Imagem representativa do calendário de 2026

O calendário fiscal de 2026 já foi publicado e traz consigo dezenas de datas que os contribuintes devem marcar na agenda. IRS, IVA, IMI e obrigações específicas para trabalhadores independentes concentram prazos que, se falharem, podem resultar em perda de benefícios fiscais, correções posteriores ou coimas.

Conhecer este calendário com antecedência permite organizar documentos, validar informação com tempo e evitar decisões apressadas. Neste artigo, encontre todas as obrigações fiscais de 2026, separadas por tipo de imposto, com explicações simples e datas exatas.

IRS no calendário fiscal de 2026: O ano começa em fevereiro

O IRS continua a ser o imposto com mais obrigações concentradas no início do ano. Fevereiro e março são determinantes para o apuramento correto do imposto relativo aos rendimentos de 2025.

Contratos de arrendamento: 16 de fevereiro é a primeira data a reter do ano

O calendário fiscal de 2026 arranca com uma obrigação relevante para quem tem rendimentos de rendas ou pretende deduzi-las no IRS. Até 16 de fevereiro de 2026, devem ser comunicadas às Finanças a duração, alteração ou cessação dos contratos de arrendamento que estiveram em vigor em 2025.

Este dever aplica-se tanto a senhorios como a inquilinos. A falta de comunicação pode impedir a dedução das rendas no IRS. O mesmo prazo é válido para situações de mudança de residência permanente para o interior do país, sempre que existam rendas associadas.

Início de março concentra comunicações essenciais ao IRS

O dia 2 de março de 2026 marca o encerramento de um conjunto alargado de comunicações fiscais que influenciam diretamente o apuramento do IRS.

Até esta data, os contribuintes devem garantir que a informação pessoal, familiar e fiscal comunicada à Autoridade Tributária está correta e completa. É também o último momento para validar despesas e assegurar que determinados rendimentos e encargos são considerados no imposto.

Falhar este prazo pode significar perder deduções ou obrigar a correções posteriores.

Despesas e rendimentos: O que deve ficar tratado até 2 de março

Até 2 de março, devem ficar regularizadas várias situações relevantes para o IRS de 2026.
Entre elas estão a validação das faturas no e-Fatura, a comunicação de rendimentos que não constam automaticamente no sistema e a confirmação de dados pessoais e familiares.

No caso dos trabalhadores independentes, este momento é ainda mais sensível. Uma classificação incorreta das despesas pode alterar o rendimento tributável e o imposto final a pagar.

Tudo o que ficar por tratar após esta data pode não ser refletido no cálculo do IRS.

Agregado familiar e rendas declaradas: Dados que influenciam o imposto

O IRS de 2026 tem por base a situação existente a 31 de dezembro de 2025. Qualquer alteração relevante deve ser comunicada até 2 de março.

Mudanças no agregado familiar, como nascimento de filhos, divórcio, óbito ou alteração de residência fiscal, têm impacto direto no imposto a pagar ou no reembolso a receber. Se não houver atualização, a Autoridade Tributária assume automaticamente os dados do ano anterior.

Também os senhorios dispensados de recibos eletrónicos devem, até esta data, comunicar as rendas recebidas em 2025, informação essencial para o correto apuramento do IRS.

Leia ainda: Atualizar, comunicar e validar o agregado familiar

Declarações específicas que fecham no início de março

O início de março é ainda o prazo final para a entrega de algumas declarações autónomas relevantes para o IRS. É o caso da declaração Modelo 10, usada para declarar rendimentos pagos a contribuintes residentes que não tenham sido incluídos nas declarações mensais de remunerações. Inclui rendimentos sujeitos, isentos ou não sujeitos a imposto, bem como as respetivas retenções. O incumprimento deste prazo pode dar origem a coimas e a obrigações fiscais adicionais.

Março ainda conta para corrigir deduções e apoiar causas sociais

Depois de encerradas as comunicações iniciais, março ainda reserva duas oportunidades importantes no calendário fiscal de 2026.

Entre 16 e 31 de março, os contribuintes podem consultar as deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e reclamar valores em falta ou incorretos. Este é o último momento para corrigir despesas antes da entrega da declaração de IRS.

Até 31 de março, pode também optar pela consignação de 1% do IRS ou do IVA a uma entidade social, cultural ou desportiva, sem qualquer custo adicional.

Leia ainda: Consignação de IRS: Use 1% dos seus impostos para ajudar 

Entrega do IRS acontece entre abril e junho

A entrega da declaração de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, para todos os contribuintes.

A submissão é feita exclusivamente online. Alguns contribuintes podem beneficiar do IRS automático, enquanto outros terão de preencher o Modelo 3 e os respetivos anexos. Embora seja possível entregar a declaração logo no início do prazo, é aconselhável aguardar pela segunda quinzena de abril, quando a informação pré-preenchida tende a estar mais estabilizada.

Liquidação e pagamentos fecham o ciclo do IRS em 2026

Depois de entregue a declaração, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho de 2026 para emitir a nota de liquidação do IRS. O pagamento do imposto apurado ou o reembolso ao contribuinte deve ocorrer até 31 de agosto de 2026, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal.

Leia ainda: Calendário IRS 2026: Os prazos para evitar coimas e perder deduções 

Declaração mensal de remunerações: Calendário fiscal de 2026

No caso de ter de entregar a declaração mensal de remunerações, deve fazê-la nas seguintes datas:

  • 12 de janeiro
  • 10 de fevereiro
  • 10 de março
  • 10 de abril
  • 11 de maio
  • 11 de junho
  • 10 de julho
  • 31 de agosto
  • 10 de setembro
  • 12 de outubro
  • 10 de novembro
  • 10 de dezembro

IMI: Calendário fiscal de 2026 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado todos os anos aos proprietários de imóveis, sendo que a receita reverte a favor das Câmaras Municipais.  

Em termos de obrigações, destacam-se as seguintes datas: 

  • Dia 16 de fevereiro é o prazo máximo para cumprir a obrigação declarativa referente à participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU; 
  • IMI até 100 euros: Pagamento único até 1 de junho
  • IMI entre 100 e 500 euros: Duas prestações (1 de junho e 31 de agosto)
  • IMI superior a 500 euros: Três prestações: (1 de junho, 31 de agosto e 30 de novembro)

Já em relação ao adicional de IMI (AIMI), o prazo máximo para o pagamento é no dia 30 de setembro

Leia ainda: Paga IMI? Saiba se tem de pagar AIMI 

Calendário fiscal de 2026 para trabalhadores independentes 

Se é trabalhador independente, existem outras obrigações declarativas e fiscais que deve anotar na sua agenda. 

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 

  • Até dia 22 de janeiro: Declaração para os contribuintes isentos ao abrigo do artigo 53.º que ultrapassaram o limite estabelecido.  
  • Declaração periódica com os anexos devidos no regime mensal: Em janeiro, fevereiro, março, abril e maio tem até ao dia 20 para proceder à declaração. Em junho, o limite é no dia 22. No mês de julho, tem novamente até ao dia 20. Em agosto, não há nenhuma data fixada para a declaração mensal. Em setembro, deve entregar a declaração até ao 21. Depois, em outubro e novembro, o prazo máximo é no dia 20. E, por fim, em dezembro, o prazo máximo da entrega da declaração mensal é no dia 21. 
  • Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime mensal: 26 de janeiro, 25 de fevereiro, 25 de março, 27 de abril, 25 de maio, 25 de junho, 27 de julho, 25 de setembro, 26 de outubro, 25 de novembro e 28 de dezembro. 
  • Declaração periódica com os anexos devidos no regime trimestral: Até ao dia 20 de fevereiro, 20 de maio, 21 de setembro e 20 de novembro. 
  • Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime trimestral: Até 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro. 

Leia ainda: Quais as regras de IVA para os trabalhadores independentes? 

Pagamentos por conta (IRS) 

Tal como é habitual, os Pagamentos por Conta são efetuados em três momentos ao longo do ano, até às seguintes datas: 

  • 1.º pagamento: 20 de julho
  • 2.º pagamento: 21 de setembro
  • 3.º pagamento: 21 de dezembro

Leia ainda: Pagamentos por Conta em sede de IRS 

Outras obrigações declarativas do calendário fiscal de 2026

Por último, em termos de obrigações declarativas, enquanto trabalhador independente pode ser relevante anotar os prazos para comunicar elementos das faturas ou a sua inexistência, mas também colocar na sua agenda a data de entrega da Informação Empresarial e Simplificada (IES), caso tenha contabilidade organizada. 

comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência deve ser feita até: 9 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março, 6 de abril, 5 de maio, 5 de junho, 6 de julho, 31 de agosto, 7 de setembro, 6 de outubro, 5 de novembro e 7 de dezembro. 

Quanto à entrega da Informação empresarial e simplificada (IES), tem até ao dia 15 de julho para cumprir esta obrigação declarativa. 

Leia ainda: IES – Informação Empresarial Simplificada: O que é esta declaração? 

Além destes prazos, se tem outras obrigações fiscais relativas ao IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo ou IUC, deve consultar a agenda fiscal publicada no site da AT.

Perguntas frequentes

Falhar um prazo do calendário fiscal de 2026 pode ter várias consequências. Pode perder deduções no IRS, ser obrigado a corrigir declarações mais tarde ou pagar coimas. Em alguns casos, o incumprimento leva também a juros de mora. Mesmo quando o imposto não aumenta, a regularização posterior costuma ser mais burocrática. Por isso, cumprir os prazos é essencial para evitar custos desnecessários.

A declaração Modelo 10 deve ser entregue por entidades que pagaram rendimentos a contribuintes residentes em Portugal que não tenham sido incluídos na declaração mensal de remunerações. Abrange rendimentos sujeitos, isentos ou não sujeitos a IRS, bem como as respetivas retenções. É uma obrigação autónoma e o seu incumprimento pode originar coimas e pedidos de esclarecimento por parte da Autoridade Tributária.

Os pagamentos por conta são adiantamentos do imposto de IRS feitos ao longo do ano, sobretudo por trabalhadores independentes. Em 2026, são realizados em três momentos: julho, setembro e dezembro. Estes valores são depois abatidos ao imposto final apurado no IRS. Não são um imposto extra, mas sim uma antecipação do imposto devido.

A diferença está na frequência das declarações e dos pagamentos. No regime mensal, o IVA é declarado e pago quase todos os meses. No regime trimestral, as declarações e pagamentos são feitos apenas quatro vezes por ano. A escolha do regime depende do volume de negócios e da situação fiscal do trabalhador independente ou da empresa.

A comunicação dos elementos das faturas consiste em informar mensalmente a Autoridade Tributária sobre as faturas emitidas ou, quando aplicável, declarar a sua inexistência. Esta obrigação é comum a trabalhadores independentes. Mesmo que não tenha emitido faturas num determinado mês, a comunicação deve ser feita para evitar incumprimentos fiscais.

A IES deve ser entregue por contribuintes com contabilidade organizada, incluindo trabalhadores independentes e empresas. Esta declaração reúne informação fiscal, contabilística e estatística. Em 2026, o prazo termina a 15 de julho. A falta de entrega pode impedir o acesso a certidões e originar coimas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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