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Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?

Em que situações posso declarar a casa, as despesas ou rendimentos com ela relacionados no IRS? Neste artigo procuramos esclarecer estas questões.

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Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?

Em que situações posso declarar a casa, as despesas ou rendimentos com ela relacionados no IRS? Neste artigo procuramos esclarecer estas questões.

Quando chega o momento de preencher a declaração de IRS, há sempre dúvidas a surgirem. Neste artigo procuramos despistar aquelas que estão especificamente relacionadas com a casa. Em que situações deve declarar este bem no modelo 3? E em que anexo? Pode ou deve fazê-lo mesmo que a casa não seja propriedade sua? Conheça a resposta a estas e outras questões neste artigo.

Casa para habitação própria e permanente

Se não fosse a exceção, este seria o cenário mais simples de todos, porque as casas que são para habitação própria e permanente não precisam de ser declaradas em IRS. Mas, como dissemos, há exceção: para casos de habitação própria e permanente com crédito habitação contraído antes de 31 de dezembro de 2011. Isto porque, nestes casos é possível deduzir até 15% das despesas com juros do empréstimo, até um máximo de 296 euros.

Habitação da qual paga renda

Se é inquilino e paga renda pela sua habitação, pode e deve declarar esta despesa para receber parte dela no acerto das contas do IRS. É que neste caso pode deduzir até 15% das despesas com rendas, até um máximo dedutível de 502 euros (que para muitos casos pode até ser o equivalente a um mês de renda). Mas atenção, para poder deduzir as rendas da casa é preciso que esta seja a sua morada fiscal.

No entanto, para poder proceder a esta dedução, deve ter o contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças e ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano

Cumprindo estes requisitos, siga os seguintes passos: 

  1. Some os totais das rendas pagas durante o ano sobre o qual incide a declaração de IRS. Mas, note que tem que subtrair os apoios e ajudas (no caso de as ter recebido), como por exemplo o Arrendamento Jovem, para poder calcular o valor a declarar. 
  2. De seguida, procure o anexo H da declaração. É no quadro 6C que deve registar o valor da renda. É possível que já esteja pré-preenchido. No entanto, se não estiver, terá que colocar: 
    - Código de despesa: 654 “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”;
    - Titular: o seu Número de Identificação Fiscal (NIF); 
    - Montante: valor total apurado depois de dedução de apoios.
  3. Por fim, identifique o imóvel no anexo H, quadro 7. Para isso, deve “Adicionar linha” e preencher os seguintes campos:
    - Natureza do Encargo: código 05, correspondente a “Encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente”; 
    - Freguesia: indicar o código da freguesia onde se encontra o imóvel;
    - Tipo: deve indicar entre “rústico”, “urbano” ou “omisso”;
    - Artigo: número do imóvel;
    - Fração: fração do imóvel;
    - Titular: o seu NIF;
    - NIF do arrendatário: não deve preencher este campo; 
    - NIF do mutuante/ locador: NIF do senhorio. 

Nota: se tem filhos a estudar fora, alojados em casa arrendada, pode declarar a casa, ou seja, deduzir o valor pago nessas rendas, na categoria de dedução à coleta de educação. 

Declarar a casa arrendada do qual é senhorio

Se, por outro lado, é senhorio e tem rendimento de imóveis arrendados, deve declará-los no anexo F. A partir de janeiro de 2020, este anexo sofreu alterações na sequência dos incentivos fiscais concedidos a senhorios, que escolham a tributação autónoma das rendas, em vez do englobamento com outros rendimentos. 

Se é o seu caso, então deve prestar atenção aos seguintes dois novos quadros: 

  • Quadro 4.2: contratos de arrendamento, para habitação permanente de longa duração. Este quadro apenas se aplica a contratos que tenham sido celebrados a partir de 1 de janeiro de 2019 ou renovações de contratos de arrendamento verificadas a partir da mesma data.
  • Quadro 4.2A: aqui devem ser identificados os vários elementos do contrato de arrendamento: datas de início e termo do contrato e as datas de início e de termo da última renovação. 

Estes são os vários cenários em que pode e deve declarar a casa que está à sua responsabilidade para o acerto de contas de IRS. Volte a este artigo, se necessário, no momento em que estiver a preencher a declaração de IRS relativa ao ano 2019. 

Leia também: 5 conselhos Doutor Finanças para declarações de IRS complexas 

(Artigo atualizado no dia 4 de maio, para especificar que para poder colocar as rendas no IRS, enquanto inquilino, tem de ter a morada fiscal associada à residência)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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52 comentários em “Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?
  1. Boa tarde.
    Comprei casa com o meu marido no final de Dezembro de 2019. Não aparece as rendas no IRS, como podemos fazer?
    Obrigada

  2. Boa noite, resido em casa própria com empréstimo bancário e ao submeter o IRS 2020, aparece um alerta que devo preencher o Anexo F! Sendo este um anexo para rendas, não entendi o porque de me estar a aparecer este alerta. Além na mesma situação? Alguma explicação?

    1. Olá, Cristina,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Bom dia,
    Comprei uma casa para habitação própria permanente, em Agosto de 2020, com recurso a crédito Bancário.
    É suposto aparecer na minha Declaração de IRS alguma coisa relacionada com este assunto?
    Ou não entra para nada?
    Obrigada desde já.

    1. Olá, Joana.

      Poderá aparecer a fatura da escritura.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  4. Boa tarde,
    Se tiver um contrato de arrendamento de 6 meses posso declarar para o IRS (e deduzir os tais 15% das despesas com rendas, até um máximo dedutível de 502 euros)?
    Obrigado.

    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Boa tarde

    Estou em imóvel arrendado. Pedi a alteração de morada fiscal em Dezembro de 2020, no entanto a mesma só foi validada após levantar o cartão cidadão com nova morada em Janeiro de 2021. As rendas que paguei em 2020 poderão ser declaradas em IRS.

    Obrigada.

    Sofia

    1. Olá, Mª Sofia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Rui,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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