A Garantia para a Infância é uma medida de apoio às famílias com crianças e jovens em situação de maior vulnerabilidade económica. Inclui uma prestação mensal da Segurança Social, que complementa o abono de família, e um complemento anual atribuído pela Autoridade Tributária, que tem em conta também a dedução à coleta por dependente no IRS. Saiba quem pode beneficiar de cada apoio, como distingui-los e quanto pode receber.
Garantia para Infância: Como funciona a prestação da Segurança Social?
A Garantia para a Infância é uma prestação mensal da Segurança Social que complementa o abono de família atribuído a crianças e jovens de famílias com rendimentos mais baixos.
O objetivo é assegurar um valor mensal de referência de 127,33 euros por criança, em 2026. Para isso, a Segurança Social calcula a diferença entre este montante e o valor do abono de família a que a criança tem direito, sem considerar as majorações. É essa diferença que paga através da garantia para a infância.
A atribuição é automática, desde que estejam reunidas as condições de acesso. Assim, não é necessário apresentar um pedido específico para receber esta prestação.
Quem pode receber o apoio da Garantia para a Infância?
Para beneficiar deste apoio, a criança ou jovem tem de reunir, em simultâneo, as seguintes condições:
- Ter menos de 18 anos;
- Receber abono de família para crianças e jovens, enquadrado no 1.º escalão de rendimentos;
- Pertencer a um agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 0,35 vezes o IAS, multiplicado por 14.
Em 2026, para as crianças que já recebem abono de família, o limite do rendimento de referência é de 2.495,37 euros. Este valor resulta da aplicação da fórmula ao IAS de 2024, de 509,26 euros, uma vez que, neste caso, a Segurança Social considera os rendimentos desse ano para verificar as condições de acesso.
Como calcular o rendimento de referência?
Para calcular o rendimento de referência do agregado familiar, deve:
- Somar os rendimentos anuais brutos de todos os elementos do agregado familiar;
- Dividir esse montante pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família no agregado acrescido de um.
Por exemplo, imagine que o rendimento anual do agregado familiar é de 20.000 euros e que existem três crianças a receber abono de família. Neste caso, o rendimento de referência é:
20.000 € ÷ (3 + 1) = 5.000 €
Como este valor é superior ao limite de 2.495,37 euros aplicável em 2026, neste caso, o agregado não reuniria as condições para beneficiar da Garantia para a Infância.
Qual o valor da Garantia para a Infância?
Em 2026, a Garantia para a Infância procura garantir um valor mensal global de 127,33 euros por criança. A prestação corresponde à diferença entre este montante e o valor do abono de família atribuído, sem considerar as majorações.
Por exemplo, uma criança com mais de três anos que receba 75,13 euros de abono de família terá direito a mais 52,20 euros (127,33€ – 75,13€).
Note que, se o valor do abono de família, sem considerar as majorações, for igual ou superior a 127,33 euros, não há lugar ao pagamento desta prestação.
Como pedir a Garantia para a Infância?
Não precisa de pedir a Garantia para a Infância. A atribuição desta prestação é automática, desde que a criança ou o jovem já receba abono de família no 1.º escalão e reúna as restantes condições de acesso.
Assim, a Segurança Social verifica se o agregado familiar cumpre os critérios de idade e de rendimento de referência e, quando existe direito ao apoio, atribui-o sem necessidade de apresentar um requerimento ou entregar documentos específicos.
Se tiver direito ao apoio, este será pago juntamente com o abono de família.
Complemento Garantia para a Infância: O que é e a quem se destina?
O Complemento Garantia para a Infância é um apoio anual atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), distinto da prestação mensal da Segurança Social com o mesmo nome.
O objetivo é assegurar que as crianças e os jovens até aos 17 anos (inclusive) que recebem abono de família beneficiam de um apoio anual mínimo de 600 euros. Para calcular o valor a atribuir, a AT soma o abono de família pago por cada dependente e a dedução à coleta por dependente efetivamente considerada na liquidação de IRS. Se o total ficar abaixo dos 600 euros, a família recebe a diferença através deste complemento.
Como se calcula o complemento?
O valor do Complemento Garantia para a Infância corresponde à diferença entre os 600 euros de referência e a soma de duas parcelas:
- O valor total de abono de família atribuído à criança ou ao jovem no ano anterior;
- O valor da dedução à coleta por dependente considerado na liquidação de IRS do ano em que foi pago o abono, relativa aos rendimentos do ano anterior.
Assim, a fórmula é:
600 euros – (Abono de família anual + Dedução à coleta por dependente)
Por exemplo, se uma criança recebeu 400 euros de abono de família e a dedução à coleta considerada em IRS foi de 100 euros, a soma das duas parcelas é de 500 euros. Neste caso, o complemento corresponde a 100 euros.
Nos casos em que o total do abono e da dedução à coleta seja igual ou superior a 600 euros, não há lugar ao pagamento do complemento.
Quando e como é feito o pagamento?
O Complemento Garantia para a Infância é pago no primeiro trimestre do ano seguinte àquele em que foi atribuído o abono de família. Esse pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN associado ao registo do contribuinte na Autoridade Tributária, pelo que é importante confirmar se os dados bancários estão atualizados no Portal das Finanças.
Nas situações de guarda conjunta, as regras de pagamento dependem da existência ou não de residência alternada. Quando existe residência alternada, o complemento é repartido entre os dois pais, de acordo com as regras aplicáveis às deduções à coleta por dependente em IRS.
Como saber se tem direito?
Não precisa de pedir o Complemento Garantia para a Infância. A atribuição também é automática e cabe à AT calcular o valor a pagar, com base na informação transmitida pela Segurança Social e nos dados disponíveis na sua própria base de dados.
Ainda assim, pode consultar o apuramento e verificar se tem direito ao apoio através do Portal das Finanças. Para isso:
- Aceda ao Portal das Finanças e entre na sua área pessoal;
- Selecione Cidadãos e, depois, Serviços;
- Procure a opção Complemento Garantia para a Infância;
- Escolha Consultar.
Em que situações pode perder o direito à garantia para a infância?
Apesar de a atribuição ser automática, nem todas as crianças que recebem abono de família têm direito ao Complemento Garantia para a Infância. Por exemplo, quando:
- A criança ou o jovem já tem 18 anos ou mais a 31 de dezembro do ano em que recebeu o abono de família;
- A soma do abono de família anual e da dedução à coleta por dependente considerada em IRS é igual ou superior a 600 euros;
- Não existe informação suficiente para identificar o dependente ou o destinatário do pagamento, por exemplo, devido a dados fiscais em falta ou incorretos.
Perguntas frequentes
A Garantia para a Infância é uma prestação mensal da Segurança Social que complementa o abono de família. Já o Complemento Garantia para a Infância é um apoio anual atribuído pela Autoridade Tributária, que tem em conta o abono recebido e a dedução à coleta por dependente em IRS.
Em 2026, o valor mensal de referência é de 127,33 euros. A Segurança Social paga a diferença entre esse montante e o valor do abono de família atribuído à criança, sem contar com as majorações. Por exemplo, se receber 75,13 euros de abono, a Garantia para a Infância acrescenta 52,20 euros.
O complemento corresponde à diferença entre 600 euros e a soma do abono de família anual com a dedução à coleta por dependente considerada na liquidação de IRS. Se o total destas duas parcelas atingir ou ultrapassar os 600 euros, não há lugar ao pagamento.
