Vida e família

Atualizar, comunicar e validar o agregado familiar

Saiba como atualizar e validar o agregado familiar para evitar erros fiscais e otimizar o seu IRS.

Vida e família

Atualizar, comunicar e validar o agregado familiar

Saiba como atualizar e validar o agregado familiar para evitar erros fiscais e otimizar o seu IRS.

A correta atualização, comunicação e validação do agregado familiar é um procedimento essencial para garantir que os dados fiscais e laborais dos contribuintes estão corretos. Estas informações impactam diretamente a aplicação de taxas de retenção na fonte, o acesso a benefícios fiscais e sociais e a correta atribuição de direitos laborais.

Neste artigo, será explicado, de forma simples e acessível, o que é o agregado familiar, porque é importante comunicá-lo e como realizar este procedimento perante a entidade patronal e no Portal das Finanças.

Atenção que este ano, tem até 17 de fevereiro para comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária.

Leia ainda: Agenda fiscal 2025: Quais os prazos das suas obrigações fiscais?

O que é o agregado familiar?

O agregado familiar corresponde ao conjunto de pessoas que vivem em economia comum, geralmente ligadas por laços de parentesco, casamento ou união de facto e que mantêm uma relação de dependência económica ou parentalidade.

Normalmente, inclui:

  • O sujeito passivo (contribuinte);
  • O cônjuge ou unido de facto;
  • Filhos e enteados menores ou dependentes;
  • Ascendentes que vivam em regime de economia comum.

A composição do agregado familiar influencia várias obrigações fiscais e laborais, nomeadamente deduções, taxas de retenção e apoios sociais.

Atualização do agregado familiar no Portal das Finanças

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exige que o agregado familiar seja atualizado anualmente, de forma a garantir que os dados utilizados para o cálculo de impostos estejam corretos. A atualização deve ser feita no Portal das Finanças, geralmente até ao final de fevereiro de cada ano.

Passos para a atualização no Portal das Finanças:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
    • Visitar o site oficial em www.portaldasfinancas.gov.pt.
    • Entrar com o número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso. Quem não tiver senha pode solicitá-la no mesmo portal.
  2. Selecionar a opção correta
    • Após o login, aceder ao menu “Serviços” e procurar a secção “Dados Agregado IRS”.
    • Selecionar a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
  3. Verificar e atualizar informações
    • O sistema apresentará as informações atuais do agregado familiar. É essencial verificar a composição apresentada e confirmar se os dados estão corretos.
    • Caso haja alterações, como o nascimento de um filho ou a mudança de estado civil, estas devem ser registadas.
  4. Inserir informações adicionais
    • Inserir dados como o NIF dos dependentes, a data de início ou fim da dependência e a morada fiscal de cada membro do agregado.
  5. Submeter a informação
    • Após confirmar que todos os dados estão corretos, clicar em “submeter”.
    • É recomendável guardar o comprovativo gerado pelo sistema como prova de que a comunicação foi realizada.

Se não for feita a atualização dentro do prazo, a AT considerará os dados do ano anterior, podendo isso resultar em valores incorretos na liquidação do IRS.

Leia ainda: IRS: Quem pode estar no agregado familiar?

Comunicação do agregado familiar à entidade patronal

A entidade patronal utiliza os dados do agregado familiar para calcular a taxa de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalhador. Assim, qualquer alteração na composição do agregado deve ser comunicada ao empregador o mais rapidamente possível.

Situações que exigem comunicação à entidade patronal:

  • Casamento ou união de facto;
  • Divórcio ou separação de facto;
  • Nascimento de filhos;
  • Morte de um membro do agregado;
  • Alteração de dependentes a cargo.

A comunicação deve ser formalizada por escrito através da Declaração art.º. 119 . A empresa procederá à revisão dos descontos salariais de acordo com a nova situação fiscal do trabalhador.

Com a nova informação fornecida a entidade patronal procede da seguinte forma:

  1. Atualização da Ficha de Funcionário: Com a nova informação fornecida pelo colaborador a entidade patronal procede à atualização da informação na ficha do mesmo.
  2. Declaração do artigo 99.º Código IRS: Este artigo define as características a considerar para a retenção de IRS.
  3. Cálculo de retenção de IRS: A entidade patronal, no momento do processamento salarial, tem de fazer os cálculos de retenção de IRS, os quais são impactados pelo estado civil e agregado familiar. É essencial que a entidade patronal não entregue imposto a mais ou a menos ao Estado.

Validação do agregado familiar

Após a atualização no Portal das Finanças, é essencial verificar se os dados foram corretamente registados. A validação pode ser feita na mesma plataforma, onde o contribuinte poderá consultar os detalhes do agregado familiar registado pela AT.

Caso existam erros ou divergências, o contribuinte deve apresentar um pedido de correção através do Portal das Finanças ou dirigir-se a um serviço de atendimento da Autoridade Tributária.

Consequências da não atualização do agregado familiar

A não atualização ou comunicação incorreta do agregado familiar pode gerar várias implicações fiscais e laborais, tais como:

  • Cálculo incorreto das taxas de retenção na fonte;
  • Perda de benefícios fiscais, como deduções por dependentes;
  • Aplicação incorreta de escalões de IRS;
  • Divergências na declaração anual de rendimentos, podendo resultar em reembolsos menores ou débitos adicionais.

Leia ainda: Abono de família em 2025: Conheça os valores e quem tem direito

Boas práticas para uma gestão eficaz do agregado familiar

Para garantir que a atualização do agregado familiar é feita corretamente e sem complicações, algumas boas práticas incluem:

  • Manter a documentação organizada: Ter sempre à mão certidões de nascimento, casamento e outros documentos relevantes.
  • Cumprir os prazos: Atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças dentro do prazo estipulado.
  • Comunicar rapidamente à entidade patronal: Informar o empregador sobre qualquer alteração para evitar cálculos errados na folha salarial.
  • Confirmar os dados inseridos: Validar a informação submetida e corrigir eventuais erros de forma atempada.
  • Consultar um contabilista ou especialista fiscal: Em casos de dúvida, procurar orientação profissional para evitar problemas futuros.

Considerações finais

A correta atualização, comunicação e validação do agregado familiar é essencial para garantir uma tributação justa e o correto acesso a benefícios fiscais e sociais. Tanto a entidade patronal como a Autoridade Tributária dependem dessas informações para aplicar as regras fiscais e laborais de forma adequada.

Cumprir com essas obrigações de forma rigorosa evita problemas futuros, assegurando uma gestão financeira e laboral mais eficiente para os trabalhadores e suas famílias.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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