um spread de 1,2%, paga uma prestação de 931,91 euros. A somar a este valor tem ainda de pagar 150 euros relativos aos seguros do crédito habitação. Ou seja, no total, tem um encargo mensal de 1.081,91 euros.

Supondo que consegue uma proposta de crédito com as mesmas condições de financiamento, mas o spread baixa para 0,7%, fica a pagar 875,91 euros. Esta pequena alteração gera uma poupança mensal de 56 euros. Já se os encargos dos seguros descerem para 100 euros, poupa nas suas apólices 50 euros por mês. Fazendo contas, no total, fica a pagar 975,91 euros, o que significa uma poupança de 106 euros mensais. 

Contudo, se quiser beneficiar de uma taxa mista, com um período fixo de dois anos, pode encontrar soluções no mercado com uma taxa de juro de 2,5%. Neste caso, passaria de uma prestação de 931,91 euros para 790,24 euros. Assim, a poupança seria de 141,67 euros. Caso conseguisse baixar os seus seguros para o valor de 100 euros, o encargo mensal ia descer para 890,24 euros. Esta alteração representa uma poupança de 191,67 euros por mês.

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Reduza as prestações dos seus créditos ao consumo até 60%

Já o crédito consolidado permite juntar todas as prestações dos seus créditos ao consumo (crédito pessoal, crédito automóvel e dívidas de cartões de crédito) numa só. Para tal, precisa de ter mais de dois créditos ao consumo e não ter prestações em atraso.

No entanto, se está a pensar como funciona a consolidação de créditos, passamos a explicar. Com um crédito consolidado consegue pagar as dívidas dos contratos que tem a decorrer. Depois, este novo financiamento costuma ter uma taxa de juro mais baixa do que a média das taxas que paga pelos outros créditos. O que, na prática, permite-lhe alcançar uma poupança mensal que pode chegar a 60% do valor que paga. Contudo, a poupança depende muito dos créditos contratados, taxas de juro dos contratos, maturidade e valor total em dívida.

Para ter uma noção da poupança, apresentamos um caso do Luís (nome fictício) que pediu ajuda ao Doutor Finanças para reduzir o encargo mensal que tinha com os seus sete cartões de crédito. Ao todo, o valor da dívida deste cliente era de cerca de 22.855 euros, o que representava um encargo mensal de 1.450 euros.

Contudo, para aliviar o peso das prestações, o Doutor Finanças conseguiu um financiamento de 23.000 euros, a pagar em sete anos, com uma Taxa Anual Nominal (TAN) de 13,7%. Ainda que o financiamento tenha aumentado ligeiramente, o Luís passou de um encargo de 1.450 euros para uma única prestação de 442 euros (reduzindo os seus encargos mensais em mais de 1.000 euros).

Dito isto, não perca oportunidade de reduzir os seus encargos com créditos, avaliando as condições praticadas por outras instituições. E se precisar de ajuda na negociação, contacte um intermediário de crédito experiente.

Leia ainda: Consolidar créditos: Quais as opções para poupar? 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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