A correta atualização, comunicação e validação do agregado familiar é um procedimento essencial para garantir que os dados fiscais e laborais dos contribuintes estão corretos. Estas informações impactam diretamente a aplicação de taxas de retenção na fonte, o acesso a benefícios fiscais e sociais e a correta atribuição de direitos laborais.
Neste artigo, será explicado, de forma simples e acessível, o que é o agregado familiar, porque é importante comunicá-lo e como realizar este procedimento perante a entidade patronal e no Portal das Finanças.
Atenção que este ano, tem até 17 de fevereiro para comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária.
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O que é o agregado familiar?
O agregado familiar corresponde ao conjunto de pessoas que vivem em economia comum, geralmente ligadas por laços de parentesco, casamento ou união de facto e que mantêm uma relação de dependência económica ou parentalidade.
Normalmente, inclui:
- O sujeito passivo (contribuinte);
- O cônjuge ou unido de facto;
- Filhos e enteados menores ou dependentes;
- Ascendentes que vivam em regime de economia comum.
A composição do agregado familiar influencia várias obrigações fiscais e laborais, nomeadamente deduções, taxas de retenção e apoios sociais.
Atualização do agregado familiar no Portal das Finanças
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) exige que o agregado familiar seja atualizado anualmente, de forma a garantir que os dados utilizados para o cálculo de impostos estejam corretos. A atualização deve ser feita no Portal das Finanças, geralmente até ao final de fevereiro de cada ano.
Passos para a atualização no Portal das Finanças:
- Aceder ao Portal das Finanças
- Visitar o site oficial em www.portaldasfinancas.gov.pt.
- Entrar com o número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso. Quem não tiver senha pode solicitá-la no mesmo portal.
- Selecionar a opção correta
- Após o login, aceder ao menu “Serviços” e procurar a secção “Dados Agregado IRS”.
- Selecionar a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
- Verificar e atualizar informações
- O sistema apresentará as informações atuais do agregado familiar. É essencial verificar a composição apresentada e confirmar se os dados estão corretos.
- Caso haja alterações, como o nascimento de um filho ou a mudança de estado civil, estas devem ser registadas.
- Inserir informações adicionais
- Inserir dados como o NIF dos dependentes, a data de início ou fim da dependência e a morada fiscal de cada membro do agregado.
- Submeter a informação
- Após confirmar que todos os dados estão corretos, clicar em “submeter”.
- É recomendável guardar o comprovativo gerado pelo sistema como prova de que a comunicação foi realizada.
Se não for feita a atualização dentro do prazo, a AT considerará os dados do ano anterior, podendo isso resultar em valores incorretos na liquidação do IRS.
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Comunicação do agregado familiar à entidade patronal
A entidade patronal utiliza os dados do agregado familiar para calcular a taxa de retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalhador. Assim, qualquer alteração na composição do agregado deve ser comunicada ao empregador o mais rapidamente possível.
Situações que exigem comunicação à entidade patronal:
- Casamento ou união de facto;
- Divórcio ou separação de facto;
- Nascimento de filhos;
- Morte de um membro do agregado;
- Alteração de dependentes a cargo.
A comunicação deve ser formalizada por escrito através da Declaração art.º. 119 . A empresa procederá à revisão dos descontos salariais de acordo com a nova situação fiscal do trabalhador.
Com a nova informação fornecida a entidade patronal procede da seguinte forma:
- Atualização da Ficha de Funcionário: Com a nova informação fornecida pelo colaborador a entidade patronal procede à atualização da informação na ficha do mesmo.
- Declaração do artigo 99.º Código IRS: Este artigo define as características a considerar para a retenção de IRS.
- Cálculo de retenção de IRS: A entidade patronal, no momento do processamento salarial, tem de fazer os cálculos de retenção de IRS, os quais são impactados pelo estado civil e agregado familiar. É essencial que a entidade patronal não entregue imposto a mais ou a menos ao Estado.
Validação do agregado familiar
Após a atualização no Portal das Finanças, é essencial verificar se os dados foram corretamente registados. A validação pode ser feita na mesma plataforma, onde o contribuinte poderá consultar os detalhes do agregado familiar registado pela AT.
Caso existam erros ou divergências, o contribuinte deve apresentar um pedido de correção através do Portal das Finanças ou dirigir-se a um serviço de atendimento da Autoridade Tributária.
Consequências da não atualização do agregado familiar
A não atualização ou comunicação incorreta do agregado familiar pode gerar várias implicações fiscais e laborais, tais como:
- Cálculo incorreto das taxas de retenção na fonte;
- Perda de benefícios fiscais, como deduções por dependentes;
- Aplicação incorreta de escalões de IRS;
- Divergências na declaração anual de rendimentos, podendo resultar em reembolsos menores ou débitos adicionais.
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Boas práticas para uma gestão eficaz do agregado familiar
Para garantir que a atualização do agregado familiar é feita corretamente e sem complicações, algumas boas práticas incluem:
- Manter a documentação organizada: Ter sempre à mão certidões de nascimento, casamento e outros documentos relevantes.
- Cumprir os prazos: Atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças dentro do prazo estipulado.
- Comunicar rapidamente à entidade patronal: Informar o empregador sobre qualquer alteração para evitar cálculos errados na folha salarial.
- Confirmar os dados inseridos: Validar a informação submetida e corrigir eventuais erros de forma atempada.
- Consultar um contabilista ou especialista fiscal: Em casos de dúvida, procurar orientação profissional para evitar problemas futuros.
Considerações finais
A correta atualização, comunicação e validação do agregado familiar é essencial para garantir uma tributação justa e o correto acesso a benefícios fiscais e sociais. Tanto a entidade patronal como a Autoridade Tributária dependem dessas informações para aplicar as regras fiscais e laborais de forma adequada.
Cumprir com essas obrigações de forma rigorosa evita problemas futuros, assegurando uma gestão financeira e laboral mais eficiente para os trabalhadores e suas famílias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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