O subsídio de funeral é um apoio pago pela Segurança Social para ajudar quem assume as despesas com o funeral de um familiar ou de outra pessoa. Embora seja uma prestação pouco conhecida, pode fazer diferença numa altura particularmente difícil para muitas famílias, sobretudo quando não existe direito a outros apoios por morte.
Com o Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio, passaram a existir regras mais favoráveis para algumas situações específicas. É o caso da morte de menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, titulares de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho.
Saiba quem pode pedir o subsídio de funeral, qual o valor do apoio e como fazer o pedido junto da Segurança Social.
O que é o subsídio de funeral?
A Segurança Social atribui o subsídio de funeral para ajudar a compensar parte das despesas associadas a um funeral. Este apoio pode ser pedido por quem suportou esses encargos, mesmo sem relação familiar com a pessoa falecida, desde que cumpra as condições previstas na lei. O subsídio é pago uma única vez e apenas quando não existe direito a outros apoios por morte ou ao reembolso das despesas de funeral.
Subsídio de funeral: Quem tem direito?
Tem direito ao subsídio de funeral quem pagou as despesas do funeral, desde que cumpra as condições previstas na lei.
Para existir direito ao apoio, a pessoa falecida deve:
- Tenha residido em Portugal;
- Não estivesse abrangida por um regime obrigatório de proteção social que desse direito ao subsídio por morte;
- Ou, estando abrangida, que não exista direito a esse apoio nos termos legais.
Já quem pede o subsídio deve:
- Residir em Portugal, ser equiparado a residente ou pertencer a um país com o qual Portugal tenha acordo nesta matéria;
- Provar que pagou o funeral;
- Não ter direito ao subsídio por morte;
- Não receber reembolso das despesas de funeral pelo mesmo óbito.
Em termos práticos, este apoio pode ser pedido por familiares, mas também por outra pessoa que tenha suportado as despesas. O essencial é conseguir provar o pagamento.
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Qual a duração deste apoio?
O subsídio de funeral é pago apenas uma vez. Não se trata de uma prestação mensal nem de um apoio continuado. É uma prestação única, atribuída para compensar parte das despesas suportadas com o funeral.
Qual é o valor do subsídio de funeral?
Em 2026, o valor geral do subsídio de funeral é de 268,57 euros. Contudo, o Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio, criou um regime reforçado para determinadas situações.
Assim, o montante do apoio deixa de estar limitado ao valor geral nos casos de morte de:
- Menores;
- Nascituros;
- Pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, titulares de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho.
Nestes casos, o valor passa a ser definido por referência ao reembolso das despesas de funeral previsto na lei. Em 2026, esse limite corresponde a 1.611,39 euros, equivalente a três vezes o IAS.
Segundo o diploma, esta alteração aplica-se aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026.
Até agora, estas situações recebiam o mesmo valor geral do apoio, apesar dos encargos acrescidos associados a estes casos.
Nota: O novo montante reforçado depende da portaria prevista no decreto-lei, sendo atualmente feita referência ao limite do reembolso das despesas de funeral em vigor em 2026.
Como pode receber este apoio?
O subsídio de funeral pode ser pago por:
- Transferência bancária;
- Vale postal.
A transferência bancária costuma ser a opção mais rápida. Para receber o apoio desta forma, deve indicar um IBAN válido e, se necessário, apresentar um comprovativo da conta bancária.
Contudo, há situações em que o valor pode ter de ser devolvido à Segurança Social. Isso pode acontecer quando a morte resulta de ato de terceiro e existe direito a uma indemnização pelas despesas de funeral.

Subsídio de funeral entra para o IRS?
Não. O subsídio de funeral não tem de ser declarado em IRS.
Por se tratar de uma prestação social paga pela Segurança Social, este valor não é considerado rendimento tributável para efeitos de IRS.
Como pedir o subsídio de funeral?
O pedido deve ser feito junto da Segurança Social, no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao da morte.
Para isso, deve entregar o formulário Mod.RP5033-DGSS acompanhado dos documentos exigidos.
Entre os documentos necessários estão:
- Certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado;
- Declaração médica, no caso de morte à nascença;
- Comprovativo de residência da pessoa falecida;
- Comprovativo de residência de quem pede o apoio;
- Recibo original da agência funerária, comprovando o pagamento das despesas;
- Comprovativo do IBAN, se quiser receber por transferência bancária;
- Formulário próprio (Mod. RP 5078 – DGSS), quando a morte resultar de ato da responsabilidade de terceiro.
Depois de entregue o pedido, a Segurança Social tem, regra geral, 90 dias para dar resposta. Este prazo pode ser prolongado até mais 90 dias, consoante a situação.
No pedido, deve ainda indicar se a pessoa falecida estava, ou esteve, abrangida por algum regime obrigatório de proteção social. Por exemplo:
- Segurança Social;
- Regime da Função Pública;
- Regime dos advogados e solicitadores;
- Outro regime obrigatório aplicável.
A Segurança Social analisa esta informação para perceber se o requerente tem direito ao subsídio de funeral ou a outro apoio por morte.
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Recebeu o subsídio de funeral por erro?
Se receber o subsídio de funeral indevidamente, terá de devolver o valor à Segurança Social.
Deve devolver o valor no prazo de 30 dias após receber a notificação. Pode pagar a totalidade de uma vez ou em prestações, desde que exista autorização.
Para pedir o pagamento em prestações, deve preencher o formulário próprio da Segurança Social para requerimento de valores devidos.
As falsas declarações ou omissões que levem à atribuição indevida do subsídio podem dar origem a sanções. As coimas podem variar entre 100 euros e 2.494 euros.
Perguntas frequentes
Sim. O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta, desde que tenha os documentos necessários digitalizados. Ainda assim, em algumas situações, a Segurança Social pode pedir documentos adicionais ou esclarecimentos antes de aprovar o apoio.
O apoio é atribuído a quem apresentar os comprovativos das despesas do funeral. Se várias pessoas tiverem contribuído para os custos, pode ser necessário demonstrar quem suportou efetivamente os encargos ou como foram divididas as despesas.
Sim. O subsídio de funeral pode ser recebido mesmo que exista um seguro de vida ou outro apoio privado associado ao falecimento. A limitação aplica-se apenas a prestações públicas incompatíveis previstas na lei.
Se o pedido for recusado, pode apresentar reclamação ou recurso junto da Segurança Social. Para isso, é importante verificar o motivo da recusa e confirmar se entregou todos os documentos e comprovativos exigidos dentro do prazo legal.
