Direitos do senhorio
Quanto ao senhorio, este tem direito a:1. Pagamento de renda
O proprietário deverá receber uma prestação pelo uso do seu imóvel, que será ajustada aos valores de mercado e atualizada anualmente segundo a inflação.2. Manutenção do contrato
Quem arrenda uma casa deve manter uma dada estabilidade no contrato. O inquilino pode denunciar o contrato antes do seu final, mas respeitando sempre o prazo de antecedência legal.3. Solicitar o imóvel para habitação própria
Da mesma forma, também o senhorio pode terminar o contrato de arrendamento, se necessitar, por exemplo, da casa para habitação própria. Para tal, deverá ser dono do prédio há mais de cinco anos ou herdeiro do mesmo e comprovar que não possui outra casa, própria ou arrendada.4. Receber o imóvel no mesmo estado em que o entregou
No final do contrato de arrendamento, o senhorio deverá receber o imóvel tal e qual como quando o arrendou, à exceção de algumas deteriorações inerentes à sua prudente utilização. Para precaver o seu bem, o senhorio pode pedir o pagamento de uma caução.Deveres do senhorio
Quanto às suas obrigações, o senhorio deve:1. Realizar obras de conservação do imóvel
Segundo o novo regime de arrendamento, o senhorio é obrigado a fazer obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação. Assim, cabe ao senhorio a limpeza, a reparação geral do local, efetuar obras que visem manter as características apresentadas pelo imóvel na data de assinatura do contrato e obras que tentem manter o espaço com as características da altura da emissão da licença de utilização. Se o senhorio se recusar a fazer as obras, o arrendatário pode requerer uma vistoria à Câmara Municipal, que poderá notificar o senhorio a proceder às mesmas, sob pena de multa. Nesta situação, o arrendatário pode tomar a iniciativa de fazer obras, desde que reúna a aprovação da Câmara Municipal. Em caso de recusa, o arrendatário pode ainda tentar comprar o locado pelo valor da avaliação fiscal.2. Suportar as despesas comuns
É da responsabilidade do senhorio o pagamento de despesas comuns do condomínio, das suas quotas e das obras de manutenção necessárias, estando em propriedade horizontal.3. Dar preferência ao inquilino
O senhorio deve conceder preferência ao arrendatário há mais de três anos numa situação de venda do imóvel ou de dação em cumprimento do mesmo, assim como o direito de preferência para novo contrato de arrendamento.4. Compensar por benfeitorias
Finalizado o contrato, caso o inquilino tenha efetuado benfeitorias no imóvel de forma lícita e em boa fé, o senhorio deverá compensar o inquilino.5. Recibo eletrónico
Consoante o valor das rendas, o senhoria pode estar obrigado à emissão de recibo de renda eletrónico. Caso não seja obrigatório o recibo de renda eletrónico, torna-se necessário entregar a declaração anual de rendas.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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